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Gabarito C
I) Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. ERRADO Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis
II) Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. CORRETO Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão
III) A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. ERRADO Art. 28 § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
IV) O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. CORRETO
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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LETRA - C
Conforme se verifica no artigo 27 do Código Penal, os menores de 18 anos são inteiramente incapazes no que se refere à responsabilidade penal. O artigo 28, nos incisos I e II, do Código Penal, preceitua que a emoção e a paixão, bem como a embriaguez voluntária, não excluem a imputabilidade.
Prof. Priscila Silveira
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O segredo da embriaguez é o seguinte:
Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.
No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.
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GABARITO: LETRA C
I - ERRADO
Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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II - CERTO
Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:
⠀⠀⠀⠀I - a emoção ou a paixão;
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III - ERRADO
Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:
⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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IV - CERTO
Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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Pq está errado a letra C, diminui , mas não torna inimputável= isso não esta´correto PQ? alguém por favor explica
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RESPOSTA C
O QUE ME CONFUNDIU FOI:
Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:
⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Comentários sobre a embriaguez:
Culposa - aplica a pena normal
Voluntária - aplica a pena normal
Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena
Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena
Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante
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Thanks , Dark Side of the moon, ....era fácil a interpretação, mas eu não vi.
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ANDRE GISELE QUADROS, quanto a letra C, o que confunde é a parte: "mas não torna o agente inimputável."
Mas significa: Não torna o agente Inimputável (aquele que não pode ser penalizado). Não torna ele "coitadinho"? Não!
Ou seja, torna ele Imputável (aquele que pode receber a culpa, que pode ser responsabilizado)
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- Não excluem a imputabilidade penal:
A emoção ou a paixão;
A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos (Parecido; o que é semelhante)
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não entendi pq o item II tá errado.
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Esquematizando para fins de prova>
I Em relação aos menores de 18 anos de idade adotou-se o sistema biológico para a constatação da imputabilidade. Tais pessoas, independentemente da inteligência, da perspicácia e do desenvolvimento mental, são tratadas como inimputáveis. Podem, inclusive, ter concluído uma faculdade ou já trabalharem com anotação em carteira de trabalho e previdência social, A presunção de imputabilidade é absoluta.
Os doentes mentais > A inimputabilidade penal é aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta
II Cuidado> Quando, contudo, a emoção ou paixão configurar um estado mórbido ou patológico, deverá ser compreendida como uma verdadeira psicose, indicativa de doença mental. Logo, se comprovada pericialmente, a situação encontrará respaldo no art. 26.
III Espécies de embriaguez:
Completa, total, ou plena, é a embriaguez que chegou á segunda (agitada) ou à terceira fase (comatosa).
Incompleta, parcial, ou semiplena, é a embriaguez que se limitou à primeira fase (eufórica).
Voluntária, ou intencional, é aquela em que o indivíduo ingere bebidas alcoólicas com a intenção de embriagar-se.
Culposa é a espécie de embriaguez em que a vontade do agente é somente beber, e não embriagar-se. Por exagero no consumo do álcool, todavia, acaba embriagado.
Preordenada, ou dolosa, é aquela em que o sujeito propositadamente se embriaga para cometer uma infração penal.
caso fortuito, o indivíduo não percebe ser atingido pelo álcool ou substância de efeitos análogos, ou- desconhece uma condição fisiológica.
força maior, o sujeito é obrigado a beber.
Fonte: Masson,503.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Embriaguez e seus reflexos na imputabilidade penal:
Dolosa ou culposa - imputável
Preordenada - imputável + agravante
Acidental:
*Completa - INIMPUTÁVEL
*Incompleta - imputável (redução de pena de um a dois terços)
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O erro está no "é causa de diminuição de pena"
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O ERRO DA ALTERNATIVA III É QUE ELA COLOCA COMO REGRA GERAL A DIMINUIÇÃO DE PENA, Realmente a embriaguez culposa NÃO torna o agente INIMPUTÁVEL (Ele continua responsável por suas ações), porém, pode ocorrer diminuição de pena a depender do caso concreto, SE OCORRER POR CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:
⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
⠀⠀⠀⠀§ 2o - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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A "I" pega despercebido haha.
