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ID
3359140
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a Comissão da Verdade é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A Lei n. 12.528/11 é a Lei que institui a Comissão Nacional da Verdade.

    - Finalidade: examinar e esclarecer graves violações de direitos humanos praticadas entre 18/09/1946 até a data de promulgação da CF/88 (05/10/1988), a fim de se efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.

    - Este período foi fixado pelo art. 8º do ADCT.

  • gabarito (A)

    pedaço do RELATÓRIO DA COMISSÃO DA VERDADE

    10 de dezembro de 2014

    Parte II – As estruturas do Estado e as graves violações de direitos humanos []

    Capítulo 3 – Contexto histórico das graves violações entre 1946 e 1988 [] []

    A) Democracia de 1946

    B) O primeiro atentado armado à ordem constitucional de 1946: golpe e contragolpe em 1955

    C) O governo Juscelino Kubitschek

    D) O golpe de 1961, ensaio geral para 1964

    E) O golpe de 1964

    F) Os antecedentes imediatos do golpe de 1964: retomando 1961

    G) Traços constitutivos do regime entre 1964 e 1988: continuidades e mudanças

    H) O segundo ato fundador da autodesignada Revolução

    I) A ditadura: a política de controle

    J) O controle da política

    K) Epílogo: uma transição sob medida

    Capítulo 4 – Órgãos e procedimentos da repressão política [] []

    A) A criação de um Sistema Nacional de Informações

    B) Órgãos de repressão do Exército

    C) Centros de Informações das Forças Armadas

    D) Os Departamentos Estaduais de Ordem Política e Social (DOPS)

  • Assertiva A

    Comissão da Verdade é correto afirmar que "teve o escopo de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período entre setembro de 1946 e outubro de 1988."

  • Para esse ponto indico a leitura da lei n. 12.528/2011

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Brasil pelo desaparecimento forçado de mais de 60 pessoas que lutaram contra a ditadura militar brasileira, na região do Araguaia, durante o início da década de 70.

    Uma das determinações da CIDH foi a criação da Comissão Nacional da Verdade que tem a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional e teve prazo até 16 de dezembro de 2014, para a conclusão dos trabalhos.

    Fonte: Material Ciclos R3

  • Gabarito letra A para os não assinantes

    Comissões da Verdade são criadas pelo Estado para investigar violações de Direitos Humanos. Normalmente ocorrem durante um período de transição política, como após um regime autoritário. Seu objetivo é analisar os contextos sociais e históricos nos quais se passaram os abusos e violações, esclarecer fatos que podem ter sido modificados ou escondidos pelo Estado e com essas informações, elaborar relatórios e recomendações, com sugestões de reformas institucionais e maneiras de reparação histórica.

    Aqui no Brasil foi criada através da Lei 12.528 em 2011, e oficialmente instalada em 16 de maio de 2012. Seu objetivo foi investigar crimes, como mortes e desaparecimentos, cometidos por agentes representantes do Estado no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988, principalmente aqueles ocorridos durante o período da Ditadura Militar.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: correta. A Comissão Nacional da Verdade foi instituída em 2012, por lei federal, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. A sua finalidade, nos termos do art. 1º da Lei n. 12.528/11, era a de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição de 1988 (este período foi estabelecido pelo art. 8º do ADCT).
    - afirmativa B: errada. Os objetivos da Comissão Nacional da Verdade estão previstos no art. 3º da lei n. 12.528/11:
    "I - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1º ;
    II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;
    III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1º e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;
    IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995;
    V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos;
    VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações".
    - afirmativa C: errada. Foi estabelecida apenas uma Comissão, de âmbito nacional; não houve a criação de comissões estaduais, municipais ou setoriais.
    - afirmativa D: errada. O relatório final da Comissão Nacional da Verdade identificou 434 pessoas mortas ou desaparecidas durante o período investigado, vitimadas diretamente por violações graves em seus direitos. 
    - afirmativa E: errada. A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos foi instituída em 1995, pela Lei n. 9.140, sendo anterior, portanto, à criação da Comissão da Verdade. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.
  • Durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985, 243 pessoas foram vítimas de desaparecimento forçado, ou seja, mais da metade das 434 vítimas fatais da ditadura, segundo o “Quadro geral da CNV sobre mortos e desaparecidos políticos” (p. 500) (188 vítimas com morte reconhecida). Link do Relatório: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf

