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ID
3361063
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, é certo dizer que:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Assertiva C

    C

    o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

  • Por que a A está errada?

  • O Mandado de Segurança não é instrumento adequado para contestar decisão judicial, salvo em casos excepcionais, como quando há perigo de dano irreparável. Esse é o entendimento do STJ

  • Mandado de Segurança NÃO é recurso.

    José Afonso da Silva conceitua o MS da seguinte forma:

    " O mandado de segurança é, assim, um remédio constitucional, com natureza de ação civil, posto à disposição de titulares de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    Entendimento do STF:

    Súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Entendimento do STJ:

    "O Mandado de Segurança não é instrumento adequado para contestar decisão judicial, salvo em casos excepcionais, como quando há perigo de dano irreparável".

  • A) se trata de recurso interposto contra sentença que resolve o mérito ao acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação. (ERRADO). Como bem explicado pelo colega Leandro Sousa Abrantes, Mandado de Segurança NÃO É RECURSO

    B) serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,constantes de bancos de dados do Poder Público. (ERRADO. Habeas Data)

    C) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. (CORRETO)

    D) o habeas corpus poderá ser substituído pelo mandado de segurança individual impetrado como objetivo de proteger alguém que sofre coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. (ERRADO)

    E) conceder-se-á mandado de segurança sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (ERRADO. Mandado de Injunção)

  • Mnemônico dos legitimados para mandado de segurança coletivo: PEAO - Partido político com representação no Congresso Nacional; Organização sindical; Entidade de classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

  • Gabarito: C

    LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Art 5º inciso: LXX: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • GABARITO C

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • a) ERRADO. O mandado de segurança é uma AÇÃO AUTÔNOMA regulada pela lei nº 12.016 de 07/08/2009, e não uma espécie de recurso.

    b) ERRADO. O mandado de segurança é cabível nos casos NÃO AMPARADOS POR HABEAS DATA. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    c) CORRETO. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:

    [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    d) ERRADO. O mandado de segurança é cabível nos casos NÃO AMPARADOS POR HABEAS CORPUS

    e) ERRADO. Esse é o conceito de mandado de injunção.

    GABARITO: LETRA “C”

  • Vamos analisar cada assertiva:

    - letra ‘a’: incorreta. O mandado de segurança não é recurso, mas um remédio constitucional cabível para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, CF/88);

    - letra ‘b’: incorreta. “Conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” – art. 5º, LXXII, ‘a’, CF/88;

    - letra ‘c’: correta, nos termos exatos do art. 5º, LXX, ‘a’, CF/88. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘d’: incorreta. “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público” – art. 5º, LXIX, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” – art. 5º, LXXI, CF/88.