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Gabarito D
A) O Abuso de Poder configura afronta ao Princípio da Legalidade e, com isso, é possível dizer que é ato ilegal.
Pelo Princípio da Supremacia do Interesse Público, surge para o administrador público o poder-dever de agir, o qual lhe obriga a atuar quando houver interesse público (forma comissiva). Nesse sentido, se diante da necessidade de se tutelar o interesse público houver inércia da autoridade administrativa, há abuso de poder, de forma omissiva. Toma-se como exemplo o caso de uma Autoridade Sanitária que não determina a interdição de um estabelecimento, embora este não possua condições de estar em funcionamento.
B) Poder disciplinar: Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.
C) Poder hierárquico: é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.
D) Poder de polícia: MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
E) Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.
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Gab.: Alternativa D
PODER DE POLÍCIA: É o poder que o Estado tem de FISCALIZAR, RESTRINGIR o interesse de um PARTICULAR em prol da COLETIVIDADE. Vai atingir a LIBERDADE e a PROPRIEDADE.
Limitações: Razoabilidade e Proporcionalidade
Atributos:
Discricionariedade
Autoexecutoriedade > Prática dos atos de polícia SEM a intervenção do judiciário.
Coercibilidade > Impor ao administrado o cumprimento da medida de polícia administrativa, usando até a força, se necessário.
A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre" pessoas"
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Direito / Interesse / Liberdade
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GABARITO D
Poder de polícia: MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
CONCEITO DOUTRINÁRIO (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)
Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade.
CONCEITO LEGAL (CTN, Art. 78)
Código Tributário Nacional, Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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GABARITO: LETRA D
COMPLEMENTANDO:
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Cuida-se de questão de caráter eminentemente conceitual. Da leitura do enunciado da questão, não podem remanescer maiores dúvidas de que a Banca está a tratar do poder de polícia. Afinal, é este o poder administrativo por meio do qual a Administração limita, restringe ou condiciona o exercício de direitos e liberdades, assim como o uso de bens, em ordem a satisfazer o interesse público.
Na linha do exposto, eis a definição legal do instituto, prevista no art. 78 do CTN:
"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos."
Do exposto, a única assertiva correta está na letra D.
Gabarito do professor: D