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ID
3359125
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 2014, a Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu sentença na qual, entre outras obrigações, determinou que o Brasil adotasse, em prazo razoável, medidas necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas conforme os parâmetros interamericanos. Tal sentença se refere ao caso conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a) Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde: um grupo de 128 trabalhadores rurais submetidos ao trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, localizada em Sapucaia, sul do Pará, processou o Brasil na CIDH. O Estado brasileiro foi declarado internacionalmente responsável pela violação do direito a não ser submetido a escravidão e tráfico de pessoas.

    b) Amarildo Dias de Souza: foi um ajudante de pedreiro e brasileiro que ficou conhecido nacionalmente por conta de seu desaparecimento, desde o dia 14/07/2013, após ter sido detido por policiais militares e conduzido da porta de sua casa, na Favela da Rocinha, em direção à sede da Unidade de Polícia Pacificadora do bairro. Seu desaparecimento tornou-se símbolo de casos de abuso de autoridade e violência policial.

    c) Sétimo Garibaldi: Sétimo Garibaldi foi morto em Querência do Norte, noroeste do Estado do Paraná, em ação repentina de pistoleiros que visavam retirar de imóvel rural pessoas ligadas ao MST. O caso ocorreu no ano de 1998. A CIDH condenou o Estado brasileiro em uma série de sanções decorrentes do atraso e ineficiência na apuração do crime.

    d) Caso “Gomes Lund” – “Guerrilha do Araguaia”: diz respeito à detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, entre membros do PCdoB e camponeses na região do Araguaia, decorrentes de operações do Exército brasileiro empreendidas entre 1972 e 1975, com o objetivo de erradicar a chamada “Guerrilha do Araguaia” no contexto da ditadura militar brasileira.

    e) Favela Nova Brasília: nos dias 18 de outubro de 1994 e 08 de maio de 1995, agentes da Polícia Civil do RJ, ao participarem de operações na Favela Nova Brasília, situada dentro do Complexo do Alemão, foram responsáveis por 26 execuções extrajudiciais, tratando-se algumas das vítimas de adolescentes que teriam sido anteriormente à execução submetida à violência sexual e atos de tortura.  A Corte IDH condenou o Estado brasileiro por não garantir a realização de justiça no Caso Nova Brasília, atribuindo-lhe responsabilidade internacional. Essa é a primeira sentença em que o Brasil é condenado pela corte da OEA por violência policial.

  • gabarito (D)

    O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pelo desaparecimento forçado de integrantes da Guerrilha do Araguaia durante as operações militares ocorridas na década de 1970. A Guerrilha do Araguaia foi um movimento formado por militantes contrários à ditadura militar, que se instalaram no sul do Pará, às margens do Rio Araguaia, local onde não havia assistência do poder público, a fim de conscientizar os camponeses daquele lugar, transmitindo-lhes doutrinas de conscientização política e oferecendo treinamento e ações de resistência armada ao regime. Este grupo se embasava nas Revoluções Chinesa e Cubana, enquanto que seu paradigma era a Guerra do Vietnã.

  • Assertiva D

    Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”).

  • Parabéns pelo comentário Fran, esse tipo de comentário agrega bastante!

  • EM ORDEM CRONOLÓGICA, SEGUEM OS CASOS ENVOLVENDO O BRASIL NA CORTE IDH

    1ª) CASO DAMIÃO XIMENES LOPES (caso Ximenes Lopes vs. Brasil). No primeiro processo que resultou em condenação, estava em discussão o direito à integridade física e psíquica da pessoa humana. Em nov/1999, o PACIENTE PSIQUIÁTRICO Damião Ximenes Lopes foi torturado e morto na Casa de Repouso Guararapes, clínica conveniada ao SUS, na cidade de Sobral/CE. Na , a Corte Interamericana condenou o Brasil a indenizar os familiares da vítima e a levar a julgamento os responsáveis pelo crime. Em 2007, a União cumpriu a obrigação de indenizar e autorizou o pagamento de R$250 mil à família da vítima. Em 2009, a Justiça estadual cearense condenou os seis responsáveis pelo crime de maus tratos (art. 136, §2º, do CP), entre eles médicos e enfermeiros, a penas de 6 anos de reclusão.

