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ID
3361846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    [CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Questão duplicada, igual à questão no Q1120088.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

    Obs.: Colega Bruno, o erro da alternativa B é falar que o prazo é interrompido, sendo que na verdade é suspenso! Efeitos práticos: interrupção reinicia o prazo e suspensão continua de onde parou.

  • Suspende ---> o processo e o curso do prazo prescricional.

    Não impede a produção antecipada de provas "urgentes".

    Prisão preventiva só se presente os pressuposto do 312.

    Gab. D

  • Qual o erro da B?

  • Réu citado por edital - Não comparece em juízo nem constitui defensor:

    Providências do Juiz:

    1 - SUSPENSÃO (não interrupção) do processo e do prazo PRESCRICIONAL (não decadencial)

    Súmula 415 STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (Entendimento seguido pela banca)

    2 - PODE determinar produção antecipada de provas urgentes

    Súmula 455 STJ - A decisão que determina a produção antecipada de provas deve ser concretamente fundamentada, não justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    3 - PODE determinar prisão preventiva

    Quando presentes requisitos do artigo 312 do CPP.

  • Qual o procedimento caso o réu seja citado por edital e não compareça?

    "Com a atual regra do art. 366, caput, CPP, não apresentando defesa escrita o acusado citado por edital, deverá o juiz determinar a suspensão do processo, impondo a lei, como consequência, a suspensão também do prazo prescricional."

    Quando se verifica a revelia no processo penal? Qual sua consequência?

    "Advirta-se que, em processo penal, a revelia, verificada a partir da ausência injustificada do acusado por ocasião da realização de qualquer ato relevante do processo, tem como única consequência a não intimação dele para a prática dos atos subsequentes, exceção feita à intimação da sentença, que deverá ser realizada sob quaisquer circunstâncias. Segundo o disposto no art. 367, para o reconhecimento e a aplicação da revelia, basta o não comparecimento a qualquer ato do processo, sem justificativa, bem como a mudança de residência, sem comunicação do novo endereço."

    Por quanto tempo o processo permanecerá suspenso?

    "O prazo de sua suspensão deverá encontrar o seu limite naqueles prazos previstos para o reconhecimento da prescrição da pena em abstrato, ou seja, conforme estiver previsto na regra do art. 109 do CP ou em legislação específica."

    "Súmula, de nº 415 /STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada"

    Qual a exceção quanto aos crimes de lavagem de capitais?

    Atento às características e às condições pessoais dos agentes que praticam a criminalidade macroeconômica, entre as quais certamente se há de incluir os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a referida lei faz ressalva da aplicação do art. 366, CPP, em relação a tais delitos, estabelecendo que “no processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com nomeação de defensor dativo

    Fonte: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

  • POR EDITAL> SUSPENDE O PRAZO PRESCRI[CIONAL

    HORA CERTA > NÃO SUSPENDE

  • Gabarito: D

    CPP: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art 312.

  • BRUNO MAIA

    O erro foi dizer que o prazo será interrompido, sendo que no CPP fala em suspender.

  • LETRA D CORRETA

    CPP

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Qual o procedimento caso o réu seja citado por edital e não compareça?

    "Com a atual regra do art. 366, caput, CPP, não apresentando defesa escrita o acusado citado por edital, deverá o juiz determinar a suspensão do processo, impondo a lei, como consequência, a suspensão também do prazo prescricional."

    Quando se verifica a revelia no processo penal? Qual sua consequência?

    "Advirta-se que, em processo penal, a revelia, verificada a partir da ausência injustificada do acusado por ocasião da realização de qualquer ato relevante do processo, tem como única consequência a não intimação dele para a prática dos atos subsequentes, exceção feita à intimação da sentença, que deverá ser realizada sob quaisquer circunstâncias. Segundo o disposto no art. 367, para o reconhecimento e a aplicação da revelia, basta o não comparecimento a qualquer ato do processo, sem justificativa, bem como a mudança de residência, sem comunicação do novo endereço."

    Por quanto tempo o processo permanecerá suspenso?

    "O prazo de sua suspensão deverá encontrar o seu limite naqueles prazos previstos para o reconhecimento da prescrição da pena em abstrato, ou seja, conforme estiver previsto na regra do art. 109 do CP ou em legislação específica."

    "Súmula, de nº 415 /STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada"

    Qual a exceção quanto aos crimes de lavagem de capitais?