  • Foram as seguintes, as recomendações da CNV:

    [1] Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985)

    [2] Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica – criminal, civil e administrativa – dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais

    [3] Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos

    [4] Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964

    [5] Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos

    [6] Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos

    [7] Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos

    8] Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos

    [9] Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura;

    [10] Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis

    [11] Fortalecimento das Defensorias Pública

    [12] Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso

    [13] Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados

    [14] Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais

  • Foram as seguintes, as recomendações da CNV (parte II):

    [15] Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos

    [16] Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação

    [17] Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos

    [18] Revogação da Lei de Segurança Nacional

    [19] Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado

    [20] Desmilitarização das polícias militares estaduais

    [21] Extinção da Justiça Militar estadual 

    [22] Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal

    [23] Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades

    [24] Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão

    [25] Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal

    [26] Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV

    [27] Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos

    [28] Preservação da memória das graves violações de direitos humanos

  • Caso Games Lund e outros vs. Brasil.

    Trata da responsabilidade do Estado brasileiro pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de aproximadamente setenta pessoas. A maioria dos desaparecidos integrava o movimento de resistência intitulado "Gerrilha do Araguaia", conhecido por realizar atos de resistência e oposição aos militares.

    Em 1979 o Brasil aprovou a Lei Federal nº. 6683, popularmente conhecida como Lei de Anistia, que perdoou todos aqueles que haviam cometido crimes políticos ou conexos no período da ditadura militar.

    A Corte Interamericana decidiu, por unanimidade, que a Lei de Anistia é incompatível com a Convenção Americana.

  • A Comissão Nacional da Verdade, criada por meio da Lei 12.528/11 com a “finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.”

    Art. 3º São objetivos da Comissão Nacional da Verdade:(...)

    Principais resultados:

    Verifica-se que não apresentou como objetivo a busca de elementos para a punição dos envolvidos nos atos,

    em razão da anistia concedida pelo art. 8º, ADCT.

    Após mais de 2 anos de trabalho a comissão apresentou 29 recomendações a serem observadas pelo Estado. Destaca-se a recomendação de que o Brasil deveria realizar a punição dos responsáveis, com fundamento no entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual considera inconvencional a lei de anistia e imprescritíveis os graves crimes contra os direitos humanos. Quanto à esse ponto, tem-se que, até o presente momento, o Estado brasileiro não tomou medidas.

    Outro aspecto importante que vocês devem se atentar é que também foi proferida recomendação de que o

    Estado deveria cobrar o ressarcimento dos gastos com indenizações dos agentes públicos responsá

    veis pelos atos de tortura e desaparecimentos forçado durante a ditatura. Também não se constata o cumprimento dessa recomendação.

    Um ponto de destaque foi a sugestão de que nos concursos para as forças armadas sejam cobradas matérias

    relativas aos direitos humanos e ser suprimida a doutrina da segurança nacional. Com essas medidas, busca-

    se uma alteração do pensamento dos membros da Forças Armadas, com o intuito de coibir atos de ofendam os direitos humanos.

    A Comissão também sugeriu a realização das audiências de custódia, as quais atualmente foram inseridas no

    CPP após o Pacote Anticrime, bem como da tipificação do crime de desparecimento forçado.

    Foi sugerida ainda a criação de órgãos de defesa de direitos humanos, podendo se dizer que a expansão da Defensoria Pública estaria inserida nesse ponto, vez que apresenta esta como uma de suas funções institucionais.