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ID
3361603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da imputabilidade penal, julgue os itens a seguir.

I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal.

II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.

III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável.

IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    I) Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. ERRADO Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis

     

     

     

    II) Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. CORRETO Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão

     

     

     

     

    III) A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. ERRADO Art. 28 § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     

     

     

    IV) O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. CORRETO

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • LETRA - C

    Conforme se verifica no artigo 27 do Código Penal, os menores de 18 anos são inteiramente incapazes no que se refere à responsabilidade penal. O artigo 28, nos incisos I e II, do Código Penal, preceitua que a emoção e a paixão, bem como a embriaguez voluntária, não excluem a imputabilidade.

    Prof. Priscila Silveira

  • O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

  • GABARITO: LETRA C

    I - ERRADO

    Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    ⠀⠀

    II - CERTO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀I - a emoção ou a paixão;

    ⠀⠀

    III - ERRADO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ⠀⠀

    IV - CERTO

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Pq está errado a letra C, diminui , mas não torna inimputável= isso não esta´correto PQ? alguém por favor explica

  • RESPOSTA C

    O QUE ME CONFUNDIU FOI:

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Comentários sobre a embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • Thanks , Dark Side of the moon, ....era fácil a interpretação, mas eu não vi.

  • ANDRE GISELE QUADROS, quanto a letra C, o que confunde é a parte: "mas não torna o agente inimputável."

    Mas significa: Não torna o agente Inimputável (aquele que não pode ser penalizado). Não torna ele "coitadinho"? Não!

    Ou seja, torna ele Imputável (aquele que pode receber a culpa, que pode ser responsabilizado)

  •  - Não excluem a imputabilidade penal:

         A emoção ou a paixão;

         A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (Parecido; o que é semelhante)

  • não entendi pq o item II tá errado.
  • Esquematizando para fins de prova>

    I Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da imputabilidade. Tais pessoas, independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental, são tratadas como inimputáveis. Podem, inclusive, ter concluído uma faculdade ou já trabalharem com anotação em carteira de trabalho e previdência social, A presunção de imputabilidade é absoluta.

    Os doentes mentais > A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta

    II Cuidado> Quando, contudo, a emoção ou paixão configurar um estado mórbido ou patológico, deverá ser compreendida como uma verdadeira psicose, indicativa de doença mental. Logo, se comprovada pericialmente, a situação encontrará respaldo no art. 26.

    III Espécies de embriaguez:

    Completa, total, ou plena, é a embriaguez que chegou á segunda (agitada) ou à terceira fase (comatosa).

    Incompleta, parcial, ou semiplena, é a embriaguez que se limitou à primeira fase (eufórica).

    Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se. 

    Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado.

    Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal. 

     caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou- desconhece uma condição fisiológica.

     força maior, o sujeito é obrigado a beber.

    Fonte: Masson,503.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Embriaguez e seus reflexos na imputabilidade penal:

    Dolosa ou culposa - imputável

    Preordenada - imputável + agravante

    Acidental:

    *Completa - INIMPUTÁVEL

    *Incompleta - imputável (redução de pena de um a dois terços)

  • O erro está no "é causa de diminuição de pena"

  • O ERRO DA ALTERNATIVA III É QUE ELA COLOCA COMO REGRA GERAL A DIMINUIÇÃO DE PENA, Realmente a embriaguez culposa NÃO torna o agente INIMPUTÁVEL (Ele continua responsável por suas ações), porém, pode ocorrer diminuição de pena a depender do caso concreto, SE OCORRER POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2o - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A "I" pega despercebido haha.

  • Não é qualquer embriaguez que causa diminuição de pena. A questão colocou de forma generalista e, o que ocorre, é para os casos fortuitos ou de força maior.

  • I) Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (A responsabilidade penal se inicia para os maiores de 18 anos. Antes disso recebe medida socioeducativa do ECA).

    II) Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. (art 28 CP).

    III) A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior. A embriaguez culposa, o sujeito quis beber, logo, jamais será causa de diminuição ou exclusão de pena).

    IV) O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável (Segue a teoria biopsicológico - caráter biológico +no momento da ação ou omissão o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou entende mas, não consegue agir de acordo com esse entendimento).

  • Mais uma pegadinha do Cespão.

  • Nessa eu não caí, Cespe!

