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ID
3364720
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37, parágrafo 1°, da Constituição Federal de 1988 dispõe o seguinte:

“§1° A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

A expressão destacada tem relação com um princípio da Administração Pública encontrado na Constituição Federal. Assinale a alternativa correta que apresenta esse princípio.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO AO PONTO:

    O princípio da impessoalidade tem como objetivo coibir o desvio de finalidade na prática dos atos administrativos, impedindo que terceiros sejam beneficiados por tais atos. [GAB. C]

  • impessoalidade, vedada a promoção pessoal

  • O dispositivo constitucional transcrito no enunciado da questão possui relação com o princípio da impessoalidade. Sobre o assunto, Matheus Carvalho destaca que:

    "A impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente que pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa. Corresponde, portanto, à já conhecida teoria do órgão (ou teoria da imputação volitiva), utilizada pelo direito brasileiro.
    (...)
    Como corolário deste princípio, o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que 'A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos'. De fato, caso se admitisse a realização de propaganda pessoal, estar-se-ia atribuindo a conduta estatal ao próprio agente público, o que não se pode admitir, uma vez que atuou investido de múnus público para o exercício de atividade do Estado".


    Gabarito do Professor: C

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 71.

  • Art37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • Art37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

  • LETRA: C - Princípio da impessoalidade

    MINEMONICO: LIMPE

    Princípio da legalidade: é um conceito jurídico parte dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, e estabelece que não existe crime se não estiver previsto em lei. 

    Princípio da impessoalidade: estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa

    Princípio da moralidade: exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração

    Princípio da publicidade: vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa

    Princípio da eficiência: implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio

  • O princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.

    Gabarito: C

  • principio da impessoalidade uma ves que ela veda a promoçao de qualquer agente publico tendo em vista apenas os interesses do governo.

  • A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade; Todo servidor público deve seguir ►(L.I.M.P.E) vão nortear a ADM. Direta e a ADM. Indireta, executivo, legislativo e judiciário, são OBRIGADOS a cumprir esses princípios:

    Legalidade;

    Impessoalidade;

    Moralidade;

    Publicidade;

    Eficiência;

  • A) Princípio da especialidade

    As entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas.

    B) Princípio da tutela

    Ou finalístico, em que os atos da adm indireta podem ser controlados pelos órgãos centrais da adm direta.

    C) Princípio da impessoalidade

    Decorre da CRFB/88, indica a objetividade na escolha dos meios para alcançar o fim publico. GABARITO

    D) Princípio da hierarquia

    Indica a relação de coordenação e subordinação entre os órgãos da adm.

    E) Princípio da continuidade do interesse público

    Não seria continuidade do serviço publico?

  • Já dá para matar a questão só sabendo quais são os princípios explícitos na CF. Todos os outros são implícitos.
  • Deu pra responder essa eliminando as outras que não tem na CF kkk