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ID
3360937
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em consonância com a Lei de Improbidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei de improbidade administrativa

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • atos de improbidade adm não tem natureza penal

  • Vamos à análise de cada opção:

    a) Certo:

    Realmente, a lei de regência abarca os terceiros, ou seja, particulares que, de alguma maneira, contribuem para a prática do ato ou dele se beneficiam, conforme expresso no art. 3º da Lei 8.429/92:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    b) Errado:

    Na realidade, a improbidade administrativa constitui ilícito de caráter cível, com previsão de sanções nas esferas cível, política e administrativa, que é objeto de ação civil pública, conforme jurisprudência firmada pelo STJ.

    Logo, equivocado aduzir que teria natureza penal.

    c) Errado:

    O simples fato de se tratar de parecer opinativo, por si só, não afasta a possibilidade do cometimento de improbidade administrativa por parte do advogado público que o subscreve. Para tanto, todavia, será necessário demonstrar a presença de dolo, culpa ou erro grosseiro.

    Neste sentido, no julgamento do MS n. 24.631/DF, da relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a impossibilidade de responsabilização dos advogados públicos pelo conteúdo de pareceres técnico-jurídicos meramente opinativos, salvo se evidenciada a presença de culpa ou erro grosseiro.

    O STJ, por sua vez, possui entendimento na linha de que "a imunidade do advogado público não obsta a sua responsabilização por possíveis condutas criminosas praticadas no exercício de sua atividade profissional, desde que demonstrado que agiu imbuído de dolo." (RHC 82377, rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJE DATA:18/10/2017)

    Em sentido semelhante, confira-se este outro julgado do STJ:

    "É possível, em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa. Para isso, é preciso que a peça opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado, destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo. Em outras palavras, faz-se necessário, para que se configure essa situação excepcional, que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer."
    (RESP 1183504, rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:17/06/2010)

    d) Errado:

    Trata-se de assertiva que malfere frontalmente a norma do art. 3º da Lei 8.429/92, acima colacionada.

    e) Errado:

    Considerando que esta opção tomou como parâmetro para a multa o valor do acréscimo patrimonial, é de se concluir que a Banca está se referindo às sanções cabíveis no caso de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito. Firmada esta premissa, nesta hipótese, em rigor, o valor da multa é de até três vezes, e não cinco vezes, o valor do acréscimo patrimonial.

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"


    Gabarito do professor: A