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Não é qualquer embriaguez que causa diminuição de pena. A questão colocou de forma generalista e, o que ocorre, é para os casos fortuitos ou de força maior.
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I) Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (A responsabilidade penal se inicia para os maiores de 18 anos. Antes disso recebe medida socioeducativa do ECA).
II) Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. (art 28 CP).
III) A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior. A embriaguez culposa, o sujeito quis beber, logo, jamais será causa de diminuição ou exclusão de pena).
IV) O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável (Segue a teoria biopsicológico - caráter biológico +no momento da ação ou omissão o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou entende mas, não consegue agir de acordo com esse entendimento).
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Mais uma pegadinha do Cespão.
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Nessa eu não caí, Cespe!
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Colegas, o quesito I é errado porque diz que os menores de 18 anos são RELATIVAMENTE INCAPAZES? mas por ser menor de 18 anos não são de fato incapazes? alguém poderia me ajudar?
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Daniel, para o direito Penal, os menores de 18 anos são absolutamente incapazes.
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Pessoal, porque o item III é falso?
Obrigada
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III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável.
Para os casos de embriaguez pré-ordenada, voluntária ou culposa não haverá, por ficção jurídica, exclusão da imputabilidade ou diminuição da pena. Isso porque no CP, foi adotada a teoria da “actio libera in causa”, segundo a qual não deixa de ser imputável quem se pôs em situação de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, dolosa ou culposamente, e nessa situação comete o crime.
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Gabarito: C.
Complementando os comentários dos colegas no diz respeito da embriaguez.
Embriaguez não-acidental (voluntária ou culposa) - Não isenta nem diminui a pena (art. 28, II CP).
Embriaguez completa acidental (involuntária) - Isenta de pena (art. 28, §1º CP).
Embriaguez incompleta acidental (involuntária) - Não isenta nem diminui a pena (art. 28, §2º CP).
Embriaguez pré-ordenada (voluntária) - Não exclui a imputabilidade mas agrava a pena (art. 61, II CP).
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LETRA C (assertivas II e IV estão corretas).
I. INCORRETA. Maiores de 16 e menores de 18 só são relativamente incapazes no que tange à vida civil. Na responsabilidade criminal a idade mínima para ser considerado imputável é 18 anos, abaixo disso é inimputável pelo critério biológico.
II. CORRETA. Artigo 28, inciso I.
III. INCORRETA. Não é causa de diminuição de pena. Na embriaguez culposa, dolosa, ou preordenada o agente responde normalmente.
IV. CORRETA. Artigo 26.
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NAO ETENDI... OS MAIORES DE 16 .. e nao alcançou a maioridade penal ou seja 16,17 anos ou seja menores de 18 sao incapazes penalmente... questao deu errada ... NAO ETENDI
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Só a embriaguez completa ( que deixa o agente completamente sem condições de saber o que tà fazendo) explica um suposto benefício, é interessante lembrar da embriaguez preordenada ( o agente enche a cara pra ter coragem de praticar um ilícito) nesse caso a pena será agravada.
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top...
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não é qualquer embriaguez que é causa de diminuição de pena. Apenas a proveniente de caso fortuito ou força maior, isso se a pessoa , não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO
Se a pessoa quis se embriagar: causa de aumento de pena: art. 61, inciso II, alinea l) em estado de embriaguez preordenada/dolosa.: é aquela que a pessoa fica bêbada para cometer a infração
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EMBRIAGUEZ ACIDENTAL (CASO FORTUITO: o agente ignora o efeito inebriante da substância; ou FORÇA MAIOR: o agente é obrigado a ingerir a subst.):
-> Completa => isenção de pena (art. 28, §1o, CP)
-> Incompleta => redução de pena (art. 28, § 2o, CP)
EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL (VOLUNTÁRIA: o agente quer se embriagar; ou CULPOSA: negligência):
-> Em nenhum caso exclui a imputabilidade, seja completa ou incompleta (art. 28, II, CP). Responde pelo crime normalmente.
