SóProvas


ID
3361780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o STF, lei editada pelo Poder Legislativo de estado da Federação para regulamentar o inquérito policial deverá ser considerada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A!

    Gabarito Alterado Pela Banca! Justificativa: "Considerando a situação trazida no comando da questão, a lei seria inconstitucional, pois a competência legislativa para tratar do tema a ela relacionado é privativa da União"

    Creio que o motivo para tal mudança seja a leitura mais atenta desse artigo:

    [CF]   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Se não houver a LC autorizadora, a lei é inconstitucional!

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Inquérito é mero procedimento - competência concorrente.

  • Questão duplicada, em uma o gab. está A na outra E.

    Assim fica difícil Qconcursos!

  • Estranho, respondi está mesma questão anteriormente e era alternativa A.
  • não tõ entendendo mais nada.

  • Atenção, pessoal, a CEBRASPE mudou o gabarito dessa questão. Considerou como sendo correta a letra "A".

  • Sacanagem do CESPE !!!

     

    Questão muito complicada pois o enunciado fala, "Segundo STF"  , na letra E pode esta serta pois segundo abaixo: 

     

    Precedente STF: ADIN 4337/SP (2019): "O inquérito policial está inserido na competência concorrente da União, dos Estados-Membros e do Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual, conferida pelo inc. XI do art. 24 da Constituição da República. Precedentes."

    Inquérito Policial está incluso no tema "procedimentos em matéria processual;", logo, de competência concorrente, nos termos do artigo 24, XI da CF.

  • Como determinou nossa Suprema Corte, a persecução criminal, da qual fazem parte o inquérito policial e a ação penal, rege-se pelo direito processual penal. Apesar de caracterizar o inquérito policial uma fase preparatória e até dispensável da ação penal, por estar diretamente ligado à instrução processual que haverá de se seguir, é dotado de natureza processual, a ser cuidada, privativamente, por esse ramo do direito de competência da União (ADI 3.896, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-6-2008, P, DJE de 8-8-2008). Nesse sentido, nossa resposta está na letra ‘a’, pois, conforme determina o art. 22, I, CF/88, é competência privativa da União legislar sobre direito processual.

  • Embora o STF tente encaixar o IP em processo, não há dúvidas de que é um PROCEDIMENTO!

    Qualquer pessoa que estude IP vai se deparar com o conceito de procedimento administrativo.

    E sendo assim, logicamente, lei estadual poderia legislar sim. (competência concorrente para procedimentos)

    Nem sempre há lógica nesses enquadramentos do STF. (Acredito que a decisão foi tomada no sentido de uniformidade na federação quanto a esse procedimento.)

  • Gabarito definitivo da banca é a letra A

  • Questão duplicada, em uma o gab. está A na outra E.

    Assim fica difícil Qconcursos!

  • Diferença entre competência exclusiva e privativa:

    competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada - é material (indelegável)

    competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada - é legislativa.

  • O precedente de que o inquérito policial está inserido no âmbito do processo e, portanto, seria de competência legislativa da União é de 2008 (ADIN 3.896/SE).

    O precedente de que o inquérito é considerado procedimento e, portanto, seria de competência legislativa concorrente é de 2019 (ADIN 4337/SP).

    Ambas decisões foram proferidas na mesma modalidade de controle. Então acredito que nas provas daqui pra frente a resposta será coincidente com o posicionamento mais recente.

  • Questão complicada:

    ADI 3896/SE Data de 2008: diz ser competência privativa da União.

    ADIN 4337/SP Data de 2009: Diz ser competência concorrente. Apesar da atuação em 2009 teve encerramento em 2019, com mudança de entendimento.

    Então a alternativa correta é Letra E.

  • Pessoal, alguém poderia explicar pq a alternativa correta é a letra A? Até o que sei o inquérito policial se trata de um procedimento em matéria processual, sendo assim uma competência concorrente. Não entendi a inconstitucionalidade.

  • TEMOS QUE MUDAR O SISTEMA DE FUNDAMENTAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS.

