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Poder Constituinte Difuso: Diz respeito ao fenômeno da mutação constitucional. Esse se destina à alteração de sentidos, significados e alcance dos enunciados normativos contidos no texto constitucional por meio de interpretação que vise a adaptar, atualizar e manter a Constituição em contínua interação com a realidade social na qual está inserida. São características:
- Informal: não promove alteração formal no texto da Constituição;
- Espontâneo: É um poder de fato
- Difuso: não é organizado.
Fonte: Comentário de um colega aqui do QC.
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PODER CONSTITUINTE
☆ ORIGINÁRIO - Aquele que cria a PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO de um Estado (País). Pode ser HISTÓRICO ou REVOLUCIONÁRIO.
~ HISTÓRICO - Cria a primeira Constituição do País. Exemplo: a primeira Constituição brasileira, a de 1824 sob a forma de governo monárquico.
~ REVOLUCIONÁRIO - É a criação de uma nova Constituição que promove uma ruptura com o estado anterior. Exemplo: a constituição de 1891, a primeira Constituição Republicana e as suas subsequentes.
☆ DERIVADO - É um poder DERIVADO do poder originário. Ele encontra limitações no texto constitucional que deriva. Exemplo: As cláusulas pétreas, que devem ser obedecidas nas demais constituições estaduais/leis orgânicas. Pode ser REFORMADOR , DECORRENTE ou REVISOR.
~ REFORMADOR - É aquele poder de editar uma constituição através de emendas.
~ DECORRENTE - Poder conferido aos Entes para elaborarem as suas respectivas CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS/LEIS ORGÂNICAS. Só peço que TOME CUIDADO!! Os Municípios NÃO POSSUEM PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE!!!
~ REVISOR - Responsável por uma única revisão à constituição após 5 anos.
☆ DIFUSO - Poder de "Mutação Constitucional". É aquele poder dado aos agentes políticos ( em especial ministros do STF ) de DAR NOVOS SENTIDOS ao texto constitucional, como forma de adaptá-los às evoluções sociais. Exemplo: A ampliação do entendimento de União estável entre pessoas do mesmo sexo. O Texto Constitucional NÃO SOFRE ALTERAÇÕES!! Apenas é ampliado o entendimento acerca de determinado assunto.
☆ SUPRANACIONAL - Poder de criar instituições supranacionais, pautado pela vontade de integração. Exemplo: a UNIÃO EUROPEIA.
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A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte, da teoria da constituição, das reformas e mutação da constituição. Vejamos as alternativas abaixo comentadas:
a) Incorreta. Foram misturados dois conceitos: poder constituinte derivado decorrente e poder constituinte derivado reformador.
poder constituinte derivado decorrente = é atribuído àqueles que podem exercer sua auto-organização, como os estados membros.
poder constituinte derivado reformador = é via permanente de modificação, respeitadas as regras determinadas pela constituição.
b) Incorreta. O contrário. O poder constituinte difuso, que se manifesta através das mutações, não segue procedimentos, é informal.
c) Correta. A mutação constitucional ocorre quando se muda o sentido da norma sem que seu texto seja alterado. Resultam do evoluir dos costumes e valores da sociedade.
d) Incorreta. O poder constituinte difuso é derivado. A primogeneidade constitucional marca o poder constituinte originário.
e) Incorreta. Não há como limitar as mutações constitucionais, pois elas decorrem dos valores da sociedade. Se a sociedade for mais estável, consequentemente os valores irão mudar menos e ocorrerão menos mutações constitucionais.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”