EMBRIAGUEZ PREORDENADA (circunstância agravante de pena - art. 61, II, i, CP):
-> A embriaguez é o meio de que o agente se vale para praticar o delito (embriaguez voluntária + finalidade de praticar o crime).
EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA (doentia):
-> o agente será tratado como doente mental, aplicando o art. 26 do CP.
Fontes: comentários qc (caioDEPEN)
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QUE QUESTÃO LINDAAAAAA.
isso sim é cobrar conhecimento do candidato.
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
...
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
II - CERTO: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão;
III - ERRADO: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
IV - CERTO: Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Espécies de embriaguez:
Quanto à intensidade:
a) completa, total ou plena: é aquela que chegou na segunda ou terceira fase;
b) incompleta, parcial ou semiplena: é aquela que ficou na primeira fase.
Quanto à origem:
a) voluntária – ou intencional. O sujeito quer se embriagar, mas ele não quer praticar crime algum. A vontade se limita à embriaguez.
b) culposa – o sujeito não quer se embriagar, mas por imprudência ele se excede no consumo do álcool e acaba embriagado.
c) preordenada - ou dolosa. O sujeito quer se embriagar para cometer um crime. Não exclui a imputabilidade penal e também caracteriza uma agravante genérica. Art. 61, II, l.
d) fortuito ou acidental – é aquela que emana de caso fortuito ou de força maior.
EX.: Pessoa faz uso de medicamento que não sabe ser incompatível com álcool e a pessoa toma; Sequestrador injeta álcool na veia do sequestrado.
Se for completa, exclui a culpabilidade art. 28, §1º. Se for incompleta, não exclui, mas a pena será diminuída de 1/3 a 2/3. Art. 28, §2.
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Galera a questão de numero 7 não teria que conferir com opção lll da questão 8?
Diminuição de pena mas não torna inimputável.
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I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. ATUALMENTE O CÓDIGO PENAL E A CF/88 PARA FINS DE MENORIDADE ELEGEM APENAS O FATO DE SER MENOR DE 18 ANOS, CARÁTER BIOLÓGICO QUANTO À ESSA IDADE.
III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. A EMBRIAGUEZ CULPOSA, VOLUNTÁRIA OU PREORDENADA NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE E NEM DIMINUEM A PENA. TRATA-SE DA TELORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA (BEBEU PORQUE QUIS), SENDO QUE A PREORDENADA ALÉM DE NÃO EXCLUIR O CRIME IRÁ TER UMA AGRAVANTE GENÉRICA.
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O segredo da embriaguez é o seguinte:
Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.
No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.
GABARITO: LETRA C
I - ERRADO
Art. 27 - Os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
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II - CERTO
Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:
⠀⠀⠀⠀I - a emoção ou a paixão;
⠀⠀
III - ERRADO
Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:
⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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IV - CERTO
Art. 26 - É isento de pena o agente que, era, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar#dado ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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Aquela questão que vc fica olhando e pensando:
-Pera ai sera que não tinha alguma causa de diminuição de pena?
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Óbvio né, não? Imagina:
O cara não bebe e pratica o crime, pena normal.
O cara fica bêbado por descuido e pratica o crime, pena menor.
Pacabá.
Seria o caso de todo criminoso andar meio bêbado por aí pra poder alegar embriaguez culposa né. Vai que cola.
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após 04 leituras consegui acertá-la... Glória a Deus
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Apenas complementando os ótimos comentários, a Teoria da actio Libera in causa - ação livre na causa - (ALIC), o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância). Professor Renan Araújo.
Assim, pode-se concluir que: embriaguez voluntária (dolosa ou culposa) -> imputável, não havendo causa diminuição de pena em razão da embriaguez culposa.
Bons estudos!!
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Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.