    AS BANCAS HOJE EM DIA ELAS APENAS COPIAM O GABARITO DA QUESTÃO PARA FUNDAMENTAR A ALTERAÇÃO DO GABARITO

    JUSTIFICATIVA DO CESPE: Considerando a situação trazida no comando da questão, a lei seria inconstitucional, pois a competência legislativa para tratar do tema a ela relacionado é privativa da União.

    TÁ, MAS COM BASE EM QUE VOCÊS ESTÃO CONSIDERANDO ISSO ?? ELES NÃO FALAM!!!!

    OLHA O PRECEDENTE RECENTE - 2019 - DO STF SOBRE O TEMA:

    Precedente STF: ADIN 4337/SP (2019): "O inquérito policial está inserido na competência concorrente da União, dos Estados-Membros e do Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual, conferida pelo inc. XI do art. 24 da Constituição da República. Precedentes."

    O Código de Processo Civil exige dos Juizes fundamentação embasada !!! Inclusive, não se considera fundamentada a decisão que:

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    Sem dúvidas houve uma SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO NO STF, VISTO QUE HÁ UM PRECEDENTE DE 2008 QUE DIZIA O CONTRÁRIO:

     Apesar de caracterizar o inquérito policial uma fase preparatória e até dispensável da ação penal, por estar diretamente ligado à instrução processual que haverá de se seguir, é dotado de natureza processual, a ser cuidada, privativamente, por esse ramo do direito de competência da União (ADI 3.896, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-6-2008, P, DJE de 8-8-2008)

    Ainda que o fundamento da Banca tenha sido com base nesse precedente, ela (banca) deveria reconhecer que já houve o superamento desse entendimento, ADIN 4337/SP, conforme exposto acima.

    Portanto, a questão merecia ser ANULADA. Se a banca pede para julgarmos de acordo com o entendimento do STF, obviamente quer que saibamos de seu posicionamento atual sobre o tema. Não pode a banca querer mudar isso.

    FICA AQUI MINHA CRÍTICA. ESPERO QUE HAJA MUDANÇAS E QUE AS BANCAS SEJAM FORÇADAS A FUNDAMENTAR SEUS GABARITOS

  • A alternativa correta é a de que a competência é concorrente. Há duas ADI'S nesse sentido: ADI 2.886 (2014) e ADI 4.337 (2019). Aliás, esta última foi por UNANIMIDADE. Como um acórdão unânime pode ser divergente senhores? Esse entendimento está mais que pacificado. Se for com os do antigos ministros do STF, esses viraram doutrinadores, não são membros do STF.

    É por isso que relativizam tudo hoje em dia. Comentaristas, por favor, reflitam nesta filosofia:

    "Aqui não, posso até não ser simpático 

    comigo não tem desculpa

    minha criação é chucra 

    a verdade ninguém furta

    sou bruto, rústico e sistemático."

  • Sinceramente eu gostaria de saber o que responder por que e um concurso e letra "e", no outro e letra "a", ai fica difícil.

  • Ficar de olho nessa questão.

  • MINHA LINHA DE RACIOCÍNIO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL , eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho

  • CESPE alterou o gabarito de E para A e se limitou a dizer: Considerando a situação trazida no comando da questão, a lei seria inconstitucional, pois a competência legislativa para tratar do tema a ela relacionado é privativa da União.

  • Competência privativa da União para legislar sobre inquérito policial: O STF decidiu que o inquérito policial, apesar de ser uma fase preparatória e até dispensável da ação penal, por estar diretamente ligado à instrução processual que haverá de se seguir, é dotado de natureza processual, razão pela qual só a União pode legislar sobre inquérito policial. No caso concreto, declarou-se a inconstitucionalidade de lei estadual que conferia ao delegado de polícia a prerrogativa de ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local, previamente ajustados com o juiz ou autoridade competente. 

  • 41. Segundo o STF, lei editada pelo Poder Legislativo de estado da Federação para regulamentar o inquérito policial deverá ser considerada:

    a) inconstitucional, porque a competência legislativa para tratar do tema é privativa da União.