    Atento às características e às condições pessoais dos agentes que praticam a criminalidade macroeconômica, entre as quais certamente se há de incluir os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a referida lei faz ressalva da aplicação do art. 366, CPP, em relação a tais delitos, estabelecendo que “no processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com nomeação de defensor dativo

    Fonte: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Vinicius, comentário replicado para ficar salvo, obrigado!!

  • Art. 366 do CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Qual o procedimento caso o réu seja citado por edital e não compareça?

    "Com a atual regra do art. 366, caput, CPP, não apresentando defesa escrita o acusado citado por edital, deverá o juiz determinar a suspensão do processo, impondo a lei, como consequência, a suspensão também do prazo prescricional."

    Quando se verifica a revelia no processo penal? Qual sua consequência?

    "Advirta-se que, em processo penal, a revelia, verificada a partir da ausência injustificada do acusado por ocasião da realização de qualquer ato relevante do processo, tem como única consequência a não intimação dele para a prática dos atos subsequentes, exceção feita à intimação da sentença, que deverá ser realizada sob quaisquer circunstâncias. Segundo o disposto no art. 367, para o reconhecimento e a aplicação da revelia, basta o não comparecimento a qualquer ato do processo, sem justificativa, bem como a mudança de residência, sem comunicação do novo endereço."

    Por quanto tempo o processo permanecerá suspenso?

    "O prazo de sua suspensão deverá encontrar o seu limite naqueles prazos previstos para o reconhecimento da prescrição da pena em abstrato, ou seja, conforme estiver previsto na regra do art. 109 do CP ou em legislação específica."

    "Súmula, de no 415 /STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada"

    Qual a exceção quanto aos crimes de lavagem de capitais?

    Atento às características e às condições pessoais dos agentes que praticam a criminalidade macroeconômica, entre as quais certamente se há de incluir os crimes previstos na Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, a referida lei faz ressalva da aplicação do art. 366, CPP, em relação a tais delitos, estabelecendo que “no processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com nomeação de defensor dativo

    Fonte: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Vinicius, comentário replicado para ficar salvo, obrigada!!

  • Se o acusado, citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, ▷ ▷juiz pode:

    ▷▷ determinar a produção antecipada das provas consideradas

    ▷▷ decretar prisão preventiva SE requerida pelo MP, assistente, querelante ou representação da autoridade policial (nunca de ofício pelo juiz).

  • Nas palavras do Professor Renato Brasileiro:

    "No tocante ao acusado citado por edital, é sabido que se ele não apresentar resposta à acusação, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, ex vi do art. 366 do CPP. Não obstante, se o acusado citado por edital tomar conhecimento da imputação, diz o art. 396-A, parágrafo único, do CPP, que o prazo para a apresentação da resposta à acusação começará a fluir a partir do seu comparecimento pessoal ou do defensor constituído."

    ____________________

    Fonte: Manual de Processo Penal - 6ª Ed. (pg.1327). Bons estudos!

  • A citação por hora certa não suspende o processo e nem a prescrição. O processo continua e o juiz nomeia um defensor dativo.

    A citação por edital suspende o processo e a prescrição caso o acusado não compareça nem constitua advogado.

  • Ricardo é denunciado pelo Ministério Público por um crime de roubo cometido na cidade de Rio Doce no ano de 2013. Recebida a denúncia é expedido mandado de citação, mas Ricardo não é encontrado no endereço fornecido durante o curso do Inquérito Policial. O Magistrado determina, então, a citação do réu por edital. Encerrado o prazo do edital, o réu não comparece nem constitui advogado. Neste caso, o Magistrado deverá:

    suspender o processo e o curso do prazo prescricional, e poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se o caso, decretar a prisão preventiva de Ricardo.

    Súmula 415 STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. 

    Súmula 455 -

    A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    NÃO CONFUNDIR: Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    ATENÇÃO: vale lembrar que, NO PROCESSO POR CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, que estabelece que o processo e o curso do prazo prescricional fiquem suspensos caso o acusado, citado por edital, não compareça nem constitua advogado, situação em que o processo deve seguir à sua revelia.

  • O que poderá acontecer se o acusado, citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado?

    Nos termos do art. 366, há 4 consequências possíveis:

    (1) suspensão do processo

    (2) suspensão da prescrição

    (3) juiz poderá determinar a produção antecipada das provas urgentes e

    (4) juiz poderá decretar a prisão preventiva, se for o caso, obedecendo-se aos requisitos do art. 312.

