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ID
3364198
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal vigente, ao servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    B) "Investido no mandato de Vereador, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."

    No caso de mandato Eletivo para o cargo de Vereador, o afastamento torna-se facultativo no caso em que houver compatibilidade de horários, então, o correto seria PODERÁ ser afastado do cargo

  • Fundamento legal das respostas: incisos do art. 38 da CF.

    a) CORRETA.

    b) INCORRETA, pois tal norma será aplicada ao servidor investido no mandato de Prefeito. Ademais, no caso do servidor investido no mandato de Vereador tal norma deve ser aplicada se não houver compatibilidade de horários, isto quer dizer que não será aplicável em todos os casos.

    c) INCORRETA, pois tal norma será aplicada ao servidor investido no mandato de Vereador.

    O servidor investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    d) INCORRETA, pois o tempo de serviço NÃO será contado para promoção por merecimento.

    e) INCORRETA, pois os valores deveriam ser determinados como se no exercício estivesse, nos termos da redação da norma vigente na data do concurso.

    IMPORTANTE MENCIONAR QUE EM 2019 A REDAÇÃO DO INCISO V FOI ALTERADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL DE Nº 103: “V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.”

    Comentário da colega Juliana Palma

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Gabarito: A

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  •         III -  investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
  • Para assumir mandato eletivo

    ·        Assumir mandato federal, estadual ou distrital – Afastado do cargo efetivo e obrigatoriamente recebe pelo cargo eletivo.

    ·        Assumir mandato executivo municipal – Afasta do cargo e opta pela remuneração.

    ·        Assumir mandato de vereador – Se houver compatibilidade horários poderá acumular e receber dos dois, se não houver segue a mesma regra para prefeito.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: LETRA A

     

    Convém por em relevo a EC que alterou o inciso V, do art.38, da CF/88.

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.            

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    Cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 38, I, da CRFB:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;"

    b) Errado:

    Na verdade, em se tratando de mandato de vereador, a Constituição possibilita o acúmulo de funções e de remunerações, desde que haja compatibilidade de horários. É ler:

    "Art. 38 (...)
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

    c) Errado:

    No caso do mandato de prefeito, deve haver o afastamento do cargo público, sendo possível apenas optar pela remuneração de um ou de outro. Confira-se, no ponto, o art. 38, II, da CRFB:

    "Art. 38 (...)
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;"

    d) Errado:

    Na realidade, para fins de promoção por merecimento, o tempo de serviço não é computado, conforme art. 38, IV, da CRFB:

    "Art. 38 (...)
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;"

    e) Errado:

    Em rigor, de acordo com o art. 38, V, inexiste a apontada suspensão, tal como sustentado pela Banca, devendo o servidor permanecer filiado ao regime próprio de previdência no ente federativo de origem. A este respeito, é ler:

    "Art. 38 (...)
    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem."   


    Gabarito do professor: A