  • Colegas, o quesito I é errado porque diz que os menores de 18 anos são RELATIVAMENTE INCAPAZES? mas por ser menor de 18 anos não são de fato incapazes? alguém poderia me ajudar?

  • Daniel, para o direito Penal, os menores de 18 anos são absolutamente incapazes.

  • Pessoal, porque o item III é falso?

    Obrigada

  • III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável.

    Para os casos de embriaguez pré-ordenada, voluntária ou culposa não haverá, por ficção jurídica, exclusão da imputabilidade ou diminuição da pena. Isso porque no CP, foi adotada a teoria da “actio libera in causa”, segundo a qual não deixa de ser imputável quem se pôs em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.

  • Gabarito: C.

    Complementando os comentários dos colegas no diz respeito da embriaguez.

    Embriaguez não-acidental (voluntária ou culposa) - Não isenta nem diminui a pena (art. 28, II CP).

    Embriaguez completa acidental (involuntária) - Isenta de pena (art. 28, §1º CP).

    Embriaguez incompleta acidental (involuntária) - Não isenta nem diminui a pena (art. 28, §2º CP).

    Embriaguez pré-ordenada (voluntária) - Não exclui a imputabilidade mas agrava a pena (art. 61, II CP).

  • LETRA C (assertivas II e IV estão corretas).

    I. INCORRETA. Maiores de 16 e menores de 18 só são relativamente incapazes no que tange à vida civil. Na responsabilidade criminal a idade mínima para ser considerado imputável é 18 anos, abaixo disso é inimputável pelo critério biológico.

    II. CORRETA. Artigo 28, inciso I.

    III. INCORRETA. Não é causa de diminuição de pena. Na embriaguez culposa, dolosa, ou preordenada o agente responde normalmente.

    IV. CORRETA. Artigo 26.

  • NAO ETENDI... OS MAIORES DE 16 .. e nao alcançou a maioridade penal ou seja 16,17 anos ou seja menores de 18 sao incapazes penalmente... questao deu errada ... NAO ETENDI

  • Só a embriaguez completa ( que deixa o agente completamente sem condições de saber o que tà fazendo) explica um suposto benefício, é interessante lembrar da embriaguez preordenada ( o agente enche a cara pra ter coragem de praticar um ilícito) nesse caso a pena será agravada.

  • top...

  • não é qualquer embriaguez que é causa de diminuição de pena. Apenas a proveniente de caso fortuito ou força maior, isso se a pessoa , não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO

    Se a pessoa quis se embriagar: causa de aumento de pena:    art. 61, inciso II, alinea    l) em estado de embriaguez preordenada/dolosa.: é aquela que a pessoa fica bêbada para cometer a infração

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.):

        -> Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP)

        -> Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP)

    EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência):

       -> Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA (circunstância agravante de pena - art. 61, II, i, CP):

       -> A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).

    EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA (doentia):

     -> o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.

    Fontes: comentários qc (caioDEPEN)

  • QUE QUESTÃO LINDAAAAAA.

    isso sim é cobrar conhecimento do candidato.

  •  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

           I - a emoção ou a paixão;         

           II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    ...

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

    II - CERTO: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;

    III - ERRADO: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    IV - CERTO: Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Espécies de embriaguez:

    Quanto à intensidade:

    a) completa, total ou plena: é aquela que chegou na segunda ou terceira fase;

    b) incompleta, parcial ou semiplena: é aquela que ficou na primeira fase.

    Quanto à origem:

    a) voluntária – ou intencional. O sujeito quer se embriagar, mas ele não quer praticar crime algum. A vontade se limita à embriaguez.

    b) culposa – o sujeito não quer se embriagar, mas por imprudência ele se excede no consumo do álcool e acaba embriagado.

    c) preordenada - ou dolosa. O sujeito quer se embriagar para cometer um crime. Não exclui a imputabilidade penal e também caracteriza uma agravante genérica. Art. 61, II, l.

    d) fortuito ou acidental – é aquela que emana de caso fortuito ou de força maior.

    EX.: Pessoa faz uso de medicamento que não sabe ser incompatível com álcool e a pessoa toma; Sequestrador injeta álcool na veia do sequestrado.

    Se for completa, exclui a culpabilidade art. 28, §1º. Se for incompleta, não exclui, mas a pena será diminuída de 1/3 a 2/3. Art. 28, §2.

  • Galera a questão de numero 7 não teria que conferir com opção lll da questão 8?