    O processo ficará suspenso, juntamente com a prescrição. É prescrição, não decadência. É suspensão, não interrupção. Não há que se falar em revelia (aliás, mesmo se o réu for efetivamente citado e deixar de apresentar defesa, será nomeado defensor dativo). Eventuais provas urgentes poderão ser antecipadamente produzidas. Caso entenda necessário, e desde que presentes os demais requisitos legais, o juiz poderá decretar a prisão preventiva do réu. Mas atenção: poderá, e não deverá. É uma faculdade, não uma obrigatoriedade.

    Força! Que Deus ilumine os seus caminhos!

  • EXCEÇÃO

    COPIEI DO JOÃO PAULO AVELINO NOS COMENTÁRIOS

    Qual a exceção quanto aos crimes de lavagem de capitais?

    Atento às características e às condições pessoais dos agentes que praticam a criminalidade macroeconômica, entre as quais certamente se há de incluir os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a referida lei faz ressalva da aplicação do art. 366, CPP, em relação a tais delitos, estabelecendo que “no processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com nomeação de defensor dativo

    Fonte: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Vinicius, comentário replicado para ficar salvo, obrigado!!

  • No caso de citação por edital o acusado não comparecer para defender-se, nem constituir advogado, segue a ordem:

    1 - o processo será SUSPENSO e o curso do prazo PRESCRICIONAL. Neste caso obedecerá a súm do STJ 415 - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.

    2 - O Juiz PODE determinar a produção de provas consideradas urgentes.

    3 - Se for o caso, decretar a prisão preventiva.

  • a) Falso. A prisão preventiva não deve ser determinada de maneira automática e objetiva, tal como transmite a alternativa. Noutras palavras, a revelia do réu não constitui, por si só, fundamentação idônea para decretação da prisão preventiva com o fim de assegurar a aplicação da lei penal. Assim, é dever do magistrado demonstrar, com dados concretos extraídos dos autos, a necessidade da custódia do investigado, mormente se evidenciada a necessidade da medida em qualquer da hipóteses previstas pelo artigo 312 do CPP.

    b) Falso. Não haverá interrupção, mas sim suspensão. É o que se extrai da simples leitura do art. 366 do CPP.

    c) Falso. Tenhamos em mente que a regra é a suspensão da ação e do prazo prescricional (366 do CPP). A hipótese trazida na alternativa diz respeito a uma exceção trazida pelo legislador na Lei n. 9.613/98 – que dispõe, dentre outros temas, sobre a lavagem de capitais. Se fosse o caso, não se aplicaria o art. 366 do CPP, prosseguindo-se o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo (art. 2º, § 2º da Lei n. 9.613/98). Como estamos tratando do delito de falsidade ideológica, a regra do art. 366 do CP merece ser aplicada.

    d) Verdadeiro.  De fato, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, poderá o magistrado (faculdade) determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes, ainda nos termos delineados no art. 366 do CPP.

    e) Falso. O prazo é prescricional, não decadencial, conforme elucida o art. 366 do CPP.

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • Art. 366 CPP.

  • Com o pacote anticrime o juiz não mais decreta de ofício a prisão!!!

  • Artigo 366 do CPP==="Se o acusado, citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos, o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva"

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão

  • Para resolução dessa questão é demandado entendimento relativo à matéria de citação e sua repercussão no processo penal.

    Na hipótese em que o réu é citado por edital e não comparece, nem constitui defensor, poderá ocorrer 04 tipos de consequência, segundo o mandamento do art. 366 do CPP. O juiz:

    1. determinará a suspensão do processo;
    2. determinará a suspensão do prazo prescricional;
    3. poderá determinar a produção das provas consideradas urgentes;
    4. poderá decretar prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP.

    Diante disto, analisemos as assertivas:

    a) Incorreta, pois apresenta de maneira equivocada o vocábulo imperativo “deverá" decretar a prisão preventiva quando, de acordo com a previsão legal, o juiz “poderá" decretar a prisão, desde que atenda aos ditames do art. 312 do CPP. Assim, o magistrado analisará a possibilidade de decretação da preventiva e, a depender do cenário fático, se for o caso, assim a decretará. Não se trata, portanto, de um ato imperativo.

    b) incorreta, uma vez que, de acordo com o art. 366 do CPP, o juiz deverá determinar a suspensão do prazo prescricional, enquanto que a assertiva dispõe sobre a interrupção do prazo, evidenciando, assim, contrariedade ao dispositivo legal que disciplina a matéria.

