- ID
- 33613
- Banca
- MPT
- Órgão
- PGT
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Internacional Público
- Assuntos
Em relação à Convenção nº 138 da OIT, que trata da idade mínima para admissão no emprego, aprecie as seguintes asserções:
I - Não será inferior a 16 (dezesseis) anos a idade mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstância em que é executado, possa prejudicar a saúde, a segurança ou a moral do jovem.
II - O Estado-membro que ratifica a Convenção e cuja economia e condições de ensino não estiverem suficientemente desenvolvidas poderá após consulta com organizações de trabalhadores e empregadores interessadas, se as houver, definir, inicialmente, uma idade mínima de 14 (catorze) anos para admissão a emprego ou trabalho em seu território e em meios de transporte registrados em seu território.
III - Uma vez ratificada a Convenção, o Estado-membro fica impedido de promover qualquer tipo de exclusão de aplicação dos seus termos a determinadas categorias de trabalho.
IV - A autoridade competente do Estado-membro, após consultas com as organizações de trabalhadores e de empregadores interessadas, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções à proibição de emprego ou trabalho para fins de participação em representações artísticas.
De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que: