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Gabarito: C!
Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 11 sobre o uso das algemas::
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
E no plenário do júri?
"Não se permitirá o uso de algemas durante a realização do julgamento em plenário, salvo quando necessário para a preservação da segurança dos presentes (art. 474, § 3º, CPP)."
Fonte: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
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GABARITO: LETRA C
Outra:
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-PB Prova: Delegado
Assinale a opção correta em relação aos direitos e garantias fundamentais.
b) O uso ilícito de algemas poderá impor a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.
Bons estudos!
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Vale ressaltar que o erro da letra "E" só existiu pelo "somente"...
Se eu estiver equivocado, por favor, corrijam.
Bons estudos!!!
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Minha contribuição.
CPP
Art. 292. (...)
Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
Abraço!!!
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O conhecimento da SV. 11 é suficiente para responder a questão. Deixo minha contribuição a quem se interessar.
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
P erigo
R esistência
F uga
É proibido usar algemas em mulheres presas:
durante o trabalho de parto
no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar; e
após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada .
O alto número de réus e o reduzido número de policias para garantir a segurança dos presentes durante a realização de ato judicial é argumento legítimo para autorizar o excepcional uso de algemas.
Como consequências: responsabilização do agente que efetuou a prisão e do Estado, decretação da nulidade da prisão e dos atos processuais referentes à constrição ilegal da liberdade ambulatorial do indivíduo.
@vandferreira
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SV 11 STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
a) Deve ser justificado por escrito.
b) Não há essa vedação.
d) Apesar da súmula mencionar a nulidade da prisão, não há reflexos nos demais atos do processo em face desse vício.
e) Faltou citar o caso de resistência, pois a questão usou o "somente".
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Súmula vinculante 11 - só é lícito o uso de algemas receio de FUGA ou de PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de NULIDADE DA PRISÃO ou do ATO PROCESSUAL a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.
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ALTERNATIVA "C"
Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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(C)
Quando falar da SV11 basta lembrar que os requisitos são P.R.F
-Perigo
-Resistência
-Fuga
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EMPREGO DE ALGEMAS
Decreto 8.858/2016 e Súmula vinculante 11
DIRETRIZES QUE GUIAM O USO DE ALGEMAS
1) Dignidade da pessoa humana
2) Proibição de tortura, tratamento desumano, degradante
3) Regras de Bangkok
4) Pacto de San José da Costa Rica
CASOS EM QUE SE PODE USAR ALGEMAS
1) Resistência da pessoa à prisão
2) Fundado receio de fuga
3) Perigo à integridade física (própria ou alheia), causado pelo preso ou por terceiros
PROIBIDO USO DE ALGEMAS EM MULHERES
1) Durante o trabalho de parto
2) No trajeto da grávida do presídio para o hospital
3) Após o parto (durante o tempo em que estiver hospitalizada)
SANÇÕES PARA O USO ABUSIVO DE ALGEMAS
1) Nulidade da prisão
2) Nulidade do ato processual no qual participou o preso
3) Responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade responsável pela utilização das algemas
4) Responsabilidade civil do Estado
Fonte Buscador Dizer o Direito
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Gabarito: C
A) é uma excepcionalidade e deve ser justificado previamente, de forma oral ou por escrito. (ERRADA).
Comentário: deve ser justificado apenas POR ESCRITO, não havendo a possibilidade de justificar de forma oral.
B - é restrito à prisão penal, sendo inadmissível na prisão cautelar, devido ao princípio da inocência. (ERRADA)
Comentário: Há sim a possibilidade do uso de algemas em outras espécies de prisão (inclusive na prisão cautelar) DESDE QUE preenchidos os requisitos para a excepcionalidade.
C - ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade que o determinar, caso seja injustificado. (CORRETA).
é o que dispõe a SV 11.
D - ensejará a anulabilidade da prisão e dos atos subsequentes, caso seja injustificado. (ERRADA).
Caso seja injustificada gerará a NULIDADE da prisão, sendo impossível a sua convalidação. Portanto, é NULA e não ANULÁVEL.
E - é lícito somente nas hipóteses de fundado receio de fuga e de perigo à integridade física de terceiros. (ERRADA).
É lícito o uso de algemas em 3 hipóteses:
1) Resistência;
2) Fundado receio de fuga;
3) Fundado receio de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.
Portanto, alternativa CORRETA é a LETRA C.
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ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C
a) é uma excepcionalidade e deve ser justificado previamente, de forma oral ou por escrito.
Errada, pois não há previsão para que a justificativa seja feita de forma oral, apenas por escrito.
Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
b) é restrito à prisão penal, sendo inadmissível na prisão cautelar, devido ao princípio da inocência.
Errada, pois não há previsão legal restringindo o uso de algemas à prisão penal. As algemas podem ser utilizadas tanto na prisão penal, quanto na prisão cautelar, desde que se cumpram os requisitos previstos na Súmula Vinculante 11.
c) ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade que o determinar, caso seja injustificado.
