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Gabarito C
Em geral, a autorização de polícia é conceituada pela doutrina nacional como ato discricionário e precário, contrapondo-se ao ato de licença, que é conceituado como ato vinculado
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Licença = Ato Vinculado
Autorização = Ato Discricionário
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Alguém sabe explicar a diferença entre as expressões fiscalização/consentimento/ordem no contexto do enunciado ?
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Se tiver "R" é ATO DISCRICIONÁRIO - peRmissão, autoRização, Renúncia.
Se NÃO tiver "R" é ATO VINCULADO - licença. admissão, homologação.
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A) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público. Portanto, há duas modalidades de ordem do polícia: (I) uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e (II) outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica);
b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento");
c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos);
D) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia (ex. Demolição de edificações, apreensão de mercadoria, guinchamento de veículo)
GAB - C
FONTE:
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Simplificando..
Ciclos do poder de polícia:
Ordem: (A própria lei- Tome como exemplo Os requisitos do CTB '9.0503/97 para obter habilitação)
A ordem de polícia decorre do atributo da imperatividade e impõe obrigações independente da vontade do particular.
Como no caso da vedação de aquisições de armas de fogo, proibições de estacionamento.
Consentimento: Quando a lei autoriza o exercício de alguma atividade manifesta-se por meio de autorizações, licenças. (Exemplo- Carteira Nacional de Habilitação)
Fiscalização: decorre da possibilidade conferida ao ente estatal de verificar o cumprimento..
Agentes de trânsito, Foto-sensores...
Sanção: aplicação de penalidades notadamente, nas situações em que se verifica o descumprimento das normas impostas
Aquilo que aplico em vc que dirige irregular, rs.
Não esquecer que as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas..
Sucesso,Bons estudos,Nãodesista!
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Fases do poder de polícia - Visão STJ
Ordem: Típica e indelegável - disciplinam a conduta.
Consentimento : atípica e delegável -São as licenças, autorizações
Fiscalização: atípica e delegável - Uma atividade executória
Sanção: Típica é indelegável - Aplicação de punição prevista.
Lembrando que para O STF nenhuma é delegável
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Licença -> VincuLado
Autorização-> Discricionário
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As autorizações, expedidas pela Administração com apoio no exercício do poder de polícia, qualificam-se como atos discricionários, uma vez que submetidas a critérios de conveniência e oportunidade, de modo que o particular não ostenta direito subjetivo à respectiva emissão.
Neste sentido, ilustrativamente, a doutrina de Rafael Oliveira:
"A autorização possui as mesmas características da permissão, constituindo ato administrativo discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou o uso privativo de bem público (ex.: autorização para fechamento de rua; autorização para porte de arma)."
Ademais, adotando-se a clássica lição doutrinária que subdivide os atos de polícia no chamado "ciclo de polícia" - englobando ordens, consentimentos, fiscalização e sanção de polícia -, as autorizações enquadram-se como atos de consentimento de polícia. No ponto, cuida-se de atos negociais, os quais se caracterizam por serem ampliativos da esfera jurídica de seus destinatários, porquanto os particulares passam a poder desfrutar de direitos e liberdades que não possuíam antes, eis que condicionados à prévia manifestação do Poder Público.
Firmadas as premissas acima, verifica-se como correta apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 322.
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Que redação horrorosa. Questão simples, porém com péssima redação que prejudica a resolução.