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ID
3359983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Quanto ao impacto que exercem sobre o patrimônio do ente público, a despesa orçamentária efetiva e a despesa orçamentária não efetiva constituem fatos contábeis, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABA d)

    MCASP - Pág. 67

    Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    Despesa Orçamentária Não Efetiva –aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo

  • Despesa Efetiva = Diminui a situação líquida

    Despesa Não Efetiva = Não provoca efeitos na situação líquida

  • GAB: LETRA D

    Fonte: Giovanni Pacelli - CONTABILIDADE PÚBLICA 3D

    Classificação da despesa quanto à natureza ou quanto à forma de ingresso:

    Despesas Orçamentárias: aquelas que dependem de autorização legislativa para sua efetivação.

    Despesas Extraorçamentárias: despesas que não dependem de autorização legislativa para sua efetivação.

    Classificação da despesa quanto ao impacto na situação líquida patrimonial:

    Despesas Efetivas: aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    Despesas Não Efetivas: aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.

    Classificação da despesa quanto à regularidade:

    Despesas Ordinárias: sãs as despesas destinadas à manutenção contínua dos serviços públicos.

    Despesas Extraordinárias: são as despesas de caráter esporádico ou excepcional, provocadas por circunstâncias especiais e inconstantes.

    Complementando:

    Na despesa não efetiva ocorre a saída de recursos financeiros a partir da "incorporação de um bem" ou da "incorporação de um direito" ou "da baixa de uma obrigação anteriormente contraídà'. Na despesa efetiva, ocorre a saída de recursos financeiros sem que seja "incorporado um bem ou um direito': ou sem que seja dada "baixa em uma obrigação anterior contraída".

    Exemplos de despesas não efetivas:

    Investimento -> É dada a entrada de um bem intangível (software) -> Ao final da execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento) ocorre uma diminuição do caixa (no ativo) e um aumento de um bem no ativo permanente (ativo intangível).

    Amortização da Dívida -> É dada a baixa em uma obrigação (empréstimos a pagar) -> Ao final da execução da despesa (empenho,liquidação e pagamento) ocorre uma diminuição do caixa (no ativo) e uma diminuição de uma obrigação (no passivo).

  • em outras palavras despesas efetivas, foram pagas, então diminuição na situação líquida

    despesas NAO efetivas ainda NAO foram efetivas(pagas) portanto estarão provisionadas e só ocorre uma permuta de contas.

  • Questão sobre fatos contábeis e seus impactos no patrimônio público.  

    Segundo Montoto¹, todo fato contábil altera o Patrimônio em qualidade (qualitativamente), afinal se não impactasse diretamente o Patrimônio, seria um ato contábil, como a assinatura de um contrato por exemplo. No contexto de Contabilidade Pública atos contábeis podem ser registrados em contas de controle, pois podem vir a afetar o Patrimônio no futuro.

    Os fatos contábeis podem alterar o patrimônio em quantidade e/ou em qualidade, podendo alterar ou não o resultado. Eles podem ser subdivididos em três tipos, em função dessas possíveis alterações:

    (1) permutativos: não alteram o Patrimônio Líquido 
    (2) modificativos: alteram o Patrimônio Líquido
    (3) mistos ou compostos: são fatos permutativos e modificativos simultaneamente.

    (2) e (3) podem ser ainda, aumentativos ou diminutivos, a depender da alteração provocada no PL. Se aumentarem o PL serão fatos modificativos/mistos aumentativos, se diminuírem serão fatos modificativos/mistos diminutivos.

    Feita a revisão, sobre esses conceitos contábeis, que valem tanto para Contabilidade Geral quanto para Contabilidade Pública, podemos analisar a assertiva, segundo a definição do MCASP:

    “Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação patrimonial líquida em:
    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.
    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva –aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo. "


    Repare que essa classificação da despesa quanto ao impacto no patrimônio do ente (efetiva ou não efetiva), pega o conceito emprestado da própria Contabilidade Geral.
    Por isso, para fins contábeis, a despesa orçamentária efetiva (ex: despesa de pessoal, juros, subvenções, etc..) é considerada fato contábil modificativo diminutivo, pois reduz a situação liquida patrimonial. Enquanto a despesa orçamentária não efetiva, (ex: inversões financeiras, amortizações, etc...) é considerada fato contábil permutativo, pois não altera a situação liquida patrimonial da entidade.

    Com isso já podemos identificar a alternativa D como correta, modificativo diminutivo e permutativo.

    Gabarito do Professor: Letra D.