Correta.
Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
d) ensejará a anulabilidade da prisão e dos atos subsequentes, caso seja injustificado.
Errada, pois ensejará a nulidade da prisão ou do ato processual e não a anulabilidade. Anulabilidade ≠ nulidade.
Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
e) é lícito somente nas hipóteses de fundado receio de fuga e de perigo à integridade física de terceiros.
Errada, pois a assertiva não mencionou que o perigo também pode ser em relação à integridade física própria. Não se restringe apenas à integridade física de terceiros. A assertiva também não mencionou que é lícito o uso de algemas em casos de resistência.
Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Bons estudos! =)
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USO DE ALGEMAS:
Súmula vinculante 11:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
- Ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade que o determinar, caso seja injustificado. (CESPE)
Informativo no 827, STF: A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado 11 da Súmula Vinculante.
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Gabarito letra C para os não assinantes.
Anotem o informativo abaixo, pois ele poderá a vir ser cobrados em provas.
►Informativo no 827, STF: A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado 11 da Súmula Vinculante.
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Complemento
Precedentes Representativos
Em primeiro lugar, levem em conta o princípio da não culpabilidade. É certo que foi submetida ao veredicto dos jurados pessoa acusada da prática de crime doloso contra a vida, mas que merecia tratamento devido aos humanos, aos que vivem em um Estado Democrático de Direito. (...) Ora, estes preceitos — a configurarem garantias dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no País — repousam no inafastável tratamento humanitário do cidadão, na necessidade de lhe ser preservada a dignidade. Manter o acusado em audiência, com algema, sem que demonstrada, ante práticas anteriores, a periculosidade, significa colocar a defesa, antecipadamente, em patamar inferior, não bastasse a situação de todo degradante. O julgamento no Júri é procedido por pessoas leigas, que tiram as mais variadas ilações do quadro verificado. A permanência do réu algemado indica, à primeira visão, cuidar-se de criminoso da mais alta periculosidade, desequilibrando o julgamento a ocorrer, ficando os jurados sugestionados.
[HC 91.952, voto do rel. min. Marco Aurélio, P, j. 7-8-2008, DJE 241 de 19-12-2008.]
O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.
[HC 89.429, rel. min. Cármen Lúcia, 1a T, j. 22-8-2006, DJ de 2-2-2007.]
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220
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Súmula Vinculante 11 - STF:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Melhor comentário ROSANA SOUZA up
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Sumula vinculante 11. Fuga, perigo a integridade fisica de terceiros e propria.
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É lícito somente nas hipóteses de fundado receio de fuga e de perigo à integridade física de terceiros (faltou OU PRÓPRIA)!!
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USO DE ALGEMAS: Súmula vinculante 11:
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Mnemônico para o uso de algemas: PRF
Perigo
Resistência
Fuga
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LETRA C - Ensejará a anulabilidade da prisão e dos atos subsequentes, caso seja injustificado.
Súmula 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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A maioria do comentários estão corretos.
mas é nítido que a questão não apresenta gabarito adequado.
a questão fala em AUTORIDADE QUE DETERMINAR, o que não condiz com o teor da súmula.
Cabendo ressaltar que ordem ilegal ( caso seja injustificado o uso da algema) não deve ser cumprida, logo se uma autoridade determina que uma pessoa seja algemada sem os pressupostos da súmula o fato não deverá ocorrer.
Concluo que é temerário fazer uma abordagem dessa natureza em uma questão que na verdade quer apenas saber se o candidato conhece o teor da súmula, pois acabou trazendo para uma avaliação circunstancial e prática do caso.
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A
presente questão demanda conhecimento relativo ao entendimento do
STF quanto ao uso das algemas. Sobre esta temática, o STF possui
entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 11, que disciplina
os limites a serem observados quando da utilização de algemas no
preso.
A
referida Súmula dispõe que o uso da algema só é lícito em 03
casos:
1) Resistência;
2) Receio
de fuga;
3) Perigo à integridade física, própria
ou de terceiros.
Ainda,
determina a súmula que, o uso excepcional das algemas deve ser
justificado por escrito,
sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal
do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato
processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil
do Estado.
Diante
disso, analisemos as assertivas:
a) Incorreta, pois o mandamento da Súmula
Vinculante nº 11 exige a justificação por escrito,
não há cabimento para justificação oral, como menciona a
assertiva.
b) Incorreta, pois não há qualquer
dispositivo legal que restrinja a utilização das algemas à prisão
penal. A utilização será lícita desde que justificada e ocorra
no contexto de resistência, receio de fuga do preso ou perigo à
integridade física própria ou de terceiros, sendo certo que
qualquer desses casos pode ser cenário em qualquer tipo de prisão.
c) Correta, pois aponta o exato
direcionamento da Súmula Vinculante nº 11 que prevê a
possibilidade de responsabilização disciplinar, civil e penal da
autoridade que determinar o uso de algemas sem a devida
justificação.
d) Incorreta, vez que, a assertiva aponta
que o uso de algemas ensejará a anulabilidade da prisão e dos
atos subsequentes, caso
seja injustificado, no entanto, a súmula vinculante dispõe que a
ausência de justificação do uso de algemas ensejará apenas a
nulidade da prisão ou do ato
processual a que se refere.
