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Segundo a CF/88:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3o;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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ART.62
§ 3o As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7o, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
(...)
§ 6o Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
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A - Errada. As medidas provisória têm força de lei conforme o capto do Art 62°. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submete-las de imediato ao Congresso Nacional.
B - Errada. Art 62° § 8° As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara do Deputados.
C - Errada. Art 62° § 1° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... III - reservada a lei complementar.
D - Errada. Art 62° captu Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submete-las de imediato ao Congresso Nacional.
E - CORRETA. Art 62° § 1° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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§ 1º É vedada
a edição de
medidas provisórias
sobre matéria:
IV –
já disciplinada em
projeto de lei
aprovado pelo
Congresso Nacional
e
pendente de
sanção
ou
veto
do Presidente da República.
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As medidas provisorias possuem força de lei,segundo artigo 62 CF,em caso de relevância e urgência que será submetida ao congresso nacional.
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PURA CF
LEIAM A CONSTITUIÇÃO
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MP não pode versar sobre matéria de PL pendente de sanção ou veto do PR
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Art. 62 § 1º - é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
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A questão exige conhecimento acerca das medidas provisórias e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) não têm força de lei.
Errado. As medidas provisórias têm, sim, força de lei, nos termos do art. 62, caput, CF: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
b) terão sua votação iniciada no Senado Federal.
Errado. A votação inicia-se na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal, nos termos do art. 62, § 8º, CF: § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
c) medida provisória editada sobre matéria reservada a lei complementar é constitucional.
Errado. É inconstitucional. A Constituição Federal veda a edição de MP sobre matéria reservada a lei complementar, nos termos do art. 62, § 1º, III, CF: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;
d) o Presidente da República deve submetê-las para apreciação do Congresso Nacional em até 45 (quarenta e cinco) dias.
Errado. O Presidente da República deve submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, nos termos do art. 62, caput, CF, vide item "A".
e) é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 62, § 1º, IV, CF: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Gabarito: E
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Olá, pessoal!
A questão pede ao candidato que analise as assertivas e aponte qual se encontra correta no que se refere as medidas provisórias.
Vejamos:
a) art.62, caput, elas tem sim força de lei. ERRADA;
b) art. 62, § 8º, a votação será iniciada na Câmara dos Deputados. ERRADA;
c) art. 62 ,§ 1º, inciso III, a Constituição veda que as MP falem sobre assunto reservado a lei complementar. ERRADA;
d) art. 62, caput, deve ser submetido de imediato. ERRADA;
GABARITO LETRA E) art. 62, § 1º, inciso IV.
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ADENDO
- STF Info 935 - 2019: MP não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário Assim, Se for editada MP revogando lei que está sendo questionada por meio de ADI, esta ação poderá ser julgada enquanto a MP não for votada (enquanto a MP não for votada, não há perda do objeto).
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letras ‘a’ e ‘d’: incorretas. “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional” – art. 62, CF/88;
- letra ‘b’: incorreta. “As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados” – art. 62, §8º, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta. “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II – reservada a lei complementar” – art. 62, §1º, II, CF/88;
- letra ‘e’: correta, nos termos exatos do art. 62, §1º, IV, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.