    ¹Montoto, Eugenio Contabilidade geral esquematizado® / Eugenio Montoto. – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Os fatos contábeis podem ser:

    Fatos Permutativos: São aqueles que não alteram o valor do patrimônio líquido, constituindo apenas permutações entre elementos patrimoniais. (SEGUNDA SITUAÇÃO DA ASSERTIVA)

    Fatos Modificativos: São os que alteram o valor do patrimônio líquido. Dividem-se em:

    Fatos Modificativos Aumentativos: Aumentam o valor do PL (Patrimônio Líquido);

    Fatos Modificativos Diminutivos: Diminuem o valor do PL (Patrimônio Líquido). (PRIMEIRA SITUAÇÃO DA ASSERTIVA)

    Fatos Mistos ou Compostos: Podem ser:

    Fatos mistos Diminutivos: São simultaneamente permutativos e modificativos diminutivos.

    Fatos Mistos Aumentativos: São simultaneamente permutativos e modificativos aumentativos. 

    Fonte: Professores Luciano Rosa e Júlio Cardoso (Estratégia Concursos)

  • LETRA D

    Despesa efetiva: reduzem a situação líquida patrimonial (SLP) do Estado, provocando um fato contábil modificativo diminutivo.

    Despesa não efetiva (ou por mudança patrimonial): não provocam alteração na Situação Líquida Patrimonial (SLP) do Estado.

  • 2) NÃO EFETIVAS:

    I) NÃO reduz a situação Líquida Patrimonial:

    (CESPE/CNJ/2013) Uma despesa pública é considerada não efetiva quando não reduz a situação líquida patrimonial da entidade no momento de sua realização.(CERTO)

    (CESPE/TCU/2011) A despesa orçamentária não efetiva é definida como aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo.(CERTO)

    II) Constitui fato contábil PERMUTATIVO:

    (CESPE/TCE-ES/2013) As despesas não efetivas são oriundas de fatos permutativos, produzem mutações patrimoniais e não alteram o patrimônio líquido.(CERTO)

    III) Normalmente é Despesa de Capital:

    (CESPE/FUB/2009) A aquisição de bens móveis por uma unidade gestora é uma despesa não efetiva.(CERTO)

    IV) MAS há Exceção: Transferência de capital:

    (CESPE/TRE-MT/2010) Um exemplo de despesa orçamentária de capital que não é efetiva é a transferência de capital que causa decréscimo patrimonial.(ERRADO)

    (CESPE/IPAJM/2010) A despesa orçamentária, assim como a receita orçamentária, é classificada em categorias econômicas. Uma operação que corresponde a despesa orçamentária de capital efetiva é a transferência de capital para outro ente da Federação.(CERTO)

    (CESPE/ANATEL/2009) As transferências de capital efetuadas pela União aos demais entes, ainda que destinadas à realização de investimentos e inversões financeiras pelos beneficiários, constituem despesas orçamentárias efetivas.(CERTO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) Suponha que a ANTAQ, de acordo com o orçamento aprovado, efetue uma transferência para determinada unidade da Federação, com vistas à realização, por essa unidade, de investimentos no setor aquaviário. Nesse caso, a transferência efetuada constitui uma despesa orçamentária de capital efetiva.(CERTO)

    Gabarito: Alternativa D.

    "A melhor maneira de realizar seus sonhos é nunca desistir deles."

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    DESPESAS EFETIVAS & NÃO EFETIVAS:

    (MCASP 8ª - Pg. 67) Para fins contábeis, a despesa orçamentária pode ser classificada quanto ao impacto na situação líquida patrimonial em:

    1) Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade, constituindo fato contábil modificativo diminutivo; e

    2) Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo.

    Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.

    A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva.

    Analisando por partes:

    1) EFETIVAS:

    I) Alteram o Patrimônio Líquido:

    (CESPE/TCE-ES/2013) As despesas efetivas são consideradas fatos modificativos diminutivos que não alteram o patrimônio líquido.(ERRADO)

    II) Fato contábil modificativo DIMINUTIVO:

    (CESPE/TCE-PR/2016) Despesa orçamentária não efetiva é aquela que constitui fato contábil modificativo diminutivo, ao passo que despesa orçamentária efetiva constitui um fato contábil permutativo.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PA/2020) Quanto ao impacto que exercem sobre o patrimônio do ente público, a despesa orçamentária efetiva e a despesa orçamentária não efetiva constituem fatos contábeis, respectivamente, modificativo diminutivo e permutativo.(CERTO)

    III) Geralmente são Despesas Correntes, mas há Exceções:

    A) Aquisição de material para estoque:

    (CESPE/FUB/2009) A aquisição de material de limpeza para estoque é uma despesa não efetiva, porém classificada, segundo sua categoria econômica, como despesa corrente.(CERTO)

    B) Despesa com adiantamento:

    (CESPE/TRE-MT/2010) Embora a despesa orçamentária corrente geralmente coincida com a despesa orçamentária efetiva, despesa orçamentária corrente não efetiva, como a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos. Essas são despesas correntes e, entretanto, representam um fato permutativo.(CERTO)

    CONTINUA ...

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    MCASP - 2021

    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva –aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo

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    MCASP - 2021

    a. Despesa Orçamentária Efetiva - aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo.

    b. Despesa Orçamentária Não Efetiva –aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil permutativo.