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GABARITO: D
Lei 8.112/90
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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Lei 5.810/94
Art. 208. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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Art. 208. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo (60+60 = 120 DIAS), quando as circunstâncias o exigirem.
GABARITO D
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A Lei Estadual nº 5.810/1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará, determina que o prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Assim, temos que o prazo máximo, incluída eventual prorrogação para conclusão de processo disciplinar é de 120 dias.
Gabarito: D
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De acordo com a Lei 5.810/94
GABARITO D
artigo 208 - a conclusão do processo disciplinar será de 60 dias prorrogável por igual período.
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Lei Lei 5.810/94
Art. 208. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
(eu nada sei sobre o estatuto FEDERAL)
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Cuidado pra não confundir com a sindicância: 30+30
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Art. 208. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art.223.A autoridade julgadora proferirá a sua decisão no prazo de 20 dias, contado do recebimento do processo.
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60+60 =120 prazo máximo.
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✅ Letra D.
Sindicância -----------------> 30 dias + 30 dias.
PAD ---------------------------> 60 dias + 60 dias.
Obs: Outro prazo bastante importante para lembrar é que o afastamento do servidor também é por até 60 dias + prorrogação de 60 dias.
Fonte: Aulas Gran Cursos e Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Pará.
CORAGEM NA CAMINHADAA!! ❤️✍