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CF.. Art.60... § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Gabaríto letra A, ou seja, o que PODE pode ser alterado, mudado.
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Os limites do Poder Constituinte podem ser Materiais (expressos e implícitos), Circunstanciais, Temporais e Formais.
Os Materiais dizem respeito às matérias que não podem ser elementos de emenda implícitos (essência do poder de reforma) e explícitos, ou expressos, de acordo com o artigo 60, parágrafo 4o (incisos I-IV) da Constituição Federal. (ex.: nenhuma emenda pode alterar o voto direto, secreto, universal e periódico).
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os limites do poder de reforma são materiais (60, §4°), circunstanciais (estado de sítio), implícitos (art.1° ao 3°), e formal (quórum 3/5, em 2 turnos); o limite temporal há controvérsia na doutrina; minoritariamente entende que o 60,§5° seria uma limitação temporal.
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CF/88, Art.60, §4
Limitações materiais ou substanciais (Cláusulas Pétreas) ---> FODI VOSE
FOrma federativa do estado
DIreitos e garantias individuais
VOto secreto universal e periódico
SEparação dos poderes
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art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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CF ART 60 ,4 Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir.
I-A forma federativa de estado
II-o voto direto secreto e universal
III-a separação dos poderes
IV- os direitos e garantias individuais
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Forma de governo
•República
Forma de estado
(cláusula pétrea)
•Federação
Sistema de governo
•Presidencialista
Regime de governo
•Democrático
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Era só lembrar da famosa Reforma da Previdência; ora, se fosse cláusula pétrea, não haveria reforma.
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A questão exige conhecimento acerca da reforma (emendas e revisão) e cláusulas pétreas da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta, isto é, aquela que não é limite material para emenda constitucional:
a) Correta. É possível a alteração da previdência social, tendo em vista que esta não é cláusula pétrea. Tanto que, recentemente, ocorreu a Reforma da Previdência.
b) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto à forma federativa de Estado. (art. 60, §4°, I, CF)
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado; [...]”
c) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é o voto direto, secreto, universal e periódico. (art. 60, §4°, II, CF)
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...] II - o voto direto, secreto, universal e periódico;”
d) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é a separação de poderes. (art. 60, §4°, III, CF)
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...] III - a separação dos Poderes;”
e) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas são os direitos e garantias individuais. (art. 60, §4°, IV, CF)
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...] IV - os direitos e garantias individuais.”
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Nossa resposta está na alternativa ‘a’, pois é a única que não encontra previsão no rol de direitos previstos como limite material à atuação do Poder Derivado Reformador. Quanto às demais assertivas, correspondem aos seguintes dispositivos:
- letra ‘b’: art. 60, §4º, I, CF/88;
- letra ‘c’: art. 60, §4º, II, CF/88;
- letra ‘d’: art. 60, §4º, III, CF/88;
- letra ‘e’: art. 60, §4º, IV, CF/88.