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ID
3361624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, se o réu estiver preso, deverá ser citado

Alternativas
Comentários
  • D

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

  • LETRA - D

    Conforme se depreende do artigo 360 do Código de Processo Penal: “Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.”

    Citação: é o chamamento do réu a juízo, dando-lhe ciência do ajuizamento da ação, imputando-lhe a prática de uma infração penal, bem como lhe oferecendo a oportunidade de se defender pessoalmente e através de defesa técnica. - ciência e oportunidade.

  • Assertiva D

    pessoalmente.

    Sacanagem !!! se o réu estiver preso, deverá ser citado "por edital."Rs

  • - mandado / carta precatória / carta rogatória

    - edital (15 dias para responder )

    casos especiais:

    citação por hora certa - caso o acusado estea se escondendo p/ não receber a citação.

    militar/servidor público: será entregue um ofício(militar) / notificação(servidor) ao Chefe da repartição que trab.

    acusado preso: PESSOALMENTE.

    Obs.: Se não observar estes critérios e o processo prosseguir sem a citação, será caso de nulidade absoluta.

  • Gabarito: D

    Art. 360 do CPP: Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO POR EDITAL DE RÉU PRESO.

    Preso o réu durante o curso do prazo da intimação por edital da sentença condenatória, essa intimação fica prejudicada e deve ser efetuada pessoalmente. Isso porque, de acordo com entendimento doutrinário e nos termos do HC 15.481 (Quinta Turma, DJ 10/9/2001), "preso o réu durante o prazo do edital, deverá ser intimado pessoalmente do r. decreto condenatório, na forma do art. 392, inciso I, CPP, restando prejudicada a intimação editalícia". , Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/5/2016, DJe 12/5/2016.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Acrescentando (para quem quiser complementar os estudos):

    SÚMULA 352 DO STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    ● Nulidade de citação editalícia se possível a citação pessoal

    É bem verdade que a jurisprudência desta Corte se fixou no sentido de que a citação editalícia deve, necessariamente, ser precedida de diligências visando à localização do acusado. Somente no caso de inviabilidade da citação pessoal, após esgotados todos os meios de localização do acusado, justifica-se a citação por edital. À guisa de ilustração, cito: , Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 25.5.2011; , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJ 24.11.2006. Nesse mesmo sentido, mutatis mutandis, a exegese da : "(...)".

    [, rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 4-2-2014, DJE 40 de 26-2-2014.]

    ● Inaplicabilidade da súmula 351 e prisão albergue

    (...) Alegações insuscetíveis de serem consideradas. No primeiro caso, não apenas ante a inexistência, nos autos, de prova de que o paciente se achava preso ao tempo em que se tentou a sua citação pessoal, mas também por não se encontrar a prisão albergue abrangida pela regra da ; e, no segundo, pelo evidente descabimento, no habeas corpus, de reexame de prova com vistas à alteração, quanto ao mérito, da sentença condenatória. Pedido indeferido.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o ac. min. Ilmar Galvão, 1ª T, j. 29-6-1993, DJ de 27-8-1993.]

    ● Inaplicabilidade da súmula 351 e prisão cautelar

    Criminal. . Inaplicação. A nulidade da citação feita a réu preso na jurisdição do Juiz, só se verifica quando se perfazem as condições que possibilitem a informação sobre tal prisão. Se o réu, condenado por delito apurado na zona sul do Rio de Janeiro, estava detido em delegacia da zona norte, pela prática de outro delito, sem o registro necessário, não há como anular-se a sentença por fata de sua citação pessoal, pois é certo que a prisão cautelar não se inclui no sistema de informações existentes entre os estabelecimentos prisionais. Pedido indeferido.

    [, rel. min. Carlos Madeira, 2ª T, j. 6-5-1986, DJ de 6-6-1986.]

    Bons estudos! :)

    Fonte: Jusrisprudências no próprio site do STF

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  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.  

  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente

    citado.

    @euvoupassar_tribunal

  • ART 361, CPP. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, SERÁ CITADO POR EDITAL, COM O PRAZO DE 15 DIAS.

    SOMENTE OCORRE CITAÇÃO POR HORA CERTA SE FOR CERTIFICADO QUE HÁ SUSPEITA DE QUE O RÉU SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO ( ART 362, CPP).