Certo
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Não é qualquer embriaguez que causa diminuição de pena. A questão colocou de forma generalista e, o que ocorre, é para os casos fortuitos ou de força maior. O segredo da embriaguez é o seguinte:
Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.
No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.
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Ótimo vídeo com a explicação da professora Maria Cristina Trúlio!
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I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (errado)
II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal.
III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (errado)
IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.
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Copiando
Comentários sobre a embriaguez:
Culposa - aplica a pena normal
Voluntária - aplica a pena normal
Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena
Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena
Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante
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embriaguez: culposa, dolosa ou preordenada não excluem a culpabilidade
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Embriaguez Patológica – a doutrina tem equiparado a embriaguez patológica a doença mental, mas com absolvição comum (não gera aplicação de medida de segurança). Sendo assim, com a privação completa da capacidade de compreensão, o agente fica isento de pena, caso a privação seja incompleta, o agente tem direito a redução de 1/3 a 2/3 da pena aplicada.
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Gab.: C
A embriaguez consciente, seja ela culposa, dolosa ou preordenada, será punível e não haverá redução da pena. Neste caso (preodenada), haverá agravante. CP, Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: l) em estado de embriaguez preordenada.
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O segredo da embriaguez é o seguinte:
Somente oferece algum benefício ao réu, a embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o resto o cabra responde normalmente. ACTIO LIBERA IN CAUSA.
No caso da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, se o cabra não tinha NENHUMA consciência da ilicitude, isenção de pena. Se ele tinha alguma consciência da ilicitude, redução de 1 a 2/3.
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O erro do item III está na caracterização da embriaguez como culposa; se estivesse se tratando de embriaguez por caso fortuito ou força maior, estaria correta.
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I) ERRADA, são relativamente incapazes na esfera civil.
II) CERTA, realmente não excluem a imputabilidade.
III) ERRADA, a questão aborda a embriaguez culposa de forma ampla, citando que a mesma não excluirá a imputabilidade, está incorreta pois caso seja completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, excluirá a imputabilidade.
IV) Certa, pois exclui a potencial consciência da ilicitude, que se encontra na culpabilidade, tornando o agente inimputável.
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Estou entre os 51,74% que acertaram a questão! Comemore pequenos avanços, pequenas vitórias!
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Embriaguez:
Culposa: aplica pena
Voluntária: aplica pena
Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena
Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena
Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante
Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de 1/3 a 2/3 – Semi-imputável
Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena. – Inimputável
CESPE: Pessoas doentes mentais, que tenham dezoito ou mais anos de idade, mesmo que sejam inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito da conduta criminosa ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são penalmente INIMPUTÁVEL
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I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. (errado) é na esfera civil, não criminal
II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. (certo)
III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável. (errado) se estivesse se tratando de embriaguez por caso fortuito ou força maior, estaria correta.
IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. (certo)
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atenção: caso a paixão seja patológica poderá excluir a imputabilidade!
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NÃO INTERFEREM NA IMPUTABILIDADE PENAL:
- Embriaguez voluntária dolosa
- Embriaguez voluntária preordenada
- Embriaguez involuntária culposa (Quando bebeu, porém não teve a intenção de ficar bêbado)
EMBRIAGUEZ POR CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR:
- Completa: Exclusão de pena
- Incompleta: Diminuição de pena.
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Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados RELATIVAMENTE incapazes no que tange à responsabilidade criminal.
não são relativamente, mas sim, totalmente.
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Na embriaguez culposa aplica-se a pena normalmente, no caso fortuito ou força maior é que se reduz.
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Embriaguez:
Culposa: aplica pena
Voluntária: aplica pena
Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena
Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena
Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante
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APLICA-SE A PENA NORMALMENTE NA EMBRIAGUEZ CULPOSA
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GABARITO C.
I Os maiores de dezesseis anos de idade que ainda não tiverem alcançado a maioridade são considerados relativamente incapazes no que tange à responsabilidade criminal. - ERRADO. São considerados Absolutamente Incapazes.
II Emoção ou paixão não são causas de exclusão a imputabilidade penal. - CERTO.
