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ID
3362209
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o instituto da “desaposentação”, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não há, por hora, previsão legal do direito à "desaposentação" ou à "reaposentação", sendo constitucional a regra do art. 18, parágrafo 2º, da Lei 8.213/91.

    Em 2016, o STF decidiu que não há previsão legal do direito à “desaposentação”.

    Depois da decisão do STF começaram a ser propostas ações alegando que o Supremo havia decidido apenas sobre a desaposentação, mas não sobre a reaposentação.

    • Desaposentação: o segurado, mesmo depois de se aposentar, continua trabalhando e pagando contribuições previdenciárias. Depois de algum tempo nessa situação, ele renuncia à aposentadoria que recebe e pede para somar o tempo que contribuiu antes e depois da aposentadoria com o objetivo de requerer uma nova aposentadoria, desta vez mais vantajosa.

    • Reaposentação: o segurado, mesmo depois de se aposentar, continua trabalhando e pagando contribuições previdenciárias. Depois de algum tempo nessa situação, ele renuncia à aposentadoria que recebe e pede para que seja concedida uma nova aposentadoria utilizando unicamente o tempo de contribuição posterior à primeira aposentadoria.

    Os Ministros entenderam que o STF já rejeitou a hipótese de reaposentação no primeiro julgamento ocorrido em 2016. No entanto, para evitar dúvidas, o STF resolveu alterar a tese anterior para deixar isso mais claro:

    Tese original: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à “desaposentação”, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.

    Tese modificada: No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/1991.

    Por outro lado, o STF deu parcial provimento aos embargos declaratórios para:

    • dizer que são irrepetíveis os valores alimentares recebidos de boa-fé por segurados beneficiados com desaposentação ou reaposentação, até a proclamação do resultado.

    • garantir o direito daqueles que usufruem de “desaposentação” ou de “reaposentação” em decorrência de decisão transitada em julgado, até a proclamação do resultado do julgamento dos embargos de declaração (06/02/2020).

    STF. Plenário. RE 381367 ED/RS e RE 827833 ED/SC, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/2/2020 (repercussão geral) (Info 965).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não há, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 30/08/2020

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Trata-se de direito subjetivo constitucionalmente assegurado. 

    A letra "A" está errada porque não há previsão legal em relação ao direito à desaposentação, havendo decisão do Supremo Tribunal Federal de que a regra do parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8.213\91 é constitucional.

    Art. 18 da lei 8.213\91  § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.                 

    B) Não necessita de previsão legal expressa. 

    A letra "B" está errada porque não há previsão legal em relação ao direito à desaposentação, havendo decisão do Supremo Tribunal Federal de que a regra do parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8.213\91 é constitucional.

    Art. 18 da lei 8.213\91  § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.             

    C) As verbas de salário-família e reabilitação profissional não podem ser incluídas na “desaposentação". 

    A letra "C" está errada porque não há previsão legal em relação ao direito à desaposentação, havendo decisão do Supremo Tribunal Federal de que a regra do parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8.213\91 é constitucional.

    Art. 18 da lei 8.213\91  § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.             

    D) A vedação aos aposentados que permaneçam em atividade, ou a essa retornem , do recebimento de qualquer prestação adicional em razão disso é inconstitucional. 

    A letra "D" está errada porque não há previsão legal em relação ao direito à desaposentação, havendo decisão do Supremo Tribunal Federal de que a regra do parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8.213\91 é constitucional.

    Art. 18 da lei 8.213\91  § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.             

    E) A pretensão de “desaposentação" não encontra guarida no Regime Geral de Previdência Social.

    A letra "E" está certa porque de fato a desaposentação não está prevista em nosso ordenamento jurídico pátrio.

    O gabarito é a letra "E"    
  • Questão desatualizada?

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC

    "Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Trata-se de direito subjetivo constitucionalmente assegurado. 

    A letra "A" está errada porque não há previsão legal em relação ao direito à desaposentação, havendo decisão do Supremo Tribunal Federal de que a regra do parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8.213\91 é constitucional.

    Art. 18 da lei 8.213\91 § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.               

    B) Não necessita de previsão legal expressa. 

    A letra "B" está errada porque não há previsão legal em relação ao direito à desaposentação, havendo decisão do Supremo Tribunal Federal de que a regra do parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8.213\91 é constitucional.

    Art. 18 da lei 8.213\91 § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.       

    C) As verbas de salário-família e reabilitação profissional não podem ser incluídas na “desaposentação". 

    A letra "C" está errada porque não há previsão legal em relação ao direito à desaposentação, havendo decisão do Supremo Tribunal Federal de que a regra do parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8.213\91 é constitucional.

    Art. 18 da lei 8.213\91 § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.       

    D) A vedação aos aposentados que permaneçam em atividade, ou a essa retornem , do recebimento de qualquer prestação adicional em razão disso é inconstitucional. 

    A letra "D" está errada porque não há previsão legal em relação ao direito à desaposentação, havendo decisão do Supremo Tribunal Federal de que a regra do parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8.213\91 é constitucional.

    Art. 18 da lei 8.213\91 § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.       

    E) A pretensão de “desaposentação" não encontra guarida no Regime Geral de Previdência Social.

    A letra "E" está certa porque de fato a desaposentação não está prevista em nosso ordenamento jurídico pátrio.

    O gabarito é a letra "E" "

  • Gab: E

    A desaposentação é a renúncia da aposentadoria por requerimento do segurado, com o intuito de obter alguma vantagem previdenciária.

    Todavia, é preciso salientar que a desaposentação carece de previsão legal expressa, sendo indeferida administrativamente pelo INSS, uma vez que a Administração Pública apenas poderá agir quando exista autorização legal, à luz do Princípio da Legalidade Administrativa.

    A única hipótese que o INSS defere a desaposentação é na situação do art. 181-B do decreto 3.048/99. que pontifica que o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos:

    I- recebimento do primeiro pagamento do benefício;

    II- saque do respectivo FGTS ou do PIS.

    Fonte: Prof. Frederico Amado