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ID
3363049
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. (BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas atualizações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília: Congresso Nacional, 2000, § 1º do artigo 1º. (adaptado).

Considerando esse contexto, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

PORQUE

II. Operação de crédito refere-se à emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LRF ART. 29, III. operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; [...] ART. 29, V. refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
  • Na verdade esse é o Art. 4º § 4º da resol. 01/02 CN

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as assertivas.

    I. CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


    II. ERRADO. A assertiva trocou o conceito de operação de crédito com o de refinanciamento da dívida mobiliária segundo o art. 29 da LRF:

    “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
    [...]
    V. refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária".


    Logo, a asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".