SóProvas


ID
3361075
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a disciplina constitucional do processo legislativo, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias. Sobre elas é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF/88:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.         

    § 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    I - relativa a:     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;         

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3o;       

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         

    III - reservada a lei complementar;      

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • ART.62

    § 3o As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7o, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.         

    (...)

    § 6o Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.         

  • A - Errada. As medidas provisória têm força de lei conforme o capto do Art 62°. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submete-las de imediato ao Congresso Nacional.

    B - Errada. Art 62° § 8° As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara do Deputados.

    C - Errada. Art 62° § 1° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... III - reservada a lei complementar.

    D - Errada. Art 62° captu Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submete-las de imediato ao Congresso Nacional.

    E - CORRETA. Art 62° § 1° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • § 1º É vedada

     a edição de

     medidas provisórias

    sobre matéria:

    IV –

     já disciplinada em

     projeto de lei

     aprovado pelo

    Congresso Nacional

     e

    pendente de

    sanção

     ou

     veto

    do Presidente da República.

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  • As medidas provisorias possuem força de lei,segundo artigo 62 CF,em caso de relevância e urgência que será submetida ao congresso nacional.

  • PURA CF

    LEIAM A CONSTITUIÇÃO

  • MP não pode versar sobre matéria de PL pendente de sanção ou veto do PR
  • Art. 62 § 1º - é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.               

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                

    I – relativa a:              

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;           

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;           

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.               

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                

    I – relativa a:              

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;           

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;             

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;           

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. 

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

  • A questão exige conhecimento acerca das medidas provisórias e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) não têm força de lei.

    Errado. As medidas provisórias têm, sim, força de lei, nos termos do art. 62, caput, CF: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.   

    b) terão sua votação iniciada no Senado Federal.

    Errado. A votação inicia-se na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal, nos termos do art. 62, § 8º, CF: § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    c) medida provisória editada sobre matéria reservada a lei complementar é constitucional.

    Errado. É inconstitucional. A Constituição Federal veda a edição de MP sobre matéria reservada a lei complementar, nos termos do art. 62, § 1º, III, CF: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  III – reservada a lei complementar;  

    d) o Presidente da República deve submetê-las para apreciação do Congresso Nacional em até 45 (quarenta e cinco) dias.

    Errado. O Presidente da República deve submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, nos termos do art. 62, caput, CF, vide item "A".

    e) é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 62, § 1º, IV, CF: § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.   

    Gabarito: E

  • Olá, pessoal!

    A questão pede ao candidato que analise as assertivas e aponte qual se encontra correta no que se refere as medidas provisórias.

    Vejamos:

    a) art.62, caput, elas tem sim força de lei. ERRADA;

    b) art. 62, § 8º, a votação será iniciada na Câmara dos Deputados. ERRADA;

    c) art. 62 ,§ 1º, inciso III, a Constituição veda que as MP falem sobre assunto reservado a lei complementar. ERRADA;

    d) art. 62, caput, deve ser submetido de imediato. ERRADA;


    GABARITO LETRA E) art. 62, § 1º, inciso IV.
  • ADENDO

    STF Info 935 - 2019:   MP não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário Assim, Se for editada MP revogando lei que está sendo questionada por meio de ADI, esta ação poderá ser julgada enquanto a MP não for votada (enquanto a MP não for votada, não há perda do objeto).

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letras ‘a’ e ‘d’: incorretas. “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional” – art. 62, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados” – art. 62, §8º, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: II – reservada a lei complementar” – art. 62, §1º, II, CF/88;

    - letra ‘e’: correta, nos termos exatos do art. 62, §1º, IV, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.