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Ocupante de mandato eletivo não seria regido pelo RGPS???
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Se for servidor com mandato eletivo, mantém o regime próprio.
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art 38 cf
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
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Pegadinha das grandes essa aí.
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Quem mais marcou direto a letra C e nem leu as demais alternativas ? kkk
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ORA NA VERDADE O REGIME JURÍDICO QUE IRÁ DEFINIR O OCUPANTE DE CARGO ELETIVO VAI DEPENDER DE ONDE ELE VEIO. POIS, SE VEIO DO RGPS, SERÁ REGIDO POR ESSE REGIME. CASO CONTRÁRIO, SE VEIO DO RGPP, SERÁ ENTÃO REGIDO POR ESSE ÚLTIMO.
POR ISSO A RESPOSTA CORRETA É A LETRA C.
PORTANTO, NECESSÁRIO VERIFICAR ANTES A ORIGEM DESSE OCUPANTE DE CARGO ELETIVO, DE MODO QUE SOMENTE QUEM VEIO DO RGPP, MESMO SENDO OCUPANTE DE CARGO ELETIVO SERÁ REGIDO PELO RGPP.
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Importante ressaltar que, com a alteração da EC 103/2019, o ocupante de mandato eletivo, EXCLUSIVAMENTE, contribui para o RGPS (Regime Geral), e não para o RPPS.
Art. 40, CF:
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
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Matheus Pereira de Oliveira a letra D é uma pegadinha:
Aos servidores públicos incluindo... (mesmo aqueles que também sejam)...os ocupantes de mandato eletivo.
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Regime Próprio de Previdência Social: Art. 40. é assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos.
Regime Geral de Previdência Social.CF Art. 40. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público.
OBS: Redação dada pela EC nº 103/2019.