Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
I - quanto ao servidor:
a) aposentadoria;
b) auxílio-natalidade;
c) salário-família;
d) licença para tratamento de saúde;
e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;
f) licença por acidente em serviço;
g) assistência à saúde;
h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
Lei 8.112/90
Gabarito: A
@leonardoo.moreira
A questão abordou o tema benefícios Plano de Seguridade Social do servidor público, nos termos do artigo 185 da lei nº 8.112/90:
São benefícios do SERVIDOR: a) aposentadoria; b) auxílio-natalidade; c) salário-família; d) licença para tratamento de saúde; e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; f) licença por acidente em serviço; g) assistência à saúde; h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias.
São benefícios do DEPENDENTE: a) pensão vitalícia e temporária; b) auxílio-funeral; c) auxílio-reclusão; d) assistência à saúde.
A) CORRETA. Todos esses benefícios quem receberá será o servidor caso atenda as condições exigidas na lei.
B) INCORRETA. Salvo pela "aposentadoria", quem tem direito a esses benefícios é o dependente do servidor. Por exemplo, auxílio funeral da morte do servidor será paga ao dependente.
C) INCORRETA. Desses, apenas a aposentadoria e o salário-família são benefícios pagos ao servidor.
D) INCORRETA. A questão está incorreta pois apresentou "auxílio-funeral" em seu rol. Atente-se que a assistência à saúde é paga tanto para o servidor quanto para o seu dependente.
E) INCORRETA. Novamente, não há possibilidade do servidor receber seu próprio auxilio-funeral, por isso esse é um benefício pago ao dependente do servidor falecido, nos termos dos artigos 226 a 228 da lei nº 8.112/90.
GABARITO: LETRA "A".
Para além da disposição legal (art. 185 da Lei 8.112/90), basta usar a lógica:
Auxilio-reclusão e auxilio-funeral, só podem ser beneficiários os dependentes. Pois se o servidor já morreu, não se destina à ele o pagamento. Da mesma forma se o servidor está preso, quem necessita de amparo é a família (dependentes).
Nesse raciocínio, sobrou só a alternativa A