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ID
3360961
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é um limite material estipulado pelo Poder Constituinte Originário à emenda constitucional que tenha como objetivo a alteração da (do)(s):

Alternativas
Comentários
  • CF.. Art.60... § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Gabaríto letra A, ou seja, o que PODE pode ser alterado, mudado. 

  • Os limites do Poder Constituinte podem ser Materiais (expressos e implícitos), Circunstanciais, Temporais e Formais.

    Os Materiais dizem respeito às matérias que não podem ser elementos de emenda implícitos (essência do poder de reforma) e explícitos, ou expressos, de acordo com o artigo 60, parágrafo 4o (incisos I-IV) da Constituição Federal. (ex.: nenhuma emenda pode alterar o voto direto, secreto, universal e periódico).

  • os limites do poder de reforma são materiais (60, §4°), circunstanciais (estado de sítio), implícitos (art.1° ao 3°), e formal (quórum 3/5, em 2 turnos); o limite temporal há controvérsia na doutrina; minoritariamente entende que o 60,§5° seria uma limitação temporal.

  • CF/88, Art.60, §4

    Limitações materiais ou substanciais (Cláusulas Pétreas) ---> FODI VOSE

    FOrma federativa do estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto secreto universal e periódico

    SEparação dos poderes

  • art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • CF ART 60 ,4 Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir.

    I-A forma federativa de estado

    II-o voto direto secreto e universal

    III-a separação dos poderes

    IV- os direitos e garantias individuais

  • Forma de governo

    República

    Forma de estado

    (cláusula pétrea)

    Federação

    Sistema de governo

    Presidencialista

    Regime de governo

    Democrático

  • Era só lembrar da famosa Reforma da Previdência; ora, se fosse cláusula pétrea, não haveria reforma.

  • A questão exige conhecimento acerca da reforma (emendas e revisão) e cláusulas pétreas da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta, isto é, aquela que não é limite material para emenda constitucional:

    a) Correta. É possível a alteração da previdência social, tendo em vista que esta não é cláusula pétrea. Tanto que, recentemente, ocorreu a Reforma da Previdência.

    b) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto à forma federativa de Estado. (art. 60, §4°, I, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado; [...]”

    c) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é o voto direto, secreto, universal e periódico. (art. 60, §4°, II, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...] II - o voto direto, secreto, universal e periódico;”

    d) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é a separação de poderes. (art. 60, §4°, III, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...] III - a separação dos Poderes;”

    e) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas são os direitos e garantias individuais. (art. 60, §4°, IV, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...] IV - os direitos e garantias individuais.”

  • Nossa resposta está na alternativa ‘a’, pois é a única que não encontra previsão no rol de direitos previstos como limite material à atuação do Poder Derivado Reformador. Quanto às demais assertivas, correspondem aos seguintes dispositivos:

    - letra ‘b’: art. 60, §4º, I, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 60, §4º, II, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 60, §4º, III, CF/88;

    - letra ‘e’: art. 60, §4º, IV, CF/88.