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Os objetivos desse direito são, de acordo com os incisos do art. 194:
I – a universalidade da cobertura e do atendimento;
II – a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços à populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – Irredutibilidade do valor dos benefícios;
V – equidade na forma de participação no custeio;
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
GAB.E
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Ao meu ver, quando a questão cita "princípios" ela refere-se ao conjunto: Princípios, Objetivos e também diretrizes, pois a resposta encontra-se inserida neste ultimo.
Lei 8.742/93
Art. 5o A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; (Gabarito)
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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GABARITO: LETRA E
? Segundo a CF de 1988:
? Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Vinícius Barros ~ concordo com vc.
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É uma cilada quando coloca Príncípios e cobra Diretrizes e Objetivos.
Isso porque os princípios da seguridade social são normas programáticas - instituem um fazer do estado (legislativo, executivo e judiciario) e no art. 194, cf são tratados como objetivo.
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DESPARPRIMA
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Engraçado se falar de soberania dos Entes. Nas disciplinas de D. Constitucional, e D. Administrativo, retrata que a soberania é única e exclusiva da República Federativa do Brasil, é de um país.
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Os princípios da seguridade social que incluem a distribuição de poderes e responsabilidades aos entes federativos, além da autonomia e da soberania destes em suas decisões e atividades,trata-se do princípio da descentralização e comando único.
se eu vou delegar responsabilidades a outro orgão então vou descentralizar