  • Art. 360 do CPP: Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

    Gabarito: D

  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Simples, mas despenca em prova a citação de réu preso!

  • Para resolução desta questão, é demandado conhecimento relativo aos tipos de citação e seus respectivos cabimentos, trata-se de matéria com valor inquestionável para o processo penal, e que possui grande incidência em provas de concurso.

    A citação pode ser:

    1) pessoal ou real: é a citação feita na própria pessoa do acusado e que se efetiva por meio de mandado judicial (por oficial de justiça), por precatória (quando o réu estiver fora do território do juiz processante - art. 353 do CPP); por carta de ordem (determinada pelos tribunais em processos de competência originária - art. 9º, §1º da Lei 8.038/90) e, por fim, por carta rogatória (no caso do acusado encontrar-se no estrangeiro - art. 368, do CPP);

    2) ficta ou presumida: que se efetiva de duas maneiras, quais sejam: i.) por edital: quando o acusado não for encontrado (arts. 361 e 363, §1º do CPP); ii.) por hora certa: nos casos em que o réu se ocultar para não ser citado (art. 362 do CPP).

    Na hipótese em que o réu se encontrar preso, será observado o mandamento do art. 360 do CPP que dispõe: “se o réu estiver preso, será pessoalmente citado".

    Assim:

    a) Incorreta. Estando o réu preso, a citação será efetivada pessoalmente por meio de mandado judicial que será entregue por oficial de justiça.

    b) Incorreta
    , pois, sequer existe modalidade de citação por meio eletrônico. Como visto, no processo penal existe apenas as modalidades de citação real (pessoal) e ficta (editalícia e por hora certa).

    c) Incorreta, pois a questão não indica a ocultação do réu, mas sim que este se encontra preso, portanto, sob custódia do Estado, em lugar certo e sabido, devendo ser citado pessoalmente.

    d) Correta, por concordar com a exata regra do art. 360 do CPP.

    e) Incorreta, posto que, não se trata de réu não encontrado, hipótese em que seria cabível a citação por edital. A esse respeito, há entendimento sumulado do STF: Súmula 352 “é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição".

    Embora não se confunda com o tema exigido nesta questão, vale destacar que a intimação da sentença de réu preso também deve ser realizada pessoalmente, na forma do art. 392, inciso I, do CPP, sob pena de nulidade (informativo 583 do STJ).

    Portanto,
    Resposta: ITEM D.

  • Alternativa D

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

  • Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado

    Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS

    Art. 362. Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.

    GABARITO -> [D]

  • Excelente os cometários dessa professora Lara Castelo Branco, que não se resume a falar só da questão correta. Parabéns!!

  • GABARITO: D

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 

  • O Comentário da professora LARA CASTELO BRANCO é sensacional.

  • Gabarito letra D

    Mnemonico:

    Preso é citado Pessoalmente (p com p)

    Não sendo encontrado é citado por Edital (prazo de 15 dias) (e com e)

    Se ocultando é hOra certa (eu imagino como se a grafia fosse Ora) (o com o)

  • Réu se oculta para não ser citado = citação por hora certa, na forma do CPC

    Réu não encontrado = citação editalícia (publicado por 15 dias)

    O preso deve ser citado pessoalmente.

  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Súmula n. 351/STF. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. 

    gabarito D.

  • O réu preso deverá ser citado pessoalmente.

  • Gabarito Letra D

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • De acordo com o Código de Processo Penal, se o réu estiver preso, deverá ser citado pessoalmente.

  • Para resolução desta questão, é demandado conhecimento relativo aos tipos de citação e seus respectivos cabimentos, trata-se de matéria com valor inquestionável para o processo penal, e que possui grande incidência em provas de concurso.

    A citação pode ser:

    1) pessoal ou real: é a citação feita na própria pessoa do acusado e que se efetiva por meio de mandado judicial (por oficial de justiça), por precatória (quando o réu estiver fora do território do juiz processante - art. 353 do CPP); por carta de ordem (determinada pelos tribunais em processos de competência originária - art. 9º, §1º da Lei 8.038/90) e, por fim, por carta rogatória (no caso do acusado encontrar-se no estrangeiro - art. 368, do CPP);

    2) ficta ou presumida: que se efetiva de duas maneiras, quais sejam: i.) por edital: quando o acusado não for encontrado (arts. 361 e 363, §1º do CPP); ii.) por hora certa: nos casos em que o réu se ocultar para não ser citado (art. 362 do CPP).

