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ID
3360115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Caso a liquidação da despesa orçamentária ocorra concomitantemente com o fato gerador da prestação do serviço,a variação patrimonial diminutiva

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    4.5.1.2. Apropriação da VPD simultaneamente à liquidação

    Existem situações em que o fato gerador da obrigação exigível ocorre concomitante à liquidação. Nesses casos, é facultativo o uso da conta “créditos empenhados em liquidação”.

    Exemplo:

    No fornecimento de prestação de serviço de limpeza e conservação.

    a. No momento do empenho:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível

    C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.x.xx.xx Execução da Disponibilidade de Recursos

    C 8.2.1.1.2.xx.xx Disponibilidade por destinação de recursos Comprometida por Empenho

    b. Recebimento da nota fiscal de serviços e liquidação:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.3.2.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva – Serviços

    C 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo (F)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho

    C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

    c. No momento do pagamento:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo (F)

    C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado

    C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago

    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

    C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada

    ___________

    Gab. B

  • Falou em Variação Patrimonial então devemos obedecer o regime de competência da contabilidade, que ocorre, em se tratando de despesas, na liquidação.

  • Olá, pessoal! Lá vai um esquema:

    Enfoque orçamentário - Regime misto para receitas e despesas

    Receitas - Arrecadadas (Regime de caixa)

    Despesas - Empenhadas (Regime de competência)

    Enfoque patrimonial - Regime de competência para VPA's e VPD'S

    Segundo o MCASP, considera-se realizada a VPA:

    a) Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados;

    b) Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

    c) Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

    d) No recebimento efetivo de doações e subvenções. 

    Segundo o MCASP, considera-se realizada a VPD:

    a) Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

    b) Diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

    c) Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo

  • GAB: B

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A variação patrimonial diminutiva sempre é reconhecida no momento do fato gerador. Logo, como este ocorreu no momento da liquidação da despesa orçamentária, a VPD será contabilizada juntamente com a liquidação da despesa orçamentária.

  • Pelo que compreendi em meus estudos, os entes públicos, diferentemente das entidades privadas, devem obedecer a dois regimes:

    O regime orçamentário, vinculado à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei nº 4.320/64, é um regime misto: deve considerar as receitas pelo regime de caixa (conforme ingresso de recursos nos cofres públicos) e as despesas pelo regime de competência (quando ocorre o fato gerador da obrigação que, neste caso, ocorre com a emissão do empenho).

    Já o regime patrimonial é regido pelas normas do órgão competente (Comitê de Pronunciamentos contábeis (CPC) e será regido pelo regime de competência tanto para receitas quanto para despesas, obedecendo ao princípio contábil da Competência (momento de ocorrência do fato gerador do direito ou obrigação que, neste caso, ocorre com a liquidação da despesa (fase da despesa que confirma o real direito do credor sobre o valor empenhado, proporcionando o pagamento pelo Estado e a extinção da obrigação).

    Espero ter ajudado!

  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    2.4. VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS E DIMINUTIVAS

    2.4.2.Reconhecimento das Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas 

    2.4.2.6. Reconhecimento da VPD junto com a liquidação da despesa orçamentária

    Quando ocorrer liquidação da despesa orçamentária concomitantemente com a prestação do serviço, a despesa orçamentária e o fato gerador da variação patrimonial diminutiva são contabilizados juntos:

    b. Liquidação e reconhecimento da variação patrimonial diminutiva:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    Natureza da informação: controle

    D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho

    C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.x.x.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva

    C 2.1.8.x.x.xx.xx Demais Obrigações a Curto Prazo (F)

    GAB: B

  • Questão sobre as etapas da despesa pública orçamentária e sua relação com o enfoque patrimonial da contabilidade pública.
    Conforme o MCASP, a despesa orçamentária percorre as seguintes etapas. Vou detalhar somente aquelas que interessam para a questão:

    (1) Planejamento
    - Fixação da Despesa
    - Descentralizações de Créditos Orçamentários
    - Programação Orçamentária e Financeira
    - Processo de Licitação e Contratação

    (2) Execução
    - Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
    - Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
    - Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

    Na Contabilidade Pública, temos que considerar receitas e despesas segundo dois enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as despesas realizadas no momento do empenho, por força do art. 35 da lei 4.320/64, no enfoque patrimonial, contabilizamos a despesa no momento da ocorrência de seu fato gerador, registrando uma variação patrimonial diminutiva (VPD), conforme NBC TSP – Estrutura Conceitual.

    DICA IMPORTANTE:
    A despesa do ponto de vista patrimonial, nem sempre ocorre no momento da liquidação! Gravem que a despesa ocorre no momento do fato gerador, este pode ocorrer antes, concomitantemente, ou após a liquidação da despesa. Exemplos:

    - FG antes da liquidação: apropriação mensal do 13º salário
    - concomitante a liquidação: fornecimento de prestação de serviço de limpeza e conservação.
    - FG após a liquidação: suprimento de fundos

    Feita a revisão, agora podemos voltar a questão. Repare que o enunciado nos diz que a liquidação ocorre concomitantemente com o fato gerador, logo, nesse momento que também será contabilizada a VPD.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) Errada, a VPD nesse caso é contabilizada no momento da liquidação da despesa orçamentária.

    B) Certo, conforme disposição do MCASP, perceba o lançamento na classe 3 VPD, juntamente com a liquidação da despesa orçamentária, na classe 6.

    “4.5.1.2. Apropriação da VPD simultaneamente à liquidação

    Existem situações em que o fato gerador da obrigação exigível ocorre concomitante à liquidação. Exemplo:
    b. Recebimento da nota fiscal de serviços e liquidação:

    Natureza da informação: patrimonial
    D 3.3.2.x.x.xx.xx Variação Patrimonial Diminutiva – Serviços
    C 2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo (F)

    Natureza da informação: orçamentária
    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar
    C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    Natureza da informação: controle
    D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho
    C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias"


    C) Errado, a VPD nesse caso é contabilizada no momento da liquidação da despesa orçamentária.

    D) Errado, ainda não cumpriu todas as fases de execução orçamentária e será contabilizada normalmente.

    E) Errado, a transação configura fato contábil modificativo diminutivo, pois reduz a situação liquida da entidade.

    Gabarito do Professor: Letra B.
  • A questão traz uma despesa orçamentária sobre o enfoque patrimonial!

    Não confundam ENFOQUE PATRIMONIAL com ENFOQUE ORÇAMENTÁRIO.

    A VPD ( variação patrimonial diminutiva( é reconhecida no momento do fato gerador. 

    Portanto, como o fato gerador ocorreu na liquidação da despesa orçamentária,

    a Variação patrimonial diminutiva será contabilizada também na liquidação (uma das fases da despesa orçamentária.)

    (1) Planejamento

    - Fixação da Despesa

    - Descentralizações de Créditos Orçamentários

    - Programação Orçamentária e Financeira

    - Processo de Licitação e Contratação

    (2) Execução

    Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:

    Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

  • Pessoal, a questão está querendo detalhes acerca do momento do reconhecimento da Variação Patrimonial Diminutiva – VPD em relação à despesa orçamentária. 

    Note que o próprio comando da questão menciona que o fato gerador e a liquidação ocorrem concomitantemente. Logo, não há outra alternativa a não ser contabilizar a VPD juntamente com a liquidação da despesa orçamentária. Portanto, está certa a letra B). 

    Gabarito: LETRA B