SóProvas


ID
3359431
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão da Administração Estadual está sofrendo um processo de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado. Nesse caso, a tomada de contas é uma manifestação de controle

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    Tribunal de Contas = Controle Externo!

    [CF] Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    [CF] Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)

    Simetria = se no Município e na União é externo, no Estado também será. Ex.: http://www.tce.sc.gov.br/instituicao/atribuicoes

  • Letra E

    Quanto à origem:.

    Controle Interno -> É o controle exercido pelo próprio órgão ou entidade praticante do ato. -> Mesmo poder

    Controle Externo -> Écontrole exercido por um poder sobre os atos administrativos de outro poder

    "Muitas das verdades que temos dependem de nosso ponto de vista." - Yoda

  • Gabarito (E)

    Controle interno: Controle exercido pela própria administração, Devido à autotutela, a Administração poderá revogar seus atos pelos aspectos de conveniência ou oportunidade e anular face a ilegalidade. O controle administrativo é sempre interno de legitimidade e de mérito. Os mecanismos de controle se dividem em fiscalização hierárquica (já visto) e recursos administrativos.  

    Controle Externo: Órgão de outro poder fiscalizando outro órgão de poder diferente. A CF diz, em seu Art. 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...

    Termos interessante saber, direto são cobrados:

    -> Controle legislativo direto: realizado pelo parlamento através de seus representantes diretos (parlamentares); Caráter político

    -> Controle legislativo indireto: exercido pelo Tribunal de Contas, que é o auxíliar do Poder Legislativo; Caráter técnico.

    -> Controle judicial: exercido pelos membros do Poder Judiciário.

    Controle externo popular (ação popular, mandado de segurança,)

     =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • Aqui não tem muito o que se discutir:

    1) O titular do controle externo é o poder legislativo sendo o tribunal de contas o seu auxiliar.

    2) O controle legislativo pode ser chamado de parlamentar e divide-se em direto :

    Feito pelo CN ou qualquer uma das casas legislativas e Indireto: Feito pelo CN + TCU.

    Veja como é recorrente:

    TCE-PA/16 No âmbito federal, o titular do controle externo é o Tribunal de Contas da União; no âmbito estadual, é o tribunal de contas do estado.

    () CERTO (X) ERRADO.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O TRIBUNAL DE CONTAS AUXILIA O CONGRESSO NACIONAL NA REALIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO.

    COMPLEMENTANDO:

    CONGRESSO NACIONAL = ANULA CONTRATO.

    TRIBUNAL DE CONTAS = SUSTA ATOS.

  • GABARITO E

    COMPLEMENTANDO:

    Os Tribunais de Contas são órgãos previstos na Constituição Federal com a finalidade de auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Tais cortes especializadas não integram a estrutura administrativa do Parlamento nem com ele mantém qualquer relação hierárquica. 

    Conforme dispõe o caput do art. 71 da CF, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 

    Segundo o STF (MS 33340/DF), os Tribunais de Contas ostentam a condição de órgãos independentes na estrutura do Estado brasileiro. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados, tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional 

    Trata-se de um tribunal de índole técnica e política, criado para fiscalizar o correto emprego dos recursos públicos. Assim, realizam controle de legitimidade, economicidade e de eficiência, verificando se os atos praticados pelos entes controlados estão de acordo com a moralidade, eficiência, proporcionalidade.  

    No atual contexto juspolítico brasileiro, o Tribunal de Contas possui competência para aferir se o administrador atuou de forma prudente, moralmente aceitável e de acordo com o que a sociedade dele espera. O TCU representa um dos principais instrumentos republicanos destinados à concretização da democracia e dos direitos fundamentais, na medida em que o controle do emprego de recursos públicos propicia, em larga escala, justiça e igualdade.  

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento e potencialização dos estudos (coaching), chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) !!! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)

  • A tomada de contas é uma manifestação de controle EXTERNO.

    Vale salientar que os Tribunais de Contas são órgãos previstos na Constituição Federal com a finalidade de auxiliar o Poder Legislativo. Apesar da denominação "Tribunais" as cortes de contas não exercem jurisdição em sentido próprio, já que suas decisões não tem caráter de definitividade, podendo ser anuladas pelo Poder Judiciário. Também tais cortes especializadas não integram a estrutura administrativa do Parlamento nem com ele mantém relação hierárquica.

    Qualquer erro ou acréscimo podem notificar-me, estou aqui para aprender e ajudar!

    Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares. Josué 1:9

  • NÃO ESTARIA CORRETO TAMBÉM O CONTROLE POLÍTICO (INDIRETO)?

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A tomada de contas especial constitui procedimento de controle que tem base na parte final do art. 71, II, da CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    Como daí já se pode inferir, a tomada de contas especial tem lugar com vistas à apuração de fatos específicos, nos casos em que há suspeita de lesão ao erário. Assim sendo, cuida-se de modalidade de controle a posteriori, porquanto ocorrida após a prática do ato suspeito, e não de controle prévio, tal como sustentado pela Banca.