Não há que se falar, portanto, em anulação dos atos
subsequentes.
e) Incorreta, pois tal assertiva apresenta
apenas duas possibilidades de uso lícito das algemas, somente
o receio de fuga e de perigo à integridade física de terceiros. No
entanto, a Súmula Vinculante n. 11 aponta permissão para o uso das
algemas em três casos, são eles: resistência
do preso, receio de fuga e
perigo à integridade física, própria
ou de terceiros. Neste sentido, a assertiva diverge do entendimento
sumulado do STF.
Importa
relembrar que, a decisão que violar o dispositivo de Súmula
Vinculante será desafiada por meio de reclamação ao STF, com
fundamento no art. 7º, §2º da Lei 11.417/06.
Resposta:
ITEM C.
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Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência [alternativa "e" errada] e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito [alternativa "a" errada], sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal [Gabarito "c" ]do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere[alternativa "d" errada], sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Método MNEMÔNICO para uso de algema: PRF
Perigo
Fuga
Resistência
GABARITO "C"
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GABARITO: C
Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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a) Incorreta, pois o mandamento da Súmula Vinculante nº 11 exige a justificação por escrito, não há cabimento para justificação oral, como menciona a assertiva.
b) Incorreta, pois não há qualquer dispositivo legal que restrinja a utilização das algemas à prisão penal. A utilização será lícita desde que justificada e ocorra no contexto de resistência, receio de fuga do preso ou perigo à integridade física própria ou de terceiros, sendo certo que qualquer desses casos pode ser cenário em qualquer tipo de prisão.
c) Correta, pois aponta o exato direcionamento da Súmula Vinculante nº 11 que prevê a possibilidade de responsabilização disciplinar, civil e penal da autoridade que determinar o uso de algemas sem a devida justificação.
d) Incorreta, vez que, a assertiva aponta que o uso de algemas ensejará a anulabilidade da prisão e dos atos subsequentes, caso seja injustificado, no entanto, a súmula vinculante dispõe que a ausência de justificação do uso de algemas ensejará apenas a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere. Não há que se falar, portanto, em anulação dos atos subsequentes.
e) Incorreta, pois tal assertiva apresenta apenas duas possibilidades de uso lícito das algemas, somente o receio de fuga e de perigo à integridade física de terceiros. No entanto, a Súmula Vinculante n. 11 aponta permissão para o uso das algemas em três casos, são eles: resistência do preso, receio de fuga e perigo à integridade física, própria ou de terceiros. Neste sentido, a assertiva diverge do entendimento sumulado do STF.
Vqv!
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Autoridade que DETERMINAR? ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO NA SÚMULA?
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GAB: C
É cabível a responsabilização nos ambitos CÍVEL, CRIMINAL E ADMINISTRATIVO.
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Vide decreto 8858 de 2016 sobre uso de algemas
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S.V 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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GABARITO "CORRETO"
Súmula Vinculante 11
"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
É isso! Bons estudos!
Site para consulta:
-
Uso de algemas
*Resistência
*Perigo a integridade física própria ou alheia
*Fundado receio de fuga
*Justificado a excepcionalidade por escrito
*Pode acarretar responsabilidade disciplinar, civil e penal
•Nulidade da prisão e dos atos processuais
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Erro da alternativa E
e) é lícito somente nas hipóteses de fundado receio de fuga e de perigo à integridade física de terceiros.
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GABARITO: LETRA C
_________________________
USO DE ALGEMAS
[PERMITIDO]
1} Nos casos de resistência;
2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou
3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)
- Caso o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.
...
BONS ESTUDOS!
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P erigo a integridade fisica própia ou da terçeiros
R esistência a prisão
F undado receio de fuga
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A referida Súmula dispõe que o uso da algema só é lícito em 03 casos:
1) Resistência;
2) Receio de fuga;
3) Perigo à integridade física, própria ou de terceiros.
Ainda, determina a súmula que, o uso excepcional das algemas deve ser justificado por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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Essa é aquela questão de escolher a mais certa? Caramba!!!!
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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C.
Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à
integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade
por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de
nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do
Estado.
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Na letra "A", a palavra "previamente" também não seria mais um erro, além de falar que pode ser de forma oral?
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O que está errado na letra A?
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Súmula Vinculante nº 11 Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
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O erro da A: o uso excepcional das algemas deve ser
justificado por escrito,
sob pena de responsabilidade
disciplinar, civil e penal
do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato
processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil
do Estado.
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