    Diminuição de pena mas não torna inimputável.

  • I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. ATUALMENTE O CÓDIGO PENAL E A CF/88 PARA FINS DE MENORIDADE ELEGEM APENAS O FATO DE SER MENOR DE 18 ANOS, CARÁTER BIOLÓGICO QUANTO À ESSA IDADE.

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. A EMBRIAGUEZ CULPOSA, VOLUNTÁRIA OU PREORDENADA NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE E NEM DIMINUEM A PENA. TRATA-SE DA TELORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA (BEBEU PORQUE QUIS), SENDO QUE A PREORDENADA ALÉM DE NÃO EXCLUIR O CRIME IRÁ TER UMA AGRAVANTE GENÉRICA.

  • O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

    GABARITO: LETRA C

    I - ERRADO

    Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    ⠀⠀

    II - CERTO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀I - a emoção ou a paixão;

    ⠀⠀

    III - ERRADO

    Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ⠀⠀

    IV - CERTO

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Aquela questão que vc fica olhando e pensando:

    -Pera ai sera que não tinha alguma causa de diminuição de pena?

  • Óbvio né, não? Imagina:

    O cara não bebe e pratica o crime, pena normal.

    O cara fica bêbado por descuido e pratica o crime, pena menor.

    Pacabá.

    Seria o caso de todo criminoso andar meio bêbado por aí pra poder alegar embriaguez culposa né. Vai que cola.

  • após 04 leituras consegui acertá-la... Glória a Deus

  • Apenas complementando os ótimos comentários, a Teoria da actio Libera in causa - ação livre na causa - (ALIC), o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância). Professor Renan Araújo.

    Assim, pode-se concluir que: embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) -> imputável, não havendo causa diminuição de pena em razão da embriaguez culposa.

    Bons estudos!!

  • Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.

    Certo

  • Não é qualquer embriaguez que causa diminuição de pena. A questão colocou de forma generalista e, o que ocorre, é para os casos fortuitos ou de força maior. O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

  • Ótimo vídeo com a explicação da professora Maria Cristina Trúlio!

  • I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (errado)

    II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (errado)

    IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.

  • Copiando

    Comentários sobre a embriaguez:

    Culposa - aplica a pena normal

    Voluntária - aplica a pena normal

    Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena

    Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante

  • embriaguez: culposa, dolosa ou preordenada não excluem a culpabilidade

  • Embriaguez Patológica – a doutrina tem equiparado a embriaguez patológica a doença mental, mas com absolvição comum (não gera aplicação de medida de segurança). Sendo assim, com a privação completa da capacidade de compreensão, o agente fica isento de pena, caso a privação seja incompleta, o agente tem direito a redução de 1/3 a 2/3 da pena aplicada.

  • Gab.: C

    A embriaguez consciente, seja ela culposa, dolosa ou preordenada, será punível e não haverá redução da pena. Neste caso (preodenada), haverá agravante. CP,  Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:  l) em estado de embriaguez preordenada.

  • O segredo da embriaguez é o seguinte:

    Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.

    No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.

  • O erro do item III está na caracterização da embriaguez como culposa; se estivesse se tratando de embriaguez por caso fortuito ou força maior, estaria correta.

  • I) ERRADA, são relativamente incapazes na esfera civil.

    II) CERTA, realmente não excluem a imputabilidade.

    III) ERRADA, a questão aborda a embriaguez culposa de forma ampla, citando que a mesma não excluirá a imputabilidade, está incorreta pois caso seja completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, excluirá a imputabilidade.

    IV) Certa, pois exclui a potencial consciência da ilicitude, que se encontra na culpabilidade, tornando o agente inimputável.

  • Estou entre os 51,74% que acertaram a questão! Comemore pequenos avanços, pequenas vitórias!

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

                                 Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de 1/3 a 2/3 – Semi-imputável

                                                            Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena. – Inimputável

    CESPE: Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente INIMPUTÁVEL

  • I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (errado) é na esfera civil, não criminal

    II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. (certo)

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (errado) se estivesse se tratando de embriaguez por caso fortuito ou força maior, estaria correta.

    IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. (certo)

  • atenção: caso a paixão seja patológica poderá excluir a imputabilidade!

