SóProvas


ID
3359938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção que indica o prazo máximo, incluída eventual prorrogação, para conclusão de processo disciplinar instaurado no TJ/PA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei 8.112/90

      Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Lei 5.810/94

    Art. 208. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Art. 208. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo (60+60 = 120 DIAS), quando as circunstâncias o exigirem.

    GABARITO D

  • A Lei Estadual nº 5.810/1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Pará, determina que o prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Assim, temos que o prazo máximo, incluída eventual prorrogação para conclusão de processo disciplinar é de 120 dias.

    Gabarito: D

  • De acordo com a Lei 5.810/94

    GABARITO D

    artigo 208 - a conclusão do processo disciplinar será de 60 dias prorrogável por igual período.

  • Lei Lei 5.810/94

    Art. 208. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    (eu nada sei sobre o estatuto FEDERAL)

  • Cuidado pra não confundir com a sindicância: 30+30

  • Art. 208. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    Art.223.A autoridade julgadora proferirá a sua decisão no prazo de 20 dias, contado do recebimento do processo.

  • 60+60 =120 prazo máximo.

  • Letra D.

    Sindicância -----------------> 30 dias + 30 dias.

    PAD ---------------------------> 60 dias + 60 dias.

    Obs: Outro prazo bastante importante para lembrar é que o afastamento do servidor também é por até 60 dias + prorrogação de 60 dias.

    Fonte: Aulas Gran Cursos e Regime Jurídico dos Servidores do Estado do Pará.

    CORAGEM NA CAMINHADAA!! ❤️✍