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DIREITO AO PONTO:
O princípio da impessoalidade tem como objetivo coibir o desvio de finalidade na prática dos atos administrativos, impedindo que terceiros sejam beneficiados por tais atos. [GAB. C]
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impessoalidade, vedada a promoção pessoal
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O dispositivo constitucional transcrito no enunciado da questão possui relação com o princípio da impessoalidade. Sobre o assunto, Matheus Carvalho destaca que:
"A impessoalidade deve ser enxergada também sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente que pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa. Corresponde, portanto, à já conhecida teoria do órgão (ou teoria da imputação volitiva), utilizada pelo direito brasileiro.
(...)
Como corolário deste princípio, o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, estabelece que 'A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos'. De fato, caso se admitisse a realização de propaganda pessoal, estar-se-ia atribuindo a conduta estatal ao próprio agente público, o que não se pode admitir, uma vez que atuou investido de múnus público para o exercício de atividade do
Estado".
Gabarito do Professor: C
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 71.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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LETRA: C - Princípio da impessoalidade
MINEMONICO: LIMPE
Princípio da legalidade: é um conceito jurídico parte dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, e estabelece que não existe crime se não estiver previsto em lei.
Princípio da impessoalidade: estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa
Princípio da moralidade: exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração
Princípio da publicidade: vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa
Princípio da eficiência: implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio
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O princípio da impessoalidade representa a busca pela finalidade pública, o tratamento isonômico aos administrados, a vedação de promoção pessoal e a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.
Gabarito: C
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principio da impessoalidade uma ves que ela veda a promoçao de qualquer agente publico tendo em vista apenas os interesses do governo.
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A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade; Todo servidor público deve seguir ►(L.I.M.P.E) vão nortear a ADM. Direta e a ADM. Indireta, executivo, legislativo e judiciário, são OBRIGADOS a cumprir esses princípios:
◘Legalidade;
◘Impessoalidade;
◘Moralidade;
◘Publicidade;
◘Eficiência;
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A) Princípio da especialidade
As entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas.
B) Princípio da tutela
Ou finalístico, em que os atos da adm indireta podem ser controlados pelos órgãos centrais da adm direta.
C) Princípio da impessoalidade
Decorre da CRFB/88, indica a objetividade na escolha dos meios para alcançar o fim publico. GABARITO
D) Princípio da hierarquia
Indica a relação de coordenação e subordinação entre os órgãos da adm.
E) Princípio da continuidade do interesse público
Não seria continuidade do serviço publico?
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Já dá para matar a questão só sabendo quais são os princípios explícitos na CF. Todos os outros são implícitos.
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Deu pra responder essa eliminando as outras que não tem na CF kkk