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ID
3364117
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece o benefício de um salário mínimo aos idosos que não possuam meios de prover sua subsistência, nos termos da LOAS. Para a concessão do referido benefício, é considerada pessoa idosa aquela que tem a idade a partir de quantos anos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

    Segundo o Estatuto do idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    Não confundir com o artigo 1º:

     Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    *Os direitos previstos no estatuto são a partir de 60 anos, já o benefício é a partir de 65 anos.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    LEI N 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

  • Idoso: Igual ou superior a 60 anos.

    BPC: A partir de 65 anos.

  • Art. 1   O Benefício de Prestação Continuada previsto no  , é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

  • GABARITO: LETRA A

    ? De acordo com a LOAS (8742/93):

    ? Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

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  • Olá, pessoal!

     

    Apenas para complementar, não esqueçamos que o Benefício de Prestação Continuada (BPC),  é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 

     

    Art. 203 da Const/1988 -->A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

             I -  a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

            II -  o amparo às crianças e adolescentes carentes;

            III -  a promoção da integração ao mercado de trabalho;

            IV -  a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

            V -  a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    ----> Outro ponto relevante é que o BPC é um benefício coordenado pela Assistência Social e operacionalizado pela Previdência Social(INSS).