GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
b) ERRADO: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
c) ERRADO: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
d) ERRADO: Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
e) CERTO: Art. 7º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria da
norma penal (art. 1 a 12 do Código Penal).
A – Errada. É o contrário do que afirma a alternativa,
pois “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil
pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.
(art. 8° do CP).
B – Errada. O Brasil adota como regra o
princípio da territorialidade da lei penal, ou seja, a lei brasileira somente
se aplica ao crime cometido no território nacional, mas excepcionalmente, o
Código Pena, no art. 7°, l e II prever a aplicação da lei penal brasileira em
alguns casos:
Art.
7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora
cometidos no estrangeiro:
I -
os crimes:
a)
contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b)
contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado,
de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista,
autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c)
contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
d) de
genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil
se obrigou a reprimir;
b)
praticados por brasileiro;
c)
praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade
privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é
punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no
estrangeiro.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da
lei brasileira depende do concurso das seguintes
condições:
a) entrar o agente no território nacional; b)
ser o fato punível também no país em que foi praticado; 1984)
c)
estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a
extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d)
não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
e)
não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar
extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
§
3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra
brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo
anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
a) não foi pedida ou foi negada
a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) houve requisição do Ministro da
Justiça.
Assim, Ficam
sujeitos à lei brasileira, embora
cometidos no estrangeiro, os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se
obrigou a reprimir. (art. 7°, inc. II, alínea a, CP).
C – Errada. Quanto ao tempo do crime o Código
Penal adotou a teoria da ação. Assim, “Considera-se praticado o crime no
momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”. (art.
4° do CP).
D – Errada. Princípio da retroatividade
benéfica. De acordo com o § 2° do art. 2° do Código Penal “A lei posterior, que
de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que
decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.
E - Correta. Como afirmado na alternativa B, o Código Penal
adota como regra o princípio da territorialidade, ou seja, aplica-se a lei
brasileira ao crime cometido em território nacional. O território nacional é
compreendido como sendo todo o espaço, terrestre, fluvial, marítimo
(12 milhas) e aéreo (coluna atmosférica), onde o Estado brasileiro exerce sua
soberania e o art. 5°, § 1° diz que “Para os efeitos
penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e
aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro
onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras,
mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço
aéreo correspondente ou em alto-mar”. Assim, aplica-se a lei brasileira aos
crimes cometidos nas embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública
ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem por serem
extensão do território nacional.
Assertiva correta: Letra E.