GABARITO, B.
Função de Confiança -> exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo / com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS A FUNÇÃO em si não necessita de concurso público / somente são conferidas atribuições e responsabilidades / é de livre nomeação e exoneração no que se refere à função e NÃO em relação ao cargo efetivo.
Cargo em Comissão -> exercidos por qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira / sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira / é atribuído um posto - lugar - num dos quadros da adm.pública, conferindo atribuições e responsabilidades àquele que irá ocupá-lo e é de de livre nomeação e exoneração.
Detalhe que, tanto as funções de confiança, quanto os cargos em comissão, destinam-se apenas às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento e ambos são de livre nomeação e exoneração do cargo !!!