    RESOLUÇÃO: Como determinou nossa Suprema Corte, a persecução criminal, da qual fazem parte o inquérito policial e a ação penal, rege-se pelo direito processual penal. Apesar de caracterizar o inquérito policial uma fase preparatória e até dispensável da ação penal, por estar diretamente ligado à instrução processual que haverá de se seguir, é dotado de natureza processual, a ser cuidada, privativamente, por esse ramo do direito de competência da União (ADI 3.896, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-6-2008, P, DJE de 8-8-2008). Nesse sentido, nossa resposta está na letra ‘a’, pois, conforme determina o art. 22, I, CF/88, é competência privativa da União legislar sobre direito processual.

    Fonte: Nathalia Masson via Direção Concursos.

  • O correto é a Letra E, né ? kkk

  • Ora, sendo o inquérito policial um procedimento, a norma constitucional a ser invocada não é o art. 22, I e sim o art. 24, XI, que dispõe ser da competência da União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.

  • A questão apresentou como correta a letra A.

  • Minha opinião:

    Não confundir a resposta correta, mas com fundamentação errada.

    Como o colega Túlio afirmou, há dois precedentes que embasariam a resposta.

    Cito-os:

    "O precedente de que o inquérito policial está inserido no âmbito do processo e, portanto, seria de competência legislativa da União é de 2008" (ADIN 3.896/SE) e "O precedente de que o inquérito é considerado procedimento e, portanto, seria de competência legislativa concorrente é de 2019" (ADIN 4337/SP)

    A letra A é, ao meu ver, a resposta correta, pois cita que a lei é inconstitucional, porque a competência legislativa para tratar do tema é privativa da União (precedente de 2008).

    A letra E, por sua vez, afirma que a lei constitucional, porque a competência legislativa para tratar do tema é concorrente (procedimentos em matéria processual - CF, art. 24, XI - precedente de 2019) e, caso não haja lei federal sobre normas gerais, o estado poderá exercer a competência legislativa plena (aqui estaria o erro). Já há diversas leis federais que regulamentam o inquérito policial, inclusive a mais importante delas, o CPP. Os Estados/DF não exercem competência legislativa plena no tocante ao inquérito policial. A questão estaria correta se se limitasse ao fundamento da constitucionalidade em razão da competência concorrente.

    Essa é a minha explicação para o gabarito. Porém, no fundo, acredito que a Cebraspe, para não anular a questão, optou pela menos errada, apesar de o precedente ser bem mais antigo. Isso já aconteceu em outras provas, eles fazem o (im)possível para não anular questões.

  • Kkkkkkkkkkkkkkkk, só pode ser piada esse gabarito. Eu ainda me dei o trabalho de prestar atenção na data em que foi aplicada a prova. Única justificativa possível para o gabarito ser "A" e não "E" é se o edital dessa prova foi publicado antes da alteração de entendimento do STF ano passado. Caso contrário, o gabarito correto seria a alternativa "E" mesmo. E com todo respeito ao colega Angelo, o final da alternativa não a torna errada. "Caso não haja lei federal", é uma condicionante que, independente de já existir ou não lei federal, está supondo uma situação. "Se não existir, ele pode fazer tal coisa" - Se não existir, o estado pode sim editar lei tratando de forma plena sobre a matéria. Enfim, paciência. Quem marcou a "E" fica tranquilo que significa que você está atualizado e por dentro da jurisprudência.
  • cespe em sua justificativa para a questão: "Considerando a situação trazida no comando da questão, a lei seria inconstitucional, pois a competência legislativa para tratar do tema a ela relacionado é privativa da União."

  • CESPE AINDA VAI FAZER EU INFARTAR RSRS

  • O gabarito é a letra "A" mesmo, porque o § ú do art.22 da CF afirma que somente mediante autorização por meio de lei complementar é que estarão os Estados autorizados a legislar sobre matéria de competência PRIVATIVA da União. Como não houve lei COMPLEMENTAR que autorizasse o Estado a legislar, não é possível que exerça essa competência.

  • Rezando uma novena aqui pra não cair uma dessa no TJ-RJ. Que zona, hein Cespe... Às vezes parece que seria melhor saber menos e resolver com o raciocínio mais básico possível...

