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ID
3363019
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto-Lei 200 “dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências”. Em relação à Administração Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreto, definiu a indireta.

    b) Correto, Administração Direta, art. 4º do Dec-lei n. 200/67: Constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    c) Incorreta, Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público...

    d) Incorreta, a empresa pública tem capital integralmente público.

    e) Incorreta,  Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

  • EMPRESA PUBLICA

    personalidade jurídica: direito privado

    composição do capital: 100% publico

    forma juridica: qualquer forma admitida

    foro processual: justiça federal ou estadual

    ex: caixa economica

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    personalidade juridica > direito privado

    composição do capital > capital misto (publico e privado)

    forma juridica > S/A (sociedade anonima)

    foro processual > justiça estadual

    ex: banco do brasil

  • LETRA D

    OBS: autorizada por lei.

  • DL 200 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • DECRETO 200

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.    

    II - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.            

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, as entidades indicadas neste item compõem a administração indireta, e não a direta, tal como equivocadamente aduzido pela Banca. Na linha do exposto, o teor do art.

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    (...)

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    b) Certo:

    Esta opção está de acordo com o art. 4º, I, do DL 200/67, in verbis:

    "Art. 4º (...)
    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios."

    c) Errado:

    Na verdade, o conceito aqui exposto corresponde à figura das empresas públicas, e não às autarquias. Neste sentido, a norma do art. 5º, II, do DL 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."

    d) Errado:

    Esta assertiva, de seu turno, corresponde à regra do art. 5º, III, do DL 200/67:

    "Art. 5º (...)
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta." 

    e) Errado:

    Por fim, a presente afirmativa agride a norma do art. 10 do DL 200/67, segundo o qual a Administração Federal deve primar pela descentralização, e não o oposto. Confira-se:

    "Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada."


    Gabarito do professor: B

  • Complementando os comentários dos colegas...

    As autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa, criadas por lei específica para o exercício de competências estatais determinadas.

    A intenção do legislador foi a de atribuir às autarquias a prestação de serviços públicos em sentido amplo, a realização de atividades de interesse social e o desempenho de atividades que envolvam prerrogativas públicas, a exemplo do exercício do poder de polícia. Por isso, possuem regime muito semelhante aos dos entes da Administração Direta.

    Vamos à luta!

  • Estou vendo em alguns comentários que a empresa publica e sociedade de economia são criadas por lei, não seriam autorizadas por lei ? e somente por lei específica poderá ser criada autarquia ? ou estou errado, se alguém poder dizer.

  • GABARITO - B

    Criadas por lei:

    Autarquias

    Fundações públicas de direito público

    Autorizadas por lei:

    Fundações

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista

    ___________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Rumo ao QT-22

  • D- Empresa Pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO SÃO AUTORIZADAS POR LEI.....

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.( EMPRESA PÚBLICA)

    • SOMENTE POR LEI ESPECIFICA FICA AUTORIZADA SUA INSTITUIÇÃO.
    • submete-se as normas de direito privado em matéria de responsabilidade civil.
  • a)errada. Dois erros aqui. Administração DIRETA não tem personalidade jurídica, além disso, as ENTIDADES listadas na alternativa referem-se à administração INDIRETA.

    b)Correta.

    c)errada. Autarquia é dotada de personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO.

    d)errada. Dois erros aqui. Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito PRIVADO não são criadas por lei, SÃO AUTORIZADAS POR LEI, além disso, a Sociedade de Economia Mista que é sob forma de S.A.

    e)errada. Existe o fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO, onde a administração direta transfere suas funções para as entidades da indireta.

    Algum equívoco por minha parte, favor deixar uma mensagem para correção.

    "Acreditar é o primeiro passo para realizar!!!"