-
independentemente de mandado judicial = auto-executoriedade
-
Gab.: Alternativa C
Autoexecutoriedade > Prática dos atos de polícia SEM a intervenção do judiciário
-
GABARITO: C
1) IMPERATIVIDADE: É atributo do ato administrativo que determina que os atos são obrigatórios, coercitivos, cogentes. Nem todo ato administrativo goza de imperatividade. Está presente apenas em atos administrativos que impõem obrigações. Ex. no ato enunciativo não há imperatividade. Poder extroverso = imperatividade.
2) COERCIBILIDADE: É atributo do Poder de Polícia que torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação.
3) AUTOEXECUTORIDADE: Gabarito. Não é necessário o controle prévio do judiciário para praticar o ato. CF /88 restringe o seu alcance ao prestigiar o contraditório e a ampla defesa. A tutela preventiva ou cautelar judicial pode suspender a eficácia do ato administrativo. Hoje se divide em dois enfoques diferentes: a) Exigibilidade – decidir sem o Poder Judiciário. B) Executoriedade – executar sem a intervenção do Poder Judiciário.
4) DISCRICIONARIEDADE: Não é atributo do ato administrativo. Como definição tradicional, os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa. A doutrina mais moderna, entretanto, reconhece a existência de discricionariedade também quando a lei usa conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo que enseja a prática do ato.
5) CONSENSUALIDADE: Não é atributo do ato administrativo. A consensualidade representa, em suma, uma forma de democracia participativa, uma forma de decisão tomada por consenso, oportunidade em que a administração pública ao invés de imperativamente tomar uma decisão unilateral, dialoga com a sociedade e com os interessados, definindo e analisando os interesses coletivos plurais em jogo, fortalecendo um modelo efetivamente democrático, flexível e de respeito às diferenças e aos direitos fundamentais.
Fonte: Material de Direito Administrativo Curso Ciclos R3 + SILVA, Guilherme de Abreu e. A reconfiguração do conceito de interesse público à luz dos direitos fundamentais como alicerce para a consensualidade na Administração Pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3217, 22 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21566.
-
Imperatividade do ato administrativo possui um condão cogente, isto é, coercitivo. Mas atenção: não significa que o administrador público vai usar do arbítrio para assegurar esse princípio.
-
auto-executoriedade é o poder que independe de mandado judicial, simples assim
-
Em simples palavras:
Pode fazer independente do judiciário= autoexecutoriedade
Pode por em execução independente da concordância do particular = Imperatividade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
-
GAB: C------------------
AUTOEXECUTORIEDADE--Possibilidade de praticar o ato sem prévia autorização do poder judiciário.
Português
Um adendo, é que não há hífen na referida palavra, somente seria separado caso o segundo elemento fosse inciado por ``O`` OU ``H``, como em auto-observação, caso o segundo elemento começasse em ``S`` OU ``R`` é necessário dobrá-la como em autorretrato.
-
Atributos do Poder de Policia
Coercibilidade - Impõe uma obrigação, aplica uma sansão
Autoexecutoriedade - sem necessidade de autorização judicial
Discricionariedade - parcela de liberdade de agir, no entanto dentro da margem da lei
-
Sobre o atributo referido no enunciado da questão:
a) Incorreta. A administração Pública impõe aos administrados atos administrativos independentemente da sua concordância. Imperatividade = impor obrigações a terceiros.
b) Incorreta. Uso de meios indiretos de coerção para cumprir a determinação. Ex: multa.
c) Correto. Segundo Carvalho (2017), "a autoexecutoriedade está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem atuação do Pode Judiciário." Meio direto de execução. Ex: Reboque de um carro estacionado em local proibido
d) Incorreto. É um dos atributos do Poder de Polícia, porém representa a liberdade de atuação do administrador dentro dos limites da lei.
e) Incorreto. Não é atributo dos atos administrativo, pois esses são unilaterais. A consensualidade está presente nos Contratos Administrativos. A doutrina também cita o princípio da consensualidade, porém em relação ao tratamento mais igualitário na participação do particular na esfera pública em relação ao seu diálogo com o Estado.
Fonte: CARVALHO, M. “Manual de Direito Administrativo”. Juspodium. 4ª edição (2017)
Gabarito: Letra "C"
-
Crime de Lenocínio
Trata-se de toda ação que visa facilitar ou promover a prática da prostituição de pessoas ou dela tirar proveito. Tipificado nos artigos 227 ao 230 do Código Penal, consiste, portanto, na mediação para servir a lascívia de outrem, no favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, na manutenção de casa de prostituição e no rufianismo.
Fundamentação:
Artigos 227 a 230 do Código Penal
Fonte:
-
se a questão diz independentemente de mandado judicial, então a administração vai lá e ela mesma executa, ou seja AUTOEXECUTORIEDADE
-
só não é a letra B porque ta escrito errado, corecibilidade. o certo seria coercibilidade
li rapido e me lasquei
-
Por que essa questão está nos princípios?