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ID
3361552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria configura

Alternativas
Comentários
  • reVersão = lembra do V de "VOVÔ"

  • Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Gabarito: C

    Pessoal, nesse caso, a forma de provimento é a reversão.

    Segue esquema:

    São formas de Provimento:

    1) Nomeação (que pode ser em caráter efetivo ou em comissão).

    2) Promoção

    3) Readaptação --> Limitação Física

    4) Reversão --> Retorno do aposentado.

    5) Reintegração --> Invalidade da demissão por decisão judicial

    6) Aproveitamento e Disponibilidade --> Retorno do Servidor posto em disponibilidade

    7) Recondução --> Quando o cargo volta a ser ocupado pelo servidor.

    Espero ter ajudado ;)

  • GABARITO: C

    LEI 5.810/94

    Art. 51 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    MACETE:

    REVERSÃO >>> RETORNO DO VELHINHO

  • GALERA,

    Cuidado com os bizus, pode ser um jovem que foi aposentado por invalidez. Algumas questões ja trouxeram ênfase a jovialidade da pessoa e fez muita gente boa cair na casca de banana.

    Abraço

  • Readaptação- A volta do machucado.

    Promoção- A conquista do merecido;

    Nomeação- O chamado do aprovado e a Invocação do comissionado;

    Recondução- A volta do azarado

    Aproveitamento- O uso do disponível

    Reversão- A volta do aposentado.

    Reintegração- A volta do demitido

  • A questão não versa sobre a lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), mas sim sobre a lei 5.810/94 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Pará).

    Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    § 1° A reversão, ex-officio ou a pedido, dar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2° A reversão, a pedido, dependerá da existência de cargo vago.

    § 3° Não poderá reverter o aposentado que já tiver alcançado o limite da idade para aposentadoria compulsória (70 anos, conforme art. 110, II, da referida lei ou aos 75 anos, na forma de lei complementar (art. 40, II, CRFB/88).

    Art. 52. Será tornada sem efeito a reversão ex-officio, e cassada a aposentadoria do servidor que não tomar posse e entrar no exercício do cargo.

  • A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 51 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    A reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento – devido ao reconhecimento da ilegalidade do ato que extinguiu o vínculo entre o servidor e a Administração (art. 40 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    A promoção é a progressão funcional do servidor estável a uma posição que lhe assegure maior vencimento base, dentro da mesma categoria funcional, obedecidos os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente (art. 35 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração (art. 50 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    O aproveitamento é o reingresso, no serviço público, do servidor em disponibilidade, em cargo de natureza e padrão de vencimento correspondente ao que ocupava (art. 53 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    Gabarito: C.

  • gab C Reveste o Velho