    c) Incorreta, tendo em conta que os efeitos da revelia não se operam diante da ausência do réu que foi citado por edital e não constituiu defensor. Para esta hipótese, a solução é a contida no art. 366 do CPP, que determina a suspensão do processo e do prazo prescricional.

    d) Correta, pois a assertiva vai ao encontro do artigo 366 do CPP, que aponta a possibilidade de determinação da produção de provas consideradas urgentes.
    A esse respeito, vale lembrar a súmula 455 do STJ, que exige fundamentação concreta da decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP, não sendo suficiente a justificativa pautada no decurso do tempo.

    e) Incorreta, dado que, o artigo 366 do CPP trata sobre a suspensão do prazo prescricional, não há que se falar em prazo decadencial, como apresentado nesta assertiva.

    Portanto,
    Resposta: ITEM D.
  • Gabarito: D!

    [CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

  • Art. 366. Se o acusado, citado por EDITAL,

    1 - Não comparecer,

    2 - Nem constituir advogado,

    Ficarão SUSPENSOS:

    1 - O processo e

    2 - o curso do prazo prescricional,

    PODENDO o JUIZ:

    1 - Determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e,

    2 - SE FOR O CASO, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no .

    GABARITO -> [D]

  • Gabarito: D

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo

    e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e,

    se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • GABARITO: D

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • A regra geral no processo penal - com ainda mais rigor - é a citação pessoal do acusado, já que estará em risco a própria liberdade de locomoção dele. Contudo, nos casos em que ele não for encontrado, caberá citação por edital, gerando a suspensão do processo criminal e do curso do prazo prescricional, na forma do ar. 366 do CPP.

    Fonte: Diálogos sobre o Processo Penal - Pedro Coelho - Editora Juspodivm.

  • Acusado citado que não comparecer:

    a. Citado por hora certa: nomeia defensor dativo;

    b. Citado por edital: suspende o processo e o prazo prescricional podendo o juiz determinar as provas urgentes.

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, PODENDO  o juiz determinar a produção antecipaa das provas consideradas urgentes e se, for o caso, decretar a prisão preventiva nos termos do disposto do art. 312.

  • D. GABARITO

    Lembrando que o posicionamento do STF é divergente quanto a suspensão do prazo prescricional, vejam:

    Súmula 415, STJ: O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL É REGULADO PELO MÁXIMO DA PENA COMINADA.

    STF? É nesse sentido?

    Muito cuidado, quanto aquilo que for cobrado em prova, pois nós temos divergência entre STJ e STF.

    Então a súmula 415, diz: (...) Então nós vamos jogar ali a pena máxima em abstrato, naquela tabela do CP, aí o máximo que deu é o prazo máximo em que fica suspensa a prescrição, após a citação por edital.

    O STF, TEM OUTRA MENTALIDADE, ELE ENTENDE QUE FICA SUSPENSO ATÉ OU O RÉU APARECER, OU ELE CONSTITUIR ADVOGADO, ENTÃO NÃO HAVERIA UM PRAZO MÁXIMO DE SUSPENSÃO.

    Avante, sempre constante.

  • CITADO POR EDTIAL == SUSPENDE PROCESSO E CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL

    SABENDO DE PROVAS NOVAS PODE O JUIZ TOMAR PROVIDENCIAS PARA SANEAMENTO.

  • Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz poderá determinar a produção de provas consideradas urgentes.

  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, PODENDO o juiz determinar a produção antecipaa das provas consideradas urgentes e se, for o caso, decretar a prisão preventiva nos termos do disposto do art. 312.

  • GAB D

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art 312.

    Acrescentando Súmulas e artigos relacionados ao 366 CPP.

    Súmula 455 -

    A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.

    Lei de lavagem de capitais 9613/98. Art 2 § 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no 366 do CPP, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  

  • A) Poderá decretar a preventiva (é uma faculdade).

    B, C e E) Determinará a suspensão, que é prescricional, do prazo e do processo.

  • GAB: D

    Consequências de o acusado CITADO POR EDITAL não comparecer nem constituir advogado:

    -> o processo e o prazo prescricional serão suspensos

    -> juiz pode determinar a produção antecipada das provas urgentes

    -> juiz pode decretar a prisão preventiva

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Por favor, alguém me explique o erro da C... Só está errada porque a questão fala do crime específico de "falsidade ideológica"?

