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GABARITO: LETRA D
Com as novas regras da CF/88, a Administração Pública se tornou mais
burocrática, mais hierárquica, mais rígida e mais centralizada.
*DECRETO LEI 200/1967: Centralização Política e Descentralização Administrativa
*CF/88: Centralização Administrativa e Descentralização Política
Se por um lado a CF/88 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. As principais causas de entraves administrativos foram:
1) estender as regras rígidas das Administração Pública Direta para a Administração Indireta ( o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração Indireta);
2) e a perda de autonomia do Poder Executivo para organizar a Administração Pública e para criação, transformação e extinção de cargos;
3) aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa e aumento da ineficiência dos serviços públicos.
FONTE: Augustino Paludo - Administração Pública
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"A conjunção desses dois fatores leva, na Constituição de 1988, a
um retrocesso burocrático sem precedentes. Sem que houvesse maior
debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente
engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e
para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras
burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova
Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para
tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de
regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas
normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta."
PDRAE
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Para
resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento do Retrocesso
Administrativo trazido pela CF/88.
Diante
disso, vamos a uma breve explanação sobre o Retrocesso Administrativo:
A Constituição de 1988 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, mas em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. As duas principais causas de entraves administrativos foram: estender as regras rígidas da Administração direta para a Administração indireta (o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração indireta); e a perda de autonomia do Poder Executivo para organizar a Administração Pública e para a criação, transformação e extinção de cargos. Além dessas, houve aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa e ao aumento da ineficiência dos serviços públicos.
Se por um lado a Constituição de 1988 limitou a discricionariedade administrativa exagerada que existia no período autoritário militar, por outro, engessou a atuação do Executivo, além de conceder aos órgãos de controle (Tribunais de Contas) prerrogativas capazes de cercear a ação administrativa (possibilidade de sustar unilateralmente atos, e, em situações específicas, até mesmo contratos). Ressalte se, ainda, que o fenômeno da judicialização impôs mais interferência do Poder Judiciário mediante decisões
judiciais – na atuação político-administrativa.
Esse conjunto de fatores enfraqueceu a capacidade do Poder Executivo na execução das políticas públicas e demais atividades de rotina administrativa como: reorganização da estrutura político administrativa, licitação, terceirização,
admissão de pessoal etc.
Posto
isso, vamos à análise das alternativas:
A) Errado.
Pois, não se refere ao retrocesso administrativo.
B) Errado.
Pois, não se refere ao retrocesso administrativo.
C) Errado.
Pois, não se refere ao retrocesso administrativo.
D) Certo.
Pois, A CF/88 previu a necessidade de Lei para criação e extinção de órgãos e
cargos públicos, retirando a autonomia do Poder Executivo para Organizar a
Administração Pública.
E)
Errado. Pois, não se refere ao retrocesso administrativo.
Gabarito do Professor: Letra D.
Fonte:
Paludo,
Augustinho. Administração Pública. Editora Método – 6ed.
Fé em Deus e
siga em frente, pois a vitória está próxima!
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"A conjunção desses dois fatores leva, na Constituição de 1988, a um retrocesso burocrático sem precedentes. Sem que houvesse maior debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.
Este retrocesso burocrático foi em parte uma reação ao clientelismo que dominou o país naqueles anos. Foi também uma conseqüência de uma atitude defensiva da alta burocracia que, sentindo-se injustamente acusada, decidiu defender-se de forma irracional. "
PDRAE Pag. 21
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O porquê de a Constituição ter sido vista como um retrocesso burocrático para a Administração Pública. Bresser-Pereira(1995) indica quais os fatores que fazem com que a Constituição de 1988 represente um retrocesso burocrático sem precedentes:
a) As empresas estatais passaram a seguir praticamente as mesmas regras burocráticas e rígidas
adotadas pela Administração Direta.
b) Perda de autonomia do Poder Executivo para estruturar os órgãos públicos.
c) Obrigatoriedade do regime jurídico único para os servidores civis
d) Retirou a flexibilidade operacional da administração indireta ao atribuir às fundações e autarquias
públicas normas idênticas as que regem a administração direta.
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LETRA D
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ITEM D
A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos.
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Correta letra D)
É exatamente o que a reforma administrativa quer retomar, a centralização das extinções de cargos e órgãos, os quais foram retirados na CF/88.
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Verdade. O executivo fica enforcado na lei. No entanto, o país paga pelo seu passado patrimonialista e a disposição política atual, que deseja alterar o significado do termo nepotismo para indicação técnica do meu parente.