A questão cobrou conhecimento sobre as entidades da Administração Indireta.
A) INCORRETA. " (...), menos, na forma de sociedade unipessoal."
➡ Às empresas públicas é admitido qualquer forma societária. Segundo Di Pietro (2019): "Na esfera federal, foram criadas empresas públicas com formas inéditas"; são três exemplos disso, de acordo com a autora: 1- sociedade unipessoal; 2-sociedade pluripessoal; 3- empresa pública unipessoal
B) INCORRETA. "Impedimento de participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, (...)"
➡ Não há tal impedimento. De acordo com o conceito de empresa pública de Di Pietro (2019): "empresa pública (i) é pessoa jurídica de direito privado; (ii) tem sua criação autorizada por lei (e não “criada por lei”, como constava do Decreto-lei nº 200); tem patrimônio próprio; tem capital integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, podendo contar com a participação de outras pessoas jurídicas de direito público ou de entidades da administração indireta de qualquer das três esferas de governo, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios"
C) INCORRETA. "A fiscalização do Ministério Público Estadual, em face às fundações de direito público é aplicável, (...)."
➡ Não é aplicável. As fundações públicas de direito privado ou fundações públicas de direito privado (ambas integrantes da Adm. Indireta) já estão submetidas ao controle finalístico em relação ao ente instituidor e por isso não se aplica a fiscalização do MP nessas entidades.
D) CORRETA. "As autarquias estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição (...) "
➡ Faz parte dos privilégios processuais das autarquias (Fazenda Pública), a remessa necessária ao segundo grau de jurisdição (duplo grau obrigatório) das sentenças que lhe forem contrárias. (Alexandre e João de Deus, 2017)
E) INCORRETA. "(...) é irrelevante analisarem a atividade que executam."
➡ De acordo com o art. 37, §6º da CF, a natureza da atividade desenvolvida será relevante:"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." " Se essas entidades (EP e SEM) forem prestadoras de serviços públicos, responderão de forma objetiva pelos atos de seus agentes que causarem danos a terceiros. Por sua vez, se desempenharem atividades econômicas em sentido estrito (tipicamente mercantil e empresarial), a sua responsabilização por esses mesmos atos será subjetiva, ou seja, dependerá da demonstração da culpa ou dolo dos seus agentes" (Alexandre e João de Deus, 2017)
FONTES:
Alexandre, Ricardo. João de Deus "Direito administrativo" 3 ed Método. 2017.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. "Direito administrativo 32. ed. Rio de Janeiro. Forense, 2019
GABARITO: letra "D".
Vamos ao exame de cada opção, separadamente:
a) Errado:
Nada impede que uma dada empresa pública seja instituída sob a forma de sociedade unipessoal, bastando, para tanto, que o ente público instituidor detenha a integralidade do capital da entidade.
b) Errado:
Cuida-se de afirmativa que destoa da norma do art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016:
"Art. 3º (...)
Parágrafo
único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade
da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida,
no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas
jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da
administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios."
c) Errado:
A atuação do Ministério Público, como fiscal das fundações, diz respeito apenas àquelas versadas no Código Civil, em seus arts. 62 e seguintes, que disciplina as fundações privadas, ou seja, aquelas instituídas por particulares, mediante dotações patrimoniais a tanto destinadas, conforme se depreende da leitura dos arts. 62 e 66 do aludido Código:
"Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou
testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e
declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
(...)
Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas."
d) Certo:
A presente afirmativa está devidamente amparada na norma do art. 496, I, do CPC:
"Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
I - proferida contra a União, os Estados, o
Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e
fundações de direito público;"
e) Errado:
Não é irrelevante analisar a atividade desempenhada pela entidade. Pelo contrário, acaso prestadora de serviços públicos, submete-se à responsabilidade civil objetiva, na forma do art. 37, §6º, da CRFB. Por outro lado, acaso seja uma entidade exploradora de atividade econômica, a regra será a da responsabilidade subjetiva, dependente, portanto, da comprovação do elemento culpa.
Gabarito do professor: D