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ID
3361348
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A alternativa que de acordo com o artigo 165 da Constituição Federal de 1988, faz referência a determinado instrumento de planejamento, que compreenderá as metas e prioridade da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Gabarito E

  • Um dos objetivos constitucionais da LDO é o de apresentar metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro subseqüente, de acordo com as orientações do PPA. Para tanto, foi organizado o Anexo de Metas e Prioridades, que lista os programas, seus objetivos e suas ações, com os valores correspondentes, que terão prioridade na execução orçamentária do ano seguinte.

    Fonte: Agência Senado

  • Gab: E

    >> PPA tem o DOM: Diretrizes, objetivos e metas;

    >> LDO tem o MP: Metas e Prioridades;

    >> LOA tem os 3 O's: Orçamento fiscal; Orçamento de investimento e Orçamento da seguridade social.

  • Que instrumento de planejamento é esse?

    Orçamento da Previdência (alternativa A) não é, porque ele nem existe!

    A Lei Orçamentária Anual (que compreende o Orçamento Fiscal) não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa (nos termos do artigo 165, § 8º, da CF – princípio da exclusividade).

    E o Plano Plurianual é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo (vigência de 4 anos), que define diretrizes, objetivos e metas, com propósito de viabilizar a implementação dos programas (de acordo com a definição oferecida pela Lei 13.971/19, que instituiu o PPA 2020-2023).

    Portanto, o instrumento de planejamento que compreenderá as metas e prioridade da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, só pode ser a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    É isso que está no artigo 165, § 2º, da CF:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    Gabarito do Professor: Letra E.
  • Questão desatualizada!

    Art. 165, § 2º DA CF/88: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.       

     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)