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Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito E
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Um dos objetivos constitucionais da LDO é o de apresentar metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subseqüente, de acordo com as orientações do PPA. Para tanto, foi organizado o Anexo de Metas e Prioridades, que lista os programas, seus objetivos e suas ações, com os valores correspondentes, que terão prioridade na execução orçamentária do ano seguinte.
Fonte: Agência Senado
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Gab: E
>> PPA tem o DOM: Diretrizes, objetivos e metas;
>> LDO tem o MP: Metas e Prioridades;
>> LOA tem os 3 O's: Orçamento fiscal; Orçamento de investimento e Orçamento da seguridade social.
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Que instrumento de planejamento é esse?
Orçamento da Previdência (alternativa A) não é, porque ele nem existe!
A Lei Orçamentária Anual (que compreende o Orçamento Fiscal) não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa (nos termos do artigo 165, § 8º, da CF – princípio da exclusividade).
E o Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo (vigência de 4 anos), que define diretrizes, objetivos e metas, com propósito de viabilizar a implementação dos programas (de acordo com a definição oferecida pela Lei 13.971/19, que instituiu o PPA 2020-2023).
Portanto, o instrumento de planejamento que compreenderá as metas e prioridade da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, só pode ser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
É isso que está no artigo 165, § 2º, da CF:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Questão desatualizada!
Art. 165, § 2º DA CF/88: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)