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Polícia Administrativa: Bens, Atividade e Direitos
Polícia Judiciária: Pessoas
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Gab.: Alternativa A
"A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas"
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(Autor: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 7º edição. 2020)
POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA
"Poder de polícia administrativa tem por característica ser uma atividade tipicamente administrativa, de forma que já existe em lei quando o Administrador assim as impõe, relacionando-se diretamente com as intervenções feitas pelo Poder Executivo, quer gerais ou abstratas, como os regulamentos, quer concretas ou específicas, como as licenças e que têm por fim o interesse público, através de restrições ao exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade privada." [A polícia administrativa incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício da liberdade)]
continua o autor...
"(...)O poder de polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária, pois esta tempor finalidade a repressão a ilícitos penais e é estudada pelo direito processual penal" A polícia judiciária incide sobre pessoas.
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Gab. A
O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar e restringir o uso de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.
Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.
→ Decorre da supremacia do interesse público
→ Não exige vínculo especial
→ Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2
POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA
Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.
- preventiva
- contra ilícitos administrativos
- exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado
Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.
- delitos penais
- repressiva
- exercido pelas Polícias Federal e Civil
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Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal.
- A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,
- A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).
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Apesar e ser tipicamente uma prerrogativa de natureza preventiva (como ocorre quando da edição de portarias e regulamentos administrativos limitanto liberdades e propriedades), a polícia administrativa também se exerce de forma repressiva, como ocorre na interdição de um restaurante pela vigilância sanitária.
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A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas"
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Não li o certame corretamente e errei. Mas serve de lição.
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Polícia ADMINISTRATIVA= recai sobre= "BAD"
B- bens
A-atividade
D-direitos
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Polícia administrativa - atividades, bens e direitos.
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O poder de polícia, de acordo com tranquilo magistério doutrinário, pode ser subdividido em polícia administrativa e polícia judiciária.
A polícia administrativa é aquela que recai sobre atividades desenvolvidas por indivíduos, restringindo, limitando ou condicionando o exercício de direitos e liberdades, assim como o uso de bens, tendo por objetivo a satisfação do interesse público.
Ademais, das quatro espécies de atos que podem ser praticados com apoio neste poder administrativo, quais sejam, ordens, consentimentos, fiscalizações e sanções, os três primeiros têm caráter preventivo, ao passo que apenas as sanções de polícia possuem cunho repressivo.
Outrossim, a polícia administrativa é desempenhada por variados órgãos e entidades da Administração, seja na administração direta, seja na indireta, destacando-se neste ponto o papel das autarquias, em especial agências reguladoras.
Já a polícia judiciária tem por objeto os indivíduos em si, uma vez que visam à elucidação de crimes e contravenções penais, em ordem a municiar a futura propositura de ação penal contra os autores de tais delitos.
Afirma-se, ainda, que, por isso mesmo, sua natureza é eminentemente repressiva, e não fiscalizadora.
Por último, outra distinção importante consiste no fato de que a polícia judiciária é exercida por corporações especializadas, o que a distingue da polícia administrativa, cuja competência, conforme já pontuado, se mostra espalhada por inúmeros órgãos e entidades.
À luz das considerações acima, e em cotejo com o teor do enunciado da questão, resta evidente que a única opção acertada é aquela contida na letra A.
Com relação às alternativas D e E, as polícias civil e federal são corporações competentes para o desempenho da atividade de polícia judiciária, em suas respectivas esferas de Poder.
Já a opção C, polícia legislativa, também detém competência atinente à polícia judiciária, vale dizer, apurar crimes e contravenções praticados nas dependências da respectiva Casa Legislativa.
Gabarito do professor: A