    2ª) CASO SÉTIMO GARIBALDI (caso Garibaldi vs. Brasil). Em set/2009, veio a  do Brasil. Estavam em questão o direito à vida e os deveres estatais de persecução criminal e de prestação jurisdicional em tempo razoável. Em nov/1998, o trabalhador rural Sétimo Garibaldi foi morto por pistoleiros encapuzados num acampamento do MST na Fazenda São Francisco no município de Querência do Norte, na comarca de Loanda/PR. Em 2003, as ongs Terra de Direitos e Justiça Global, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) e a Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Após a condenação, o Decreto 7.307/2010 determinou que a SEDH/PR providenciasse o pagamento de indenização à família de Garibaldi em cumprimento à sentença. A Corte IDH também ordenou a conclusão do inquérito e a responsabilização dos servidores públicos que conduziram a apuração inicial. O suposto mandante e os alegados executores do crime não foram processados pelo Ministério Público do Estado do Paraná, que promoveu o arquivamento do inquérito policial em 2004, o que foi aceito pela juíza de Direito Elizabeth Kather. Infelizmente, os recursos interpostos não lograram êxito, e o STJ manteve o arquivamento ao julgar o RESP 1.351.177/PR (STJ, 6ª Turma, rel. min. Sebastião Reis Junior, j. em 15/06/2016).

  • CONTINUAÇÃO!

    3ª) CASO DAS ESCUTAS CONTRA O MST (caso Escher e outros vs. Brasil). O objeto da  foi o direito à intimidade e ao devido processo legal e resultou na terceira condenação do País pela CIDH. Um major da Polícia Militar do Paraná solicitou à juíza Elizabeth Kather, da comarca de Loanda, a interceptação de terminais telefônicos utilizados por uma cooperativa de trabalhadores rurais ligados ao MST. As escutas, que duraram 49 dias, teriam sido realizadas sem o cumprimento dos requisitos do art. 5º, inciso XII, da Constituição e da Lei 9.296/1996. Em 2000, o MST, a Justiça Global, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a ong Terra de Direitos e a Rede Nacional de Advogados Populares (RENAP) levaram o fato ao conhecimento da Comissão Interamericana, que, por sua vez, submeteu o caso à Corte. A Corte IDH considerou o Estado brasileiro culpado pela instalação dos grampos, pela divulgação ilegal das gravações e pela impunidade dos responsáveis pela sua implantação.

    4º) CASO DA GUERRILHA DO ARAGUAIA (caso Gomes Lund e outros vs. Brasil). Na Sentença de 4/nov/2010, , a Corte IDH considerou o Estado brasileiro culpado pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na região do Bico do Papagaio, nas divisas do Maranhão, Pará e Tocantins nos anos 1970 tendo como vítimas militantes do PCdoB. O Brasil também foi punido por denegação de Justiça. O processo na Comissão Interamericana originou-se em 1995 por iniciativa do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e pela Human Rights Watch/Americas e foi submetido à Corte em 2009.

    5º) Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde: um grupo de 128 trabalhadores rurais submetidos ao trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, localizada em Sapucaia, sul do Pará, processou o Brasil na CIDH. O Estado brasileiro foi declarado internacionalmente responsável pela violação do direito a não ser submetido a escravidão e tráfico de pessoas.

  • 6ª) CASO FAVELA NOVA BRASÍLIA. Foi julgado em 2017 Duas chacinas ocorreram naquela comunidade carente, situada no complexo do Alemão, em 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995. Os fatos são atribuídos a policiais do Rio de Janeiro, e poderiam ser classificados como homicídio de 26 pessoas, tortura (mas nossa lei é de 1997), estupros de três adolescentes e abuso de autoridade. A Corte determinou as reparações devidas, ordenou a reabertura das investigações e indicou que a PGR deveria analisar o cabimento de incidente de deslocamento de competência (IDC).

    7ª) CASO DO POVO XUCURU. Em 2018, ao sentenciar o Caso do Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil, a Corte IDH tratou do direito à propriedade coletiva da terra. A comunidade indígena Xucuru, perto de Pesqueira, em Pernambuco, aguardava há anos a demarcação de suas terras. O governo demorou 16 anos para reconhecer a titularidade da terra e demarca-las e para retirar invasores dali (desintrusão). O Brasil também foi condenado por negar-lhes proteção judicial. Em razão da sentença, o Estado brasileiro deverá complementar o procedimento para assegurar os direitos dos indígenas e pagar as indenizações devidas aos posseiros.

