Lei 8.666/93
I- Correto
II-Correto ( Ou seja,todos os casos de dispensa de licitação constam expressamente no art.24).
III- Correto ( No art.25 estão os casos de inexigibilidade de licitação de maneira exemplificativa)
Art.26
Parágrafo Único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo será instruído, no que couber ,com os seguintes elementos:
I- caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
II-razão da escolha do fornecedor ou executante;
III- justificativa do preço;
IV- documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Gabarito: A
Nesta questão espera-se que o aluno analise determinados itens como CERTO ou ERRADO, para, então, assinalar a resposta correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei de Licitações. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.
Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Agora vejamos:
Art. 26, Lei 8.666/93. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Dito isso:
I. CERTO.
Conforme art. 26, Lei 8.666/93.
II. CERTO.
Os casos de dispensa de licitação, ou seja, licitação dispensável e dispensada, encontram-se taxativamente previstas nos artigos 24 e 17 da Lei 8.666/93, respectivamente.
III. CERTO.
Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Dessa forma, está correto o que se afirma em:
A. I, II e III.
GABARITO: ALTERNATIVA A.