SóProvas


ID
3359401
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre as entidades da Administração indireta, há uma espécie que obrigatoriamente deve assumir a forma de sociedade anônima. Trata-se da

Alternativas
Comentários
  • A Sociedade de Economia mista possui Capital misto, mas a maioria do capital votante é do poder públíco

    Necessariamente, deverão ser constituídas pela forma de S/A

    pertence a administração indireta

  • Letra E

    Decreto-lei n.º 200/1967, Art. 5º, III

    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    "O medo leva à raiva, a raiva leva ao ódio e o ódio leva ao sofrimento." - Yoda

  • #Sociedade de Economia Mista

    >> Autorizada por lei

    >> Pessoa jurídica de direito privado

    >> Capital : 50% + 1 das ações no controle da ADM. pública

    >> Forma de sociedade anônima*

    >> Responsabilidade:

    a)Prestadora de Serviço Público>> Objetiva

    b)Exploradora de atividade econômica>>Subjetiva

  • DIFERENÇA NA FORMA DE ORGANIZAÇÃO:

    Sociedade de Economia Mista= Sociedade Anônima (sempre!)

    X

    Empresa Pública= Qualquer forma admitida.

  • Gabarito Letra E

     

    EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     

    FORMA JURÍDICA:

    --- > Sociedade de economia mista = sociedades anônimas

    --- > Empresa pública = qualquer forma admitida em direito.

     

  • olha q viagem..

    A Sociedade de Economia Mista é SEM SAL

    Sociedade Economia Mista = SA

  • GABARITO E

    Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    DISTINÇÕES ENTRE SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS

    As sociedades de economia mista devem necessariamente ter a forma de sociedades anônimas. Já as empresas públicas podem se revestir de qualquer das formas societárias admitidas em nosso ordenamento jurídico (LTDA, S/A, etc.) 

     

    Em relação à composição do capital social, as sociedades de economia mista o seu capital social é formado por capital público e capital privado, devendo a maioria das ações com direito a voto ser pertencente ao parceiro público (ente político ou entidade da Administração Indireta). 

    Já o capital social das empresas públicas é integralmente público, ou seja, é oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Ponto importante se refere ao fato de haver possibilidade de participação no capital social de outra pessoa administrativa (sociedade pluripessoal). Neste caso, o controle societário deve permanecer com a pessoa política instituidora. 

     

    As causas em que empresas públicas FEDERAIS forem uma das partes interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, serão julgadas da Justiça Federal, exceto as de falência, acidente de trabalho, Justiça Eleitoral ou Justiça do Trabalho. 

    Para as sociedades de economia mista (mesmo as federais), a regra é que suas causas sejam julgadas pela Justiça Estadual. Um caso específico para as sociedades de economia mista FEDERAL, segundo o STF, diz respeito à competência da Justiça Comum Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente (Súmula/STF 517). 

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento e potencialização dos estudos (coaching), chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) !!! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)

  • GABARITO E

    Sociedade de Economia Mista

    ˃ Capital misto, mas deve prevalecer o capital público (no mínimo, 50% + 1 ação nas mãos do Poder Público - ele deve manter o controle acionário).

    ˃ Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima.

    ˃ A competência para apreciar suas ações será sempre da Justiça Estadual nas ações sujeitas à Justiça Comum (ainda que se trate de uma SEM federal).

    ˃ Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    FONTE: ALFACON

    O que é uma Sociedade Anonima: Sociedade anônima é um modelo de companhia com fins lucrativos, caracterizada por ter o seu capital financeiro dividido por ações. Os donos das ações são chamados de acionistas e, neste caso, a empresa deve ter sempre dois ou mais acionistas.

  • O que é sociedade anônima?

  • Letra E

    O Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei no 900, de 29 de setembro de 1969, assim dispõe sobre a sociedade de economia mista: “A

    entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a

    exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com

    direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta”.

    Fonte:

    www.direitobrasil.adv.br › revista › revistav51 › artigos

  • Gabarito: E

    Empresa pública qualquer forma societária.

    Sociedade de Economia Mista a forma societária é obrigatoriamente sociedade anônima.

  • Ao se referir à entidade da administração indireta que, necessariamente, deve ostentar a forma de sociedade anônima, a Banca refere-se às sociedades de economia mista, como se depreende da leitura do art. 4º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais):

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Logo, sem maiores delongas, conclui-se que a opção correta é aquela indicada na letra E.


    Gabarito do professor: E

  • Sociedade de Economia Mista --- Sociedade Anônima.

  • CUIDADO: AS Empresas Públicas podem ser constituídas em quaisquer das modalidades, inclusive da S/A.

  • GAB E

    EX-BANCO DO BRASIL

    METADE CAPITAL PRIVADO MAIS DA METADE DA UNIÃO

    CUIDADO-UMA QUESTÃO DA CESPE FALOU MAIS DA METADE DA UNIÃO=51% ESTÁ CORRETO TAMBÉM

  • Gabarito E

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    Criadas para prestar serviço público ou explorar atividade econômica.

    ·       Pessoas jurídicas de direito privado;

    ·       São autorizadas por lei;

    ·       Possuem patrimônio próprio;

    ·       Possuem autonomia financeira e administrativa;

    ·       SEUS BENS SÃO PENHORÁVEIS;

    ·       Capital misto - público/privado;

    ·       Pode adotar apenas a forma de Sociedade Anônima (S/A);

    ·       Não podem gozar de privilégios fiscais (não extensivos ao setor privado);

    ·       Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;

    Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás, Embrapa etc.

    Na extinção da sociedade de economia mista, os bens públicos NÃO são leiloados.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 13303/2016 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, NO ÂMBITO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

     

    =====================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4° A Administração Federal compreende:

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  

     

    ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.       

  • Banco do Brasil S.A

  • Sociedade economia mista ➔ Forma Jurídica = S/A

  • Imagina uma dessa na prova, que delícia

  • Gabarito:E

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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