    8ª) CASO HERZOG (Caso Herzog e outros vs. Brasil). Em sua sentença de 2018, a Corte determinou que os fatos ocorridos contra o jornalista Vladimir Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição do direito internacional. Para a Corte IDH, o Brasil não pode invocar prescrição ou aplicar o princípio ne bis in idem, a Lei de Anistia ou qualquer outra disposição similar do direito interno para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis pelos crimes de que foi vítima Vladimir Herzog. Esses delitos foram “cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil”. Na sentença, a Corte ordenou, por unanimidade, várias medidas de reparação, entre elas o dever do Estado brasileiro de retomar a investigação criminal e de dar início a ação penal sobre os fatos ocorridos em 25 de outubro de 1975, com o fim de identificar, processar e, em sendo o caso, punir as pessoas responsáveis pela tortura e pelo homicídio do jornalista Vlado Herzog. O Estado brasileiro também deverá adotar medidas idôneas “para que se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crimes contra a humanidade e internacionais“. Isto inclui, evidentemente, aprovação de legislação específica, que altere, no ponto, o art. 109 do Código Penal.

  • 10ª) Amarildo Dias de Souza: Ajudante de pedreiro e brasileiro que ficou conhecido por conta de seu desaparecimento, desde o dia 14/07/2013, após ter sido detido por policiais militares e conduzido da porta de sua casa, na Favela da Rocinha, em direção à sede da UPA. Seu desaparecimento tornou-se símbolo de casos de abuso de autoridade e violência policial (CASO PENDENTE DE JULGAMENTO PELA Corte IDH)

    FONTE: Blog do professor PATRICK NILO.

  • o que não entendi foi esse em 2014, sendo que a condenação é de 2010 tanto que foi uma das motivações da criação da lei que deu início a comissão nacional da verdade... se alguém puder me ajudar.

  • A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão integrante do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, considerou a República Federativa do Brasil responsável pela prática de desaparecimento forçado e determinou que país adotasse as medidas necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas no "Caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil", julgado em 2010.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • só deus...

  • SEXTA-FEIRA TREZE, Qual o nono?

  • Gabarito: D

    "A Corte IDH proferiu um mandado internacional implícito de criminalização contra o Brasil: a tipificação do delito de desaparecimento forçado. Ao condenar o Estado brasileiro no Caso Gomes Lund, a Corte IDH ordenou que o Brasil procedesse à tipificação do crime de desaparecimento forçado. Quando uma lei, tratado ou até mesmo uma sentença internacional profere uma ordem de criminalização de determinada conduta, estamos diante do que a doutrina convencionou chamar de mandado de criminalização.

    Esses mandados de criminalização podem ser nacionais (quando previstos na Constituição Federal) ou internacionais (quando previstos em um tratado internacional ou ainda em uma decisão de um tribunal internacional). Atendo-nos ao âmbito internacional, caso a ordem para a tipificação de uma determinada conduta esteja prevista em um tratado internacional, dar-se-á o nome de mandado internacional expresso de criminalização. Por outro lado, caso o comando para a tipificação de uma determinada conduta advenha de uma sentença de determinado tribunal internacional, atribui-se o nome de mandado internacional implícito de criminalização."

    Trecho retirado do livro de jurisprudência internacional, p. 387, ano 2020, Caio Paiva e Thimotie Aragon, 2020.

  • a) (2016) Fazenda Brasil Verde —  trabalho análogo a escravidão e tráfico de pessoas

    b) (2013) Amarildo Dias de Souza — Favela da Rocinha pela Polícia Pacificadora do bairro. Caso de abuso de autoridade e violência policial.

    c) (2009) Caso Garibaldi — Ação repentina de pistoleiros que visavam retirar de imóvel rural pessoas ligadas ao MST. A CIDH condenou à sanções decorrentes do atraso e ineficiência na apuração do crime.

    d) Gabarito

    e) (2017) Caso Favela Nova Brasília (Rosa Gomes Genoveva) —

    fui na eliminação

    e violência policial.