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ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D
a) A Lei prevê a caução que poderá ser prestada em dinheiro, título da dívida pública, a fiança bancária ou seguro garantia, a critério do contratante público. ERRADO. A garantia é escolhida pelo contratado.
b) A garantia contratual gira em torno de até 10% do valor do contrato e tem, como exceções, obras de grande vulto que poderá alcançar 15% do valor do contrato. ERRADO.
Art. 56 § 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo. § 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
c) Em caso de cumprimento e adimplemento de todos os seus termos pelo contratado, a garantia do contrato deverá ser devolvida com correção do valor, independentemente do tipo da caução. ERRADO
Art. 56 § 4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
d) Em caso de descumprimento contratual, a garantia contratual não isenta o Estado de cobrar indenização excedente em caso de o prejuízo ultrapassar o valor da caução. CERTO
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item "E"
Lei 8.666
Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
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Resposta: Alternativa D.
A rescisão contratual por culpa da contratada poderá gerar indenização à administração superior à garantia contratual.
Art. 86. § 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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Seguem os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Na realidade, a lei estabelece que a Administração pode, discricionariamente, exigir garantia do particular contratado. Entretanto, uma vez feita esta exigência, no edital e no contrato, a escolha da modalidade de garantia constitui prerrogativa do particular, e não do ente público, consoante se extrai do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56 (...)
§ 1o Caberá ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"
b) Errado:
Em rigor, as garantias, como regra, devem equivaler a 5% do valor do contrato, podendo ser de até 10% nos casos de contratos de obras, serviços
e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade
competente, tudo nos termos do art. 56, §§ 2º e 3º, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 56 (...)
§ 2o A garantia a
que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e
terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no
parágrafo 3o deste artigo.
§ 3o Para obras, serviços
e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros
consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade
competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para
até dez por cento do valor do contrato."
c) Errado:
Na verdade, a correção do valor é devida apenas no caso de garantia oferecida em dinheiro, como se vê do teor do art. 56, §4º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:
"Art. 56 (...)
§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada
ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente."
d) Certo:
Cuida-se de proposição afinada com a regra do art. 87, §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 87 (...)
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que
será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente."
No mesmo sentido, ainda, fica a indicação do art. 86, §3º, atinente à multa por atraso contratual.
e) Errado:
Novamente, o dispositivo legal acima transcrito demonstra ser admissível, sim, que a Administração desconte do valor da garantia a multa que houver sido aplicada, podendo ainda ser cobrada a diferença, caso a multa seja superior à garantia.
Gabarito do professor: D