  • por que houve mudança de gabarito, alguém sabe explicar com fundamento no novo gabarito?

  • Legislar sobre o regulamento do inquérito policial é diferente de legislar sobre o procedimento em si? Aparentemente sim, esse é o entendimento da banca, e eu coaduno com ele.

    Fico com o artigo 22 inciso 1: Compete privativamente a União legislar sobre direito processual (lugar em que está inserido o inquérito policial).

  • Em 09/03/20 às 06:25, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 09/02/20 às 12:18, você respondeu a opção A. Você errou!

  • Tudo que envolver CÓDIGOS, é da competência PRIVATIVA da União. Ex: Código eleitoral, penal, civil.. etc etc

    Com exceção do Código Tributário.

  • "Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4337, ajuizada pelo Governo de São Paulo contra a Lei paulista 13.558/2009, que, entre outros pontos, determina a adoção de medidas de proteção a vítimas e testemunhas nos procedimentos de inquéritos policiais e nos boletins de ocorrência. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa, está em conformidade com as regras de competência estabelecidas pela Constituição Federal e com a Lei 9.807/1999, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas.

    A relatora apontou que, no julgamento da ADI 2886, o STF decidiu que o inquérito policial tem natureza jurídica procedimental e se submete aos limites da competência legislativa concorrente (inciso XI do artigo 24 da Constituição) entre União e estados. Frisou ainda que a lei paulista não cria regras uniformes gerais, mas apenas reforça a característica do sigilo do inquérito policial às peculiaridades locais do estado.

    De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a norma não regulamenta o programa de proteção e trata apenas de adoção de medidas protetivas para preservar a identidade da vítima e da testemunha em situação de risco durante os procedimentos de boletim de ocorrência e inquérito policial. Sobre a competência para legislar sobre boletim de ocorrência, a relatora lembrou que o STF decidiu que os estados são competentes para a edição de leis sobre procedimentos administrativos."

  • Simples: Caso seja competência p mudar/inserir no "inquérito Policial" como foi citado na questão, isso faz parte do Processo Penal. Agora caso seja sobre "Procedimento Processuais" já cai na concorrente conforme citado na CF/88. A banca mundou o gabarito pq houve esse equívoco de INQUÉRITO POLICIAL com PROCEDIMENTOS PROCESSUAIS.
  • A questão exige conhecimento acerca da temática da repartição constitucional de competências. Analisando o enunciado e considerando a jurisprudência acerca do assunto, é seria correto dizer que, para o STF, referida lei é constitucional, porque a competência legislativa para tratar do tema é concorrente e, caso não haja lei federal sobre normas gerais, o estado poderá exercer a competência legislativa plena.


    Conforme o STF, A legislação que disciplina o inquérito policial não se inclui no âmbito estrito do processo penal, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF), pois o inquérito é procedimento subsumido nos limites da competência legislativa concorrente, a teor do art. 24, XI, da CF de 1988, tal como já decidido reiteradamente pelo STF. O procedimento do inquérito policial, conforme previsto pelo CPP, torna desnecessária a intermediação judicial quando ausente a necessidade de adoção de medidas constritivas de direitos dos investigados, razão por que projetos de reforma do CPP propõem a remessa direta dos autos ao Ministério Público. No entanto, apesar de o disposto no inciso IV do art. 35 da LC 106/2003 se coadunar com a exigência de maior coerência no ordenamento jurídico, a sua inconstitucionalidade formal não está afastada, pois insuscetível de superação com base em avaliações pertinentes à preferência do julgador sobre a correção da opção feita pelo legislador dentro do espaço que lhe é dado para livre conformação. Assim, o art. 35, IV, da LC estadual 106/2003 é inconstitucional ante a existência de vício formal, pois extrapolada a competência suplementar delineada no art. 24, § 1º, da CF de 1988. [ADI 2.886, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, j. 3-4-2014, P, DJE de 5-8-2014.] Vide ADI 1.285 MC, rel. min. Moreira Alves, j. 25-10-1995, P, DJ de 23-3-2001.


