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ID
3359920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A redemocratização do país, no período imediatamente posterior ao regime militar, promoveu a descentralização da ação governamental e a atualização do arcabouço institucional. Entretanto, algumas medidas tiveram efeitos negativos. Nesse contexto, considera-se um retrocesso na modernização da administração pública do país

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Com as novas regras da CF/88, a Administração Pública se tornou mais

    burocrática, mais hierárquica, mais rígida e mais centralizada.

    *DECRETO LEI 200/1967: Centralização Política e Descentralização Administrativa

    *CF/88: Centralização Administrativa e Descentralização Política

    Se por um lado a CF/88 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. As principais causas de entraves administrativos foram:

    1) estender as regras rígidas das Administração Pública Direta para a Administração Indireta ( o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração Indireta);

    2) e a perda de autonomia do Poder Executivo para organizar a Administração Pública e para criação, transformação e extinção de cargos;

    3) aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa e aumento da ineficiência dos serviços públicos.

    FONTE: Augustino Paludo - Administração Pública

  • "A conjunção desses dois fatores leva, na Constituição de 1988, a

    um retrocesso burocrático sem precedentes. Sem que houvesse maior

    debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente

    engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e

    para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras

    burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova

    Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para

    tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de

    regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas

    normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta."

    PDRAE

  • Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento do Retrocesso Administrativo trazido pela CF/88.



    Diante disso, vamos a uma breve explanação sobre o Retrocesso Administrativo:



    A Constituição de 1988 ampliou os direitos e garantias individuais e sociais, mas em termos de reforma administrativa o que se viu foi um retrocesso, um engessamento e encarecimento do aparelho estatal. As duas principais causas de entraves administrativos foram: estender as regras rígidas da Administração direta para a Administração indireta (o que reduziu a flexibilidade operacional da Administração indireta); e a perda de autonomia do Poder Executivo para organizar a Administração Pública e para a criação, transformação e extinção de cargos. Além dessas, houve aumento dos gastos relativos ao custeio da máquina administrativa e ao aumento da ineficiência dos serviços públicos.


    Se por um lado a Constituição de 1988 limitou a discricionariedade administrativa exagerada que existia no período autoritário militar, por outro, engessou a atuação do Executivo, além de conceder aos órgãos de controle (Tribunais de Contas) prerrogativas capazes de cercear a ação administrativa (possibilidade de sustar unilateralmente atos, e, em situações específicas, até mesmo contratos). Ressalte se, ainda, que o fenômeno da judicialização impôs mais interferência do Poder Judiciário mediante decisões judiciais – na atuação político-administrativa.


    Esse conjunto de fatores enfraqueceu a capacidade do Poder Executivo na execução das políticas públicas e demais atividades de rotina administrativa como: reorganização da estrutura político administrativa, licitação, terceirização, admissão de pessoal etc.


    Posto isso, vamos à análise das alternativas:


    A) Errado. Pois, não se refere ao retrocesso administrativo.


    B) Errado. Pois, não se refere ao retrocesso administrativo.


    C) Errado. Pois, não se refere ao retrocesso administrativo.



    D) Certo. Pois, A CF/88 previu a necessidade de Lei para criação e extinção de órgãos e cargos públicos, retirando a autonomia do Poder Executivo para Organizar a Administração Pública.



    E) Errado. Pois, não se refere ao retrocesso administrativo.



    Gabarito do Professor: Letra D.

    Fonte:

    Paludo, Augustinho. Administração Pública. Editora Método – 6ed.


    Fé em Deus e siga em frente, pois a vitória está próxima!

  • "A conjunção desses dois fatores leva, na Constituição de 1988, a um retrocesso burocrático sem precedentes. Sem que houvesse maior debate público, o Congresso Constituinte promoveu um surpreendente engessamento do aparelho estatal, ao estender para os serviços do Estado e para as próprias empresas estatais praticamente as mesmas regras burocráticas rígidas adotadas no núcleo estratégico do Estado. A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos, instituiu a obrigatoriedade de regime jurídico único para os servidores civis da União, dos Estados-membros e dos Municípios, e retirou da administração indireta a sua flexibilidade operacional, ao atribuir às fundações e autarquias públicas normas de funcionamento idênticas às que regem a administração direta.

    Este retrocesso burocrático foi em parte uma reação ao clientelismo que dominou o país naqueles anos. Foi também uma conseqüência de uma atitude defensiva da alta burocracia que, sentindo-se injustamente acusada, decidiu defender-se de forma irracional. "

    PDRAE Pag. 21

  • O porquê de a Constituição ter sido vista como um retrocesso burocrático para a Administração Pública. Bresser-Pereira(1995) indica quais os fatores que fazem com que a Constituição de 1988 represente um retrocesso burocrático sem precedentes:

    a) As empresas estatais passaram a seguir praticamente as mesmas regras burocráticas e rígidas

    adotadas pela Administração Direta.

    b) Perda de autonomia do Poder Executivo para estruturar os órgãos públicos.

    c) Obrigatoriedade do regime jurídico único para os servidores civis

    d) Retirou a flexibilidade operacional da administração indireta ao atribuir às fundações e autarquias

    públicas normas idênticas as que regem a administração direta.

  • LETRA D

  • ITEM D

     A nova Constituição determinou a perda da autonomia do Poder Executivo para tratar da estruturação dos órgãos públicos.

  • Correta letra D)

    É exatamente o que a reforma administrativa quer retomar, a centralização das extinções de cargos e órgãos, os quais foram retirados na CF/88.

  • Verdade. O executivo fica enforcado na lei. No entanto, o país paga pelo seu passado patrimonialista e a disposição política atual, que deseja alterar o significado do termo nepotismo para indicação técnica do meu parente.