  • NÃO INTERFEREM NA IMPUTABILIDADE PENAL:

    • Embriaguez voluntária dolosa
    • Embriaguez voluntária preordenada
    • Embriaguez involuntária culposa (Quando bebeu, porém não teve a intenção de ficar bêbado)

    EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR:

    • Completa: Exclusão de pena
    • Incompleta: Diminuição de pena.
  • Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados RELATIVAMENTE incapazes no que tange à responsabilidade criminal.

    não são relativamente, mas sim, totalmente.

  • Na embriaguez culposa aplica-se a pena normalmente, no caso fortuito ou força maior é que se reduz.

  • Embriaguez:

    Culposa: aplica pena

    Voluntária: aplica pena

    Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • APLICA-SE A PENA NORMALMENTE NA EMBRIAGUEZ CULPOSA

  • GABARITO C.

    I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. - ERRADO. São considerados Absolutamente Incapazes.

    II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. - CERTO.

    III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável- ERRADO. Aplica-se a pena normal

    IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. - CERTO.

  • De acordo com o Código Penal:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GABARITO: LETRA 'C'

  • No âmbito criminal, o menor de 18 anos é considerado absolutamente incapaz.

  • EMBRIAGUEZ

    • VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável

    • PREORDENADA - Imputável / Agravante

    • ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    • PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

    Fonte: Legislação Facilitada

  • fiquei em duvida entre o sentido da questão e a letra da lei\ deficiente foi demais não tem na letra da lei

  • gabarito errado, correto seria os inciso

    1

    2

    4

  • EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL

    • Culposa

    - é o caso do sujeito que bebeu pq quis, mas não ficou bêbado porque quis. Ou seja, a "culpa" é na embriaguez, não no consumo do álcool.

    Mantém-se imputável.

    Nada muda.

    • Voluntária 

    - é o caso do sujeito que bebeu porque quis, e ficou bêbado porque quis.

    Mantém-se imputável.

    Nada muda.

    • Preordenada

    - é o caso do sujeito que bebeu porque quis, e ficou bêbado porque quis. E ainda bebeu para tomar coragem para delinquir.

    AGRAVA A PENA

    Mantém-se imputável.

    EMBRIAGUEZ ACIDENTAL

    - É sempre involuntária e se dá por caso fortuito (bebi sem saber que era álcool) ou força maior (bebi porque me obrigaram).

    • Incompleta

    ATENUA A PENA (1/3 A 2/3)

    Semi-imputabilidade.

    • Completa

    ISENTA A PENA

    Inimputabilidade.

  • O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. (STJ – 2020).

  • se "a embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável." fosse uma realidade, seria um convite as pessoas á a ingerirem bebida alcoólica para ir praticar crimes.

  • menor igual inimputabilidade absoluta

  • I - Menor de 18 anos é ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NA ESFERA CRIMINAL

    II - Emoção e Paixão não são causas excludentes de imputabilidade.

    III - A Embriaguez CULPOSA, sendo ela por caso fortuito ou força maior torna o agente inimputável.

    IV - O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.

    This is the Way.

  • EMBRIAGUEZ:

    VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável

    PREORDENADA - Imputável / Agravante

    ACIDENTAL Completa - Inimputável

     • ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena

    PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.

  • Bela pegadinha. Cai como um patinho. Melhor errar aqui do que na prova. Muito boa a questão.

  • gab c

    lembrando que na lei de drogas, também tem causa de exclusão de imputabilidade.

    Lei de drogas:

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • O único tipo de embriaguez que pode insentar o agente de pena é aquela embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, caso o agente seja inteira incapaz durante a prática do fato. Caso contrário, ou seja, não plenamente capaz, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Embriaguez dolosa, culposa, preordenada: não excluem.

    Bons estudos.

  • Gabarito : Letra C.

  • Art. 28 CP - Não excluem a imputabilidade penal:

    • I - a emoção ou a paixão;
    • II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitosanálogos
  • menor de idade NÃO comete crime e sim ATO INFRACIONAL.

  • o erro da "A" está em "relativamente".

  • Difícil imaginar um caso de embriaguez que não seja ou dolosa ou culposa...

  • Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:

    ⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária OU CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Embriaguez Culposa - aplica a pena normal

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Redução: 1/3 a 2/3 --> EMBRIAGUEZ INCOMPLETA FORTUITA

    ⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser REDUZIDA de 1/3 a 2/3 se o agente, por Embriaguez, proveniente de Caso Fortuito ou Força Maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • mas pode ser atenuante, né?