III A embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável- ERRADO. Aplica-se a pena normal
IV O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável. - CERTO.
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De acordo com o Código Penal:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
GABARITO: LETRA 'C'
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No âmbito criminal, o menor de 18 anos é considerado absolutamente incapaz.
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EMBRIAGUEZ
• VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável
• PREORDENADA - Imputável / Agravante
• ACIDENTAL Completa - Inimputável
• ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena
• PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.
Fonte: Legislação Facilitada
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fiquei em duvida entre o sentido da questão e a letra da lei\ deficiente foi demais não tem na letra da lei
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gabarito errado, correto seria os inciso
1
2
4
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EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL
- é o caso do sujeito que bebeu pq quis, mas não ficou bêbado porque quis. Ou seja, a "culpa" é na embriaguez, não no consumo do álcool.
Mantém-se imputável.
Nada muda.
- é o caso do sujeito que bebeu porque quis, e ficou bêbado porque quis.
Mantém-se imputável.
Nada muda.
- é o caso do sujeito que bebeu porque quis, e ficou bêbado porque quis. E ainda bebeu para tomar coragem para delinquir.
AGRAVA A PENA
Mantém-se imputável.
EMBRIAGUEZ ACIDENTAL
- É sempre involuntária e se dá por caso fortuito (bebi sem saber que era álcool) ou força maior (bebi porque me obrigaram).
ATENUA A PENA (1/3 A 2/3)
Semi-imputabilidade.
ISENTA A PENA
Inimputabilidade.
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O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. (STJ – 2020).
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se "a embriaguez culposa anterior à prática de crime é causa de diminuição de pena, mas não torna o agente inimputável." fosse uma realidade, seria um convite as pessoas á a ingerirem bebida alcoólica para ir praticar crimes.
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menor igual inimputabilidade absoluta
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I - Menor de 18 anos é ABSOLUTAMENTE INCAPAZ NA ESFERA CRIMINAL
II - Emoção e Paixão não são causas excludentes de imputabilidade.
III - A Embriaguez CULPOSA, sendo ela por caso fortuito ou força maior torna o agente inimputável.
IV - O deficiente mental inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato é inimputável.
This is the Way.
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EMBRIAGUEZ:
• VOLUNTÁRIA (Dolosa ou Culposa) - Imputável
• PREORDENADA - Imputável / Agravante
• ACIDENTAL Completa - Inimputável
• ACIDENTAL Parcial - Imputável / Diminuição de pena
• PATOLÓGICA - Comparável à doença mental, podendo excluir a imputabilidade.
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Bela pegadinha. Cai como um patinho. Melhor errar aqui do que na prova. Muito boa a questão.
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gab c
lembrando que na lei de drogas, também tem causa de exclusão de imputabilidade.
Lei de drogas:
Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 46. As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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O único tipo de embriaguez que pode insentar o agente de pena é aquela embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, caso o agente seja inteira incapaz durante a prática do fato. Caso contrário, ou seja, não plenamente capaz, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
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Embriaguez dolosa, culposa, preordenada: não excluem.
Bons estudos.
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Gabarito : Letra C.
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Art. 28 CP - Não excluem a imputabilidade penal:
- I - a emoção ou a paixão;
- II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitosanálogos
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menor de idade NÃO comete crime e sim ATO INFRACIONAL.
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o erro da "A" está em "relativamente".
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Difícil imaginar um caso de embriaguez que não seja ou dolosa ou culposa...
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Art. 28 - NÃO EXCLUEM a imputabilidade penal:
⠀⠀⠀⠀II - a embriaguez, voluntária OU CULPOSA, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Embriaguez Culposa - aplica a pena normal
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Redução: 1/3 a 2/3 --> EMBRIAGUEZ INCOMPLETA FORTUITA
⠀⠀⠀⠀§ 2º - A pena pode ser REDUZIDA de 1/3 a 2/3 se o agente, por Embriaguez, proveniente de Caso Fortuito ou Força Maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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mas pode ser atenuante, né?