SóProvas


ID
3361537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o princípio a ser atendido quando da concepção e da implantação de mostra de arte aberta ao público, a fim de promover a acessibilidade, salvo comprovada impossibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.

    Art 3 lei 13146/2015:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • GABARITO : B

    Lei 13.146/2015. Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    Lei 13.146/2015. Art. 55. § 2. Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Gabarito B

    O que viabiliza o acesso das PCD's aos espaços públicos é o desenho universal gerando assim a acessibilidade.

  • GABARITO:B

     

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva; [GABARITO]

     

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;


    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:


    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

     

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;


    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;


    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • DESENHO UNIVERSAL: envolve a criação de produtos, de ambientes, de programas e de serviços acessíveis a todos. 

  • Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por

    todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de

    tecnologia assistiva;

  •       Q967705  Q777846

    ACESSIBLIDADE = autonomia e alcance.

    DESENHO UNIVERSAL = por todas as pessoas.

    BARREIRAS = entrave - promover a funcionalidade.

    COMUNICAÇÃO = interação dos cidadãos, inclusive libras.

    ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS - modificações e ajustes.

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇAO = componentes de obras e urbanização.

    MOBILIÁRIO URBANO = objetos existentes nas vias e nos espaços públicos.

    ATENDENTE PESSOAL = presta cuidados básicos e essenciais, excluída profissão regulamentada.

    ACOMPANHANTE = acompanha o PCD, podendo ser ou não atendente pessoal.

     

    I - ACESSIBILIDADE: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, MOBILIÁRIOS, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - DESENHO UNIVERSAL: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, INCLUINDO OS RECURSOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVA;

    III - tecnologia ASSISTIVA ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - BARREIRAS: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: 

  • Como a resposta pode ser desenho universal, se fala em: "salvo comprovada impossibilidade"?

  • RESPOSTA B:

    Art 3º - II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

  • @ Fernanda ana lia : A referência do enunciado a "salvo comprovada impossibilidade" decorre do § 2º do art. 55 da Lei nº 13.146/2015, que excepciona a observância do princípio nas "hipóteses em que comprovadamente não possa ser empreendido":

    Lei nº 13.146/2015. Art. 55. § 2. Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Repetindo alguns pontos por didática...

    [Obs: Artigos idênticos da Lei Federal 10.098 / 2000. Origem (modificações): Art. 112 da Lei Federal 13.146 / 2015)]

    Fonte: Lei Federal 13.146 / 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    A – ERRADA

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    [Obs: Lei Federal 10.098 / 2000: Art. 2º VI idêntico]

    B – CERTA

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

    {Obs (definições): Lei Federal 13.143 / 2015 - Art. 3º II (desenho universal) [Lei Federal 10.098 / 2000 - Art. 2º X idêntico] e VI (adaptação razoável)}

    C – ERRADA

    Art. 3º

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    [Obs: Lei Federal 10.098 / 2000: Art. 2º VII idêntico]

    D – ERRADA

    Art. 3º

    V - comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;

    [Obs: Lei Federal 10.098 / 2000: Art. 2º IX idêntico]

    E – ERRADA

    Art. 9º I a VII

    [Obs: Sem relação direta com “implantação de mostra de arte aberta ao público”.]

  • Confesso que eu nem entendi a pergunta.

  • Gabarito Letra B

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

  • Galera, a CESPE tem uma "tara" pelo conceito DESENHO UNIVERSAL. Aponto nos últimos anos questões que CESPE cobrou esse conceito NAS QUESTÕES

    Q1120636 Q1136536 Q1120510 Q960755

    Um bizu que me ajuda muito: Quando falamos em concepção, a gente lembra de fecundação. Quando a mulher engravida, qual o DESENHO UNIVERSAL da mulher? Ficar barriguda, rs.

    Pode parecer viagem, mas nunca mais esqueci.

    Bons estudos.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    É necessário verificar qual hipótese se enquadra melhor na estruturação da concepção e da implantação de serviço aberto ao público, de acordo com os conceitos previstos dentro do próprio Estatuto.

     

    A) São quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento, distribuição de energia e de gás, etc., nos termos do art. 3º, inciso VII da EPD.

     

    B) É a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva, nos termos do art. 3º, inciso II da EPD.

     

    C) É o conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, nos termos do art. 3º, inciso VIII da EPD.

     

    D) É a forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, nos termos do art. 3º, inciso V da EPD.

     

    E) Consiste no atendimento preferencial à pessoa com deficiência e em alguns casos seu acompanhante, em situações como: proteção e socorro e atendimento de instituições e serviços ao público, etc., nos termos do art. 9º, caput e incisos da EPD.

     

    Gabarito do Professor: B

  • concepção---------> DESENHO UNIVERSAL(sem necessidade de adaptação):

    -PRODUTOS

    -AMBIENTES

    -PROGRAMAS

    -SERVIÇOS

  • Art. 55 não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • GABARITO: B

    Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.

    § 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.

  • Dica: Apareceu a palavra CONCEPÇÃO na questão, já procure nas alternativas a expressão DESENHO UNIVERSAL.

    Obs. É claro que isso não te exime de ler as demais alternativas e de certificar-se de estar certo da alternativa que irá marcar.

  • concepção e a implantação de projetos: falou em CONCEPÇÃO lembre de DESENHO UNIVERSAL!

    concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.