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ID
336310
Banca
IESES
Órgão
CRM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA:  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    B) ERRADA: aqui o crime se perfaz na modalidade culposa ou dolosa.

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    C) CORRETA: o judiciário sempre reve os atos administrativos quando eivados de ilegalidade, ainda que sejam discricionários.

    D) CORRETA  Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
  • Acredito que a letra B) está incorreta porque o crime se configura só na modalidade DOLOSA. Uma vez que, não foi expressamente mencionado a modalidade e segundo o direito penal só é passível a modalidade culposa quando expressamente tipificado. Além das condutas expressas serem tipicamente dolosas.
  • Concordo com vc Fernando:

    Art. 9º - SOMENTE DOLOSO (Enriquecimento ilícito)
    Art 10 - DOLO ou CULPA (Lesão ou dano ao erário) 
    Art. 11 - SOMENTE DOLOSO (Princípios da Adm. Pública)

    Abs,
  • Para solução dessa questão o aluno teria que está atento ao significado da palavra:

    pres.cin.dir transitivo indireto

    1. (prep. de) abrir mão, deixar de lado; renunciar
    De posse dessa informação, podemos reler a afirmativa "b" -  ... violação a princípios da Administração Pública, não necessita, prescindi, da demonstração de dolo ou culpa.
    Aí está o erro. Pois tratando-se de Princípios, conforme os amigos acima colocam, HÁ, PRECISA, É IMPRESCINDÍVEL, a demonstração de DOLO.
  • Gente só um detalhe... improbidade administrativa NÃO É CRIME!!! É ilícito civil ou político-administrativo.
  •    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)