    Na hipótese em que o réu se encontrar preso, será observado o mandamento do art. 360 do CPP que dispõe: “se o réu estiver preso, será pessoalmente citado".

    Assim:

    a) Incorreta. Estando o réu preso, a citação será efetivada pessoalmente por meio de mandado judicial que será entregue por oficial de justiça.

    b) Incorreta, pois, sequer existe modalidade de citação por meio eletrônico. Como visto, no processo penal existe apenas as modalidades de citação real (pessoal) e ficta (editalícia e por hora certa).

    c) Incorreta, pois a questão não indica a ocultação do réu, mas sim que este se encontra preso, portanto, sob custódia do Estado, em lugar certo e sabido, devendo ser citado pessoalmente.

    d) Correta, por concordar com a exata regra do art. 360 do CPP.

    e) Incorreta, posto que, não se trata de réu não encontrado, hipótese em que seria cabível a citação por edital. A esse respeito, há entendimento sumulado do STF: Súmula 352 “é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição".

    Embora não se confunda com o tema exigido nesta questão, vale destacar que a intimação da sentença de réu preso também deve ser realizada pessoalmente, na forma do art. 392, inciso I, do CPP, sob pena de nulidade (informativo 583 do STJ).

    Portanto,

    Resposta: ITEM D.

  • GAB [D].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

  • Gab. D) É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o Juiz exerça sua jurisdição. Em outra senda, essa regra não valerá ao réu preso em outra unidade da federação, cujo procedimento se dará por edital.

  • Gabarito: Letra D

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Como funciona: O oficial de justiça comunica o diretor do foro que possui uma citação para um determinado preso. Ambos acertam o dia e hora para fazer a citação. Assim procedendo, ao chegar no presídio para a citação, o preso estará em uma sala (em separado), aguardando o oficial de justiça.

    Cuidado com a pegadinha. Muitas questões induzem que a citação é feita ao diretor do presídio.

  • Preso = Pessoalmente.

  • GAB: D

    Resumindo:

    Se o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver ordenado a citação -> citação é feita por mandado

    Se o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante -> citação é feita por precatória

    Citação do réu preso -> será citado pessoalmente

    Se o réu se oculta para não ser citado -> citação com hora certa (nomeia o defensor dativo e o processo continua)

    Se o réu não for encontrado -> citação por edital com prazo de 15 dias (se n for encontrado, suspende o processo e a prescrição)

    Se réu estiver no estrangeiro em lugar sabido -> citação mediante carta rogatória (suspende o processo e a prescrição)

    Se réu estiver no estrangeiro em lugar incerto -> citação por edital

    Citação do militar -> é feita por meio do chefe do serviço

    Persevere!

  • Art. 360 do CPP. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Comentário da prof:

    A) Incorreta. Estando o réu preso, a citação será efetivada pessoalmente por meio de mandado judicial que será entregue por oficial de justiça.

    B) Incorreta, pois nem sequer existe modalidade de citação por meio eletrônico. Como visto, no processo penal existe apenas as modalidades de citação real (pessoal) e ficta (editalícia e por hora certa).

    C) Incorreta, pois a questão não indica a ocultação do réu, mas sim que este se encontra preso, portanto, sob custódia do Estado, em lugar certo e sabido, devendo ser citado pessoalmente.

    D) Correta, por concordar com a exata regra do art. 360 do CPP.

    E) Incorreta, posto que, não se trata de réu não encontrado, hipótese em que seria cabível a citação por edital. A esse respeito, há entendimento sumulado do STF:

    Súmula STF 352: "É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição".

    Embora não se confunda com o tema exigido nesta questão, vale destacar que a intimação da sentença de réu preso também deve ser realizada pessoalmente, na forma do art. 392, inciso I, do CPP, sob pena de nulidade (informativo 583 do STJ).

    Gab: D.

  • Gabarito: letra D

    Complementando :

    Intimação pessoalmente = defensor público + defensor nomeado + MP

  • LETRA D

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL E ROGATÓRIA SÃO OS UNICOS QUE O PROCESSO SUSPENDE!

  • Caro, Caio Nogueira, obrigada pelo resumo.
  • Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.