-
Gabarito: C!
Lei da Ação Civil Pública (nº 7347/85)
Art. 5º: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (...) V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Erros:
a) Não é ação popular pois Associação não é cidadão (Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular).
b) Não é ação anulatória pois não se trata de decisão judicial transitada em julgado.
d) Não se trata de controle concentrado de constitucionalidade por omissão, já que essa decorre da omissão do legislador (o que inviabiliza o exercício de direitos de eficácia limitada --> sobre o tema: Q1120062).
e) Não é Mandado de Injunção pois não o impedimento do exercício de direito pela ausência de norma regulamentadora (norma de eficácia limitada).
-
Ação popular: CIDADÃO (lembre-se que é uma ação advinda do povo, população)
Ação civil pública = órgãos ou entidades (MP, DP, ENTES FEDERATIVOS, ENTES DA ADM INDIRETA E ASSOCIAÇÃO)
-
DIREITOS COLETIVOS STRICTO SENSU - Refere-se aos direitos de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica. Os titulares do direito, embora tratados coletivamente, são determináveis ou passíveis de identificação, pois possuem vínculo jurídico.
-
AÇÃO POPULAR
LEGITIMIDADE = QUALQUER CIDADÃO (CF, art. 5º, LXXIII)
OBJETO = ATO LESIVO ao patrimônio p.h.c., ao meio ambiente e à moralidade. (CF, art. 5º)
PEDIDO PREVENTIVO (STF) OU REPRESSIVO (lei) = ANULAÇÃO (AP, art. 2 e 4) OU NULIDADE (art. 3)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
LEGITIMIDADE = MP, DP, ADM. DIRETA, ADM. INDIRETA E ASSOCIAÇÃO (ACP, art. 5º)
OBJETO = DANO ao patrimônio p.s., meio ambiente, outros inter. difusos e col. (CF, art. 129, III)
PEDIDO PREVENTIVO = CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER (ACP, art. 3º, 2ª parte)
PEDIDO REPRESSIVO = CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DE DANO (ACP, art. 3º, 1ª parte)
-
Danna Luciani melho comentário ...
-
DICA: Ação popular sempre terá por legitimado pessoa física já que a lei trás o cidadão para demandar, diferente da ação civil pública que não possui NENHUM legitimado que seja pessoa física apenas "pessoas jurídicas" tais como: MP,DP,ASSOCIAÇÃO CONST. PELO MENOS 1 ANO ETC...
-
Vejamos as opções propostas:
a) Errado:
A ação popular tem como legitimado ativo o cidadão, isto é, pessoa natural que esteja no gozo de seus direitos políticos ativos, o que significa a capacidade de votar. Logo, incorreto sustentar que a Defensoria Pública poderia manejar esta espécie de demanda. Neste sentido, o art. 5º, LXXIII, da CRFB:
"Art. 5º (...)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;"
b) Errado:
O objetivo central da ação judicial a ser proposta consistiria em obrigação de fazer, direcionada ao Poder Público, com vistas à realização de obras de contenção e reconstrução de casas atingidas. Não se trata, portanto, de pretensão anulatória de atos administrativos, o que também evidencia o desacerto deste item.
c) Certo:
Realmente, considerando se tratar de medida judicial que consubstancia uma tutela coletiva, a ação civil pública constituiria mecanismo adequado ao endereçamento da matéria, sendo certo, ademais, que a Defensoria Pública ostenta legitimidade para tanto, na forma do art. 5º, II, da Lei 7.347/85:
"Art. 5o
Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
(...)
II - a Defensoria Pública;"
Eis aqui, portanto, a opção correta da questão.
d) Errado:
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão constitui modalidade de controle de omissão direcionada a uma Casa Legislativa ou órgão administrativo que deva expedir ato normativo, necessários à concretização de disposições constitucionais. O objetivo é compelir o Legislativo (ou órgão administrativo) a preencher lacuna normativa, com vistas a dar eficácia a uma norma constitucional que demande regulamentação (norma não autoaplicável).
Obviamente, não é disso que se trata na presente questão, uma vez que o objetivo reside em compelir o Poder Público a praticar atos concretos, de ordem material, consistentes em construções e reconstruções.
e) Errado:
O mandado de injunção vem a ser ação constitucional que visa a suprir omissão normativa, tendo em mira dar efetividade ao exercício de direitos e liberdades concernentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. É o que se vê do art. 5º, LXXI, da CRFB:
"Art. 5º (...)
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"
Logo, por evidente, também não se aplica ao caso em exame.
Gabarito do professor: C