    Logo, incorreta esta assertiva.

    b) Errado:

    O controle efetivado pelos tribunais de contas, na realidade, constitui espécie de controle externo, e não de controle interno, como se pode depreende da própria literalidade dos arts. 70, caput, e 71, caput, da CRFB/88:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    (...)

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

    c) Errado:

    Os tribunais de contas, apesar da nomenclatura "tribunais", não são órgãos integrantes da estrutura do Poder Judiciário, de sorte que suas decisões não são enquadradas como jurisdicionais, ao contrário exposto neste item.

    d) Errado:

    A doutrina subdivide o controle legislativo em controle político e financeiro. No primeiro caso, encontram-se os casos de fiscalização realizadas pelo Congresso Nacional, Senado e Câmara dos Deputados, bem assim pelos demais Parlamentos estaduais e municipais, sobre os atos da Administração, inclusive aqueles efetivados pelo Poder Judiciário, no exercício de função administrativa.

    Já o controle financeiro diz respeito à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de que tratam os artigos 70 a 75 da CRFB/88, efetivada pelos TCU e, por simetria, pelas demais Cortes Contas.

    No caso da tomada de contas especial, como acima já pontuado, a base constitucional está no art, 71, II, parte final, de maneira que se trata de controle financeiro, e não de controle político.

    e) Certo:

    Conforme já havia sido dito nos comentários à opção "b", a hipótese de tomada de contas especial constitui, realmente, caso de controle externo, porquanto não é efetivado por um mesmo Poder da República sobre seus próprios atos. Cuida-se de controle realizado por órgão externo, que possui independência institucional, conforme já decidiu o STF (ADIMC 4.190/RJ, rel. Ministro CELSO DE MELLO, 01.07.2009).


    Gabarito do professor: E

  • SOBRE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SUA CLASSIFICAÇÃO:

    QUANTO  A ORIGEM, O CONTROLE PODE SER:

    INTERNO – Ocorre no âmbito interno do MESMO poder (dá-se sobre a legalidade, eficiência e mérito dos seus atos)

    Previsão Legal: Art 74 da CF, “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:[...]." (AUTOTUTELA)

    Leitura importante: SÚMULA 473 do STF.

    EXTERNO – Exercido de um poder sobre o outro – relativo a atos administrativos.

    Controle da administração direta sobre a indireta. (TUTELA)

    Ex. Controle exercido pelo TCU sobre despesas Poder Executivo.

    POPULAR – Coletividade fiscalizando a Adm. Pública.

    Ex. Ação popular – prescreve em 5 anos – para invalidar atos administrativos.

    Ex 2. Mandado de segurança – individual/coletivo (preventivo ou repressivo).

    #Avante!

  • GABARITO: LETRA E

    • Controle interno e controle externo:

    O controle interno é exercido dentro do mesmo Poder. De acordo com o artigo 74, da Constituição Federal de 1988, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de maneira integrada, sistema de controle interno com a finalidade de "I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União", entre outras. 

    O controle externo é aquele "exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado" (CARVALHO, 2015). O controle externo fica a cargo do Congresso Nacional, que será auxiliado pelo Tribunal de Contas da União - art. 71, da CF/88 (DI PIETRO, 2018).

  • GABARITO: E

    Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • como pude erra uma questão dessa.

  • Gabarito E

    Pelo fato de ser um controle externo, o controle legislativo  (por vezes chamado de controle parlamentar) somente pode ocorrer nas situações e nos limites diretamente previstos na CF/88.

    Ou seja, o controle legislativo limita-se às hipóteses previstas na Constituição.

    controle externo será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. (=MUNICÍPIO - APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    ========================================================================

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.         

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete(=UNIÃO - APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

  • GABA e)

    Determinado órgão da Administração Estadual está sofrendo um processo de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado. (CONTROLE EXTERNO)

  • Amigos, rápido e rasteiro:

    Vão fazer uma analise de algo já feito? Sim. Então é POSTERIOR.

    O tribunal de contas (ou quem vai analisar) é da defensoria pública ou do executivo? NÃO. Então é EXTERNO.

    O tribunal de contas é do poder judiciário? NÃO. Então não tem função jurisdicional

    O tribunal de contas faz analise política de algo? Não, é tribunal. Então não faz controle político (VR, é do legislativo sobre o executivo)

    O tribunal de contas (ou quem vai analisar) é um órgão externo à defensoria pública ou ao executivo? SIM. Então é EXTERNO.

  • Porque não pode ser controle político? Pensava que o controle CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO fosse um controle político ....

    Se alguém puder me mandar mensagem explicando, agradeço!!