  • CPP:

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Suspensão: pausa no processo

    Interrupção: reinício do processo

  • SUSPENSÃO: pausa no processo

    INTERRUPÇÃO: reinício do processo

  • COPIEI O COMENTÁRIO MUITO BOM DE UMA COLEGA AQUI DO QC, SEGUE:

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

  • Letra D

    Fonte: Simone Laass

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL E ROGATÓRIA SÃO OS UNICOS QUE O PROCESSO SUSPENDE!

  • exceção à suspensão do processo e do prazo prescricional quando o réu é citado por edital: lei 9613 (lavagem de dinheiro)
  • Quando é que a gente para de confudir CPC e CPP? sacooooh

  • não li a assertiva "e" até o final e me f....

  • deverá decretar a prisão preventiva do réu. Se for o caso, poderá, não é obrigatoriedade

    B

    determinará a interrupção do curso do prazo, que é prescricional. Quase caí nessa. Não é interrupção, é suspenção

    C

    decretará revelia do réu e dará seguimento ao processo com defensor dativo. Não seguirá o processo

    D

    poderá determinar a produção de provas consideradas urgentes.

    E

    suspenderá o processo e o curso do prazo, que é decadencial. É prescricional

  • Isso em qualquer crime ou só falsidade ideológca?

  • Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital será fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Alternativa, D.

  • CORRETA: D

    • A. deverá decretar a prisão preventiva do réu. Sim, mas só se for esse o caso.
    • B. determinará a interrupção do curso do prazo, que é prescricional. (A SUSPENSÃO)
    • C. decretará revelia do réu e dará seguimento ao processo com defensor dativo. ERRADA - REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 9.271/96: Art. 366. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado inicialmente ou intimado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.
    • D. poderá determinar a produção de provas consideradas urgentes. CORRETA. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
    • E. suspenderá o processo e o curso do prazo, que é decadencial. (É PRESCRICIONAL)

    Q1829199 - CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-AL - Agente de Polícia: Se nomeado defensor pelo juiz, a determinação de continuidade do processo de acusado citado por edital não fere o princípio do contraditório.” ERRADO, pois, citado por edital se o acusado não comparecer, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, não impedindo a produção de provas urgentes e decretação de prisão preventiva, se for o caso. Art. 366, CPP.

  • Neste tipo de questão tome cuidado com alguns termos.

    Dificilmente as legislações determinam o magistrado para que faça determinada coisa.

    Normalmente disciplinam faculdades.

  • Citação (mandado - em território/ precatória - fora do território)

    Citação efetivada ⇨ processo completamente formado

    1.     Pessoalmente (regra)

    a.     Réu preso

    b.     Não comparecer justificadamente ou não comunicar mudança/novo endereço

                                                   i.     Processo seguirá sem a presença

    c.     Ainda que haja advogado.

    _________________________________________________________________________________

    2.     Hora certa (ficta/ presumida) (forma do CPC)

    a.     Para o réu que se oculta

    b.     2 tentativas de citação

                                                   i.     Marca dia e hora para voltar ou

                                                 ii.     Informa vizinho ou pessoa próxima (dá como citado)

    c.     Nomeação de defensor dativo (revelia) ⇨ processo seguirá sem a presença

    d.     Se achar o réu, será citação pessoal.

    _________________________________________________________________________________

    3.     Edital (ficta/ presumida)

    a.     Para o réu não encontrado

    b.     Prazo do edital - 15 dias

    c.     Não comparecer/ sem advogado:

                                                   i.     Suspende o processo

                                                 ii.     Suspende o curso do prazo prescricional

                                                iii.     Cabível produção de prova urgente e prisão preventiva

    _________________________________________________________________________________

    4.     Por Carta Rogatória

    a.     No estrangeiro + lugar sabido

    b.     Suspende a prescrição até cumprir a carta

    5.     Por Carta Precatória

    a.     Fora da jurisdição do juiz

    b.     Se oculta

                                                   i.     Carta de devolvida

                                                 ii.     Citação por hora certa

    6.     Citação de Militar

    a.     Intermédio do chefe

    7.     Intimação defensor constituído: por publicação

    8.     Intimação defensor nomeado/ público/ dativo: pessoalmente

  • Na hipótese em que o réu é citado por edital e não comparece, nem constitui defensor, poderá ocorrer 04 tipos de consequência, segundo o mandamento do art. 366 do CPP. O juiz:

    1. determinará a suspensão do processo;

    2. determinará a suspensão do prazo prescricional;

    3. poderá determinar a produção das provas consideradas urgentes;

    4. poderá decretar prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP

  • Curte aqui se você deixou passar o MALDITO TERMO INTERRUPÇÃO. É SUSPENSÃO.