    Ademais, em outro julgado, mais recente, o STF reiterou: ADIN 4337/SP (2019): "O inquérito policial está inserido na competência concorrente da União, dos Estados-Membros e do Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual, conferida pelo inc. XI do art. 24 da Constituição da República.


    Gabarito do professor: letra e, em discordância com o gabarito adotado pela banca (letra a), tendo em vista a jurisprudência apontada.

  • Legal, o Cespe ta mais indeciso que eu. Assim tu me complica BB....

    Em 25/03/20 às 08:38, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 18/02/20 às 13:50, você respondeu a opção A.! Você errou!

    Cebraspe trocou de GAB, agora é item A, entao ta né.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • A Lei X, do Estado Y, que teve origem em projeto de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, com o objetivo de organizar a rotina administrativa, dispôs que os presidentes dos entes da administração pública indireta teriam a prerrogativa de serem ouvidos, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o juízo competente = REGRA PROCESSUAL DE PROVAS

    À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei X é:

    inconstitucional, por ter violado a competência privativa da União para legislar sobre direito processual;

    ATENÇÃO:  Direito processual é diferente de PROCEDIMENTOS em matéria processual

    DIREITO PROCESSUAL   (PRIVATIVO)      Art. 22

    PROCEDIMENTOS em matéria processual  (CONCORRENTE) Art. 24

    - "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE UNIÃO -  INDELEGÁVEL.  NAT. ADMINISTRATIVA

     

    - "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE UNIÃO legislar - DELEGÁVEL

     

    - "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.

     

    - "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.

  • Atentar a questsob

  • "O STF entende que o tratamento atinente aos inquéritos policiais e aos

    inquéritos civis se insere dentro da competência concorrente, na medida

    em que versariam sobre procedimentos em matéria processual, e não sobre

    direito processual, esse sim de competência privativa da União (STF, ADI n. 1.285)".

    Fonte: Gran Cursos Online.

  • GAB. A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Quando essas coisas acontecerem é necessário reportamos o erro, na janela própria, o mesmo comentário serve, só copiar e colar.

  • rapaz deve ter ocorrido algum equivoco a resposta correta é letra "E"

  • Questão passível de Mandado de Segurança.

  • bizu:

    EXCLUSIVA se refere a questões ADMINISTRATIVA

    PRIVATIVA se refere a questões LEGISLATIVA

  • Gabarito Errado.

     

    COMO A QUESTÃO DIZ QUE UMA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA QUERIA REGULAMENTAR O INQUÉRITO POLICIAL QUE PERTENCE AO DIREITO PROCESSUAL PENAL, SENDO COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, LOGO ELA SERÁ INCONSTITUCIONAL, POR ISSO A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

  • EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL DE SÃO PAULO N. 13.558/2009. PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS NOS PROCEDIMENTOS DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E INQUÉRITO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM ALEGADA CONTRARIEDADE ÀS NORMAS GERAIS PRESCRITAS NA LEI N. 9.807/1999. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. inquérito policial está inserido na competência concorrente da União, dos Estados-Membros e do Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual, conferida pelo inc. XI do art. 24 da Constituição da República. Precedentes. 2. Pela natureza procedimental administrativa do boletim de ocorrência, o Estado de São Paulo é competente para legislar sobre esse ato. Precedentes. 3. A lógica da Lei n. 9.807/1999 não foi subvertida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Na lei paulista, regulamenta-se hipótese de sigilo no inquérito policial, conforme o art. 20 do Código de Processo Penal. 4. O princípio do contraditório não se aplica ao inquérito policial, nos idênticos termos em que acolhido para o processo, resguardado, em qualquer caso, o acesso aos dados sigilosos ao advogado legalmente constituído, ao membro do Ministério Público e à autoridade judiciária competente.

    Letra: E

  • A banca deu a letra A como gabarito considerando inquérito policial como Direito Processual, porém o STF em julgado de 2019, conforme resposta do professor do QC Concursos, afirmou ser inquérito policial inserido no artigo 24 XI - procedimentos em matéria processual;

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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  • Justificativa: "Considerando a situação trazida no comando da questão, a lei seria inconstitucional, pois a competência legislativa para tratar do tema a ela relacionado é privativa da União"