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ID
3362023
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das características do Orçamento materializa-se no fato de conter o aval do legislativo para que, no decorrer do exercício financeiro, o gestor público verifique a real necessidade e utilidade de realização da despesa. Essa característica específica é denominada Orçamento:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

    Os créditos orçamentários AUTORIZAM a realização de despesas pela Administração Pública e não a obriga a realizá-las. Assim, nosso orçamento é uma lei autorizativa, pois, se por um lado não obriga a Administração, por outro não gera direitos subjetivos a terceiros.

    É importante salientar a hipótese de orçamento impositivo introduzido no nosso ordenamento jurídico pela EC no 86/2015. Esta EC trouxe hipótese de despesa de execução obrigatória, ou seja, hipótese de orçamento impositivo.

    Trata-se das despesas introduzidas na LOA por meio das emendas individuais de parlamentares no projeto de LOA, aprovadas até o limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no referido projeto (que está sendo apreciado no legislativo).

    Metade desse percentual deve ser destinado às ações e aos serviços públicos de saúde.Tais despesas (inseridas por meio de emendas individuais) devem ser executadas até o limite de 1,2% da receita corrente líquida arrecadada no exercício anterior ( e não da que constava no PLOA que serviu de base para a proposição das emendas).

    Embora a regra trazida pela EC no 86/2015 tenha ficado conhecida como a emenda do orçamento impositivo, não tornou o orçamento (como um todo) impositivo, apenas trouxe hipótese de despesa que, obrigatoriamente, deve ser executada.

    Essa regra visa acabar com a "politicagem " que o Poder Executivo fazia para executar os programas inseridos na LOA por emenda parlamentar individual. Por exemplo, "só executo tal programa (inserido na LOA por emenda parlamentar) se você parlamentar votar em novos projetos meus".

    Mesmo sendo emendas individuais de execução obrigatória, havendo impedimento técnico para a realização de tais despesas, estas não serão executadas.

    Fonte: meu material de estudo.

  • Orçamento autorizativo: não existe obrigatoriedade de execução das despesas consignadas no orçamento público, já que o Poder Público tem a discricionariedade para avaliar a conveniência e a oportunidade do que deve ou não ser executado. O Supremo Tribunal Federal entende, até então, que em nosso País o orçamento não é impositivo, mas sim autorizativo. O fato de ser fixada uma despesa na lei orçamentária anual não gera o direito de exigência de sua realização por via judicial.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • É no orçamento autorizativo que o Poder Legislativo dá o aval para que o gestor público verifique a real necessidade e utilidade de realização da despesa. Aqui a Administração Pública está autorizada, e não obrigada, a realizar aquilo que está no orçamento.

    No orçamento impositivo seria o contrário: o gestor público estaria obrigado a realizar aquilo que está no orçamento. Ao gestor público não caberia análise de necessidade e utilidade de realização da despesa. Ele simplesmente teria que executar aquilo que está no orçamento.

    Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    Orçamento Autorizativo:

    No Brasil, o Orçamento Público tem caráter autorizativo, e não impositivo. Quando o orçamento anual é aprovado, transformando-se na LOA – Lei Orçamentária Anual, apenas contém a autorização do Poder Legislativo para que, no decorrer do exercício financeiro, o gestor público verifique a real necessidade e utilidade de realização da despesa autorizada, e, sendo ela necessária, proceda a sua execução. Portanto, ele não é obrigatório, visto que compete ao gestor público analisar a conveniência e oportunidade de realização da despesa autorizada pela LOA. No entanto, com relação às despesas obrigatórias estabelecidas pela Constituição ou mediante lei, não há que se falar em caráter autorizativo do orçamento. Para essas, o caráter será sempre obrigatório, e, portanto, impositivo. Mas com relação às despesas não obrigatórias, a sua execução insere-se na discricionariedade do gestor.

    No geral, o Orçamento Público brasileiro é considerado autorizativo.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Orçamento impositivo

    Neste tipo de orçamento, o Poder Executivo é obrigado a liberar as verbas votadas pelos parlamentares para realização da despesa, não havendo espaço para discricionariedade. É óbvio que alguns condicionantes devem ser respeitados para que a despesa aconteça, como a arrecadação de receita em quantidade suficiente, por exemplo.

    Orçamento autorizativo

    Orçamento em que se “dá autorização” ao Poder Executivo para realizar determinadas despesas, ou seja, não

    torna a realização da despesa obrigatória.

    Fonte: Focus concursos

  • Que tipo de crédito orçamentário materializa-se no fato de conter o aval do legislativo, no decorrer do exercício financeiro-(LOA); LOGO: a resposta são os CRÉDITOS ADICIONAIS, 1, suplementares para reforço de dotação em que se verifique a necessidade de realização de determinada despesa; 2, extraordinários, em que se verifique comoção intestina de calamidade publica, e orçamento de guerra; 3, especiais, em que não haja previsão de dotação orçamentaria mas que se verifique a necessidade de implementá-lo.

    LOGO: Os CRÉDITOS ADICIONAIS, dependem de autorização legislativa, pois, é típico de orçamento AUTORIZATIVO.

    #Pensando assim, resolvi bem a questão!