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ID
33613
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação à Convenção nº 138 da OIT, que trata da idade mínima para admissão no emprego, aprecie as seguintes asserções:

I - Não será inferior a 16 (dezesseis) anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança ou a moral do jovem.
II - O Estado-membro que ratifica a Convenção e cuja economia e condições de ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas poderá após consulta com organizações de trabalhadores e empregadores interessadas, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de 14 (catorze) anos para admissão a emprego ou trabalho em seu território e em meios de transporte registrados em seu território.
III - Uma vez ratificada a Convenção, o Estado-membro fica impedido de promover qualquer tipo de exclusão de aplicação dos seus termos a determinadas categorias de trabalho.
IV - A autoridade competente do Estado-membro, após consultas com as organizações de trabalhadores e de empregadores interessadas, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções à proibição de emprego ou trabalho para fins de participação em representações artísticas.

De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O item I está incorreto pois a idade mínima definida na convenção é de 18 ANOS, nos termos do Artigo 3º 1. DA CONVENÇÃO: Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem." Já o item III está incorreto pois diz que não pode o Estado membro excluir a aplicação da convenção, o que está errado nos termos do Artigo 8º 1: "A autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores e detrabalhadores interessadas, se as houver, podem, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções à proibição de emprego ou trabalho disposto no artigo 2º desta Convenção, para fins tais como participação em representações artísticas."
  •  

    ART.2º. ITEM 4

    II. Não obstante o disposto no Parágrafo 3º deste Artigo, o País-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.

    EM REGRA, A IDADE MÍNIMA CONFORME A CONVENÇÃO 138 NÃO SERÁ INFERIOR Á IDADE DE CONCLUSÃO DA ESCOLARIDADE COMPULSÓRIA OU, EM QUALQUER HIPÓTESE, NÃO INFERIOR A 15 ANOS. 

    ART. 8º.1

    IV. A autoridade competente poderá conceder, mediante prévia consulta às organizações interessadas de empregadores e de trabalhadores, quando tais organizações existirem, por meio de permissões individuais, exceções à proibição de ser admitido ao emprego ou de trabalhar, que prevê o artigo 2 da presente Convenção, no caso de finalidades tais como as de participar em representações artísticas.

     

  • Item I - incorreto, pois a idade mínima definida na convenção é de 18 ANOS, nos termos do Artigo 3º 1. DA CONVENÇÃO 138/OIT: Artigo 3º, 1. Não será inferior a dezoito anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.

    item II - correto, pois o ART.2º. ITEM 4

    II. Não obstante o disposto no Parágrafo 3º deste Artigo, o País-membro, cuja economia e condições do ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas, poderá, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de quatorze anos.

    EM REGRA, A IDADE MÍNIMA CONFORME A CONVENÇÃO 138 NÃO SERÁ INFERIOR Á IDADE DE CONCLUSÃO DA ESCOLARIDADE COMPULSÓRIA OU, EM QUALQUER HIPÓTESE, NÃO INFERIOR A 15 ANOS. 

    item III está incorreto, pois Artigo 4º, item 1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, na medida do necessário, excluir da aplicação desta Convenção um limitado número de categorias de emprego ou trabalho a respeito das quais se levantarem reais e especiais problemas de aplicação.

    item IV - correto, segundo o Artigo 8º, item 1. A autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas.