SóProvas


ID
3364777
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A ofensa à dignidade ou ao decoro são elementares que se fazem presentes expressam ente no crime militar de:

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 298 DO CPM: DESACATAR SUPERIOR, OFENDENDO-LHE A DIGNIDADE OU O DECORO, OU PROCURANDO DEPRIMIR-LHE A AUTORIDADE.

  • Art. 298.

    Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena:

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  •  Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

            Desacato a militar

           Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

            Desacato a assemelhado ou funcionário

           Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

            Desobediência

           Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

           Pena - detenção, até seis meses.

            Ingresso clandestino

           Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm

  • Elementares, nas palavras de Cléber Masson, são aqueles elementos que, agregados ao núcleo do tipo penal, visam proporcionar a perfeita descrição da conduta criminosa.

    No caso do enunciado, tem-se a ofensa à dignidade e ao decoro, como elementares. Para Guilherme de Souza Nucci, a dignidade e o decoro simbolizam a honradez, o brio, a decência, em suma, a autoestima da pessoa.

    No  crime de desacato a superior, previsto no Art. 298, CPM, o sujeito ativo somente pode ser o militar de menor hierarquia, ou seja, subordinado daquele a quem a conduta de desacatar é dirigida. Já o sujeito passivo é o Estado e, secundariamente, o militar de maior hierarquia (superior).

    Para Jorge de Assis, no tipo penal de  desacato a superior, o bem jurídico tutelado é a hierarquia e a disciplina.
     
    Já no  crime de desacato a militar, o bem jurídico tutelado é a Administração Pública. O sujeito ativo é qualquer pessoa e o passivo é o Estado e, secundariamente, o militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

    Veja que, em ambos os delitos tratados acima, ocorre o desacato, porém, apenas no desacato a superior, aparecem expressamente os termos  ofensa à dignidade ou decoro. Além destes dois delitos, aparecem nas alternativas, os previstos nos Arts. 300 (Desacato a assemelhado ou funcionário); 301 (Desobediência) e 302 (Ingresso clandestino), porém, em nenhum deles parecem os referidos termos expressamente.

    Assim, temos:

    Alternativa "A" - INCORRETA

    Alternativa "B" - INCORRETA

    Alternativa "C" - CORRETA

    Alternativa "D" - INCORRETA

    Alternativa "E" - INCORRETA

    Gabarito do professor: C
    .....................................................
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA

    Desacato a superior
    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena
    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Desacato a militar
    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

    Desacato a assemelhado ou funcionário
    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

    Desobediência
    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
    Pena - detenção, até seis meses.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - ASSIS, Jorge Cesar de Assis. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores e jurisprudência em tempo de guerra - 10 ed., rev e atual., Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.
    2 - NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar Comentado. - 2º ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2014.
  • Inicialmente, é necessário definir o que sejam as elementares. Estas, nas palavras de Cléber Masson, são aqueles elementos que, agregados ao núcleo do tipo penal, visam proporcionar a perfeita descrição da conduta criminosa.
    Noutras palavras, elementar é a parte essencial do tipo penal, de forma que, sua ausência tornará a conduta atípica ou provocará sua desclassificação para nova figura típica. No crime de deserção (Art. 187, CPM), p. ex., a condição de militar do agente, é elementar dessa figura delitiva. Portanto, caso alguém, que não seja militar, venha a ausentar-se sem licença, de uma unidade militar, por mais de oito dias, estaremos de um figura atípica, já que ausente a elementar condição de militar do agente.
    No caso do enunciado, tem-se duas elementares. A primeira delas, a ofensa à dignidade, 
  • Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando-lhe deprimir-lhe a autoridade.

  • Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Observação

    Crime contra a administração militar

    Crime militar próprio

    Só pode ser praticado por militar

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Crime subsidiário

    Envolve condição hierárquica

    Sujeito ativo -inferior

    Sujeito passivo -superior

    Superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente - pena agravada

    Desacato a militar

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui outro crime.

    Observação

    Crime contra a administração militar

    Crime militar impróprio

    Pode ser praticado por militar ou por civil

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Crime subsidiário

    Desobediência

     Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

     Pena - detenção, até seis meses.

    Observação

    Crime contra a administração militar

    Crime militar impróprio

    Pode ser praticado por militar ou por civil

    Crime impropriamente militar

    Tem previsão no código penal comum e no código penal militar   

    Ingresso clandestino

    Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia:

     Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Observação

    Crime contra a administração militar

    Crime militar impróprio

    pode ser praticado por militar ou por civil

    Crime propriamente militar

    Só tem previsão no código penal militar

    Crime subsidiário

  • desacato a superior € desacato a militar € desacato a funcionário ou assemelhado
  • As questões militares costumam cobrar muito esses dois crimes, logo, é interessante saber diferenciá-los.

    Desrespeito a Superior (Crime contra a autoridade ou disciplina militar) - Desrespeitar superior diante de outro militar (diante de civil é fato atípico).

    Desacato a Superior (Crime contra a administração militar) - Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    Bons estudos!!

  • GABARITO: Letra C

    a) desacato a assemelhado ou funcionário.

    Desacato a assemelhado ou funcionário:

    Art. 300. Desacatar assemelhado ou funcionário civil no exercício de função ou em razão dela, em lugar sujeito à administração militar.

    b) ingresso clandestino.

     Ingresso clandestino:

    Art. 302. Penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar ou em outro lugar sujeito à administração militar, por onde seja defeso ou não haja passagem regular, ou iludindo a vigilância da sentinela ou de vigia.

    c) desacato a superior.

    Desacato a superior:

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    d) desobediência.

    Desobediência

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

    e) desacato a militar.

     Desacato a militar:

    Art. 299. Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.

  • essa prova foi mais mole que mastigar catarro..

  • tirei 82/100 nessa prova para a região juazeiro, e até hj não entendo como errei essa questão no dia.

    ps: o corte foi 83 e cada questão de direito valia 2 pontos.

    • No crime de Desacato a assemelhado ou funcionário, tem de ser em lugar sujeito à administração militar.
    • No crime de Ingresso clandestino, a penetração em fortaleza, quartel tem de ser por onde não haja passagem regular ou, se haver passagem, seja defeso(proibido), iludindo a vigilância da sentinela.
    • No crime de Desacato a superior, está a pegadinha! Quando se falar em "ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade, sem dúvidas é o crime de desacato a superior.
    • O Desacato a militar é um crime impropriamente militar, ou seja, tanto miliar quanto civil pode praticar.
  • GABARITO - C

    Desacato a superior

           Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

           Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            Agravação de pena

           Parágrafo único. A pena é AGRAVADA, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente. (Somente da UNIDADE a que pertence o agente)

    >>> Crime contra a administração Militar

    Parabéns! Você acertou!

  • Rumo ao CFSD 2022

    • fffyi
  • que complicado

  • Desrespeito a superior:

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desacato a superior:

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    A distinção entre a conduta de desrespeito e o desacato ao superior consiste em que, na primeira situação, o subordinado falta com o respeito e a consideração devida ao superior. Ao passo que, na situação de desacato prevista como crime militar, o agente ofende moralmente o superior, com o livre propósito de diminuir a sua autoridade.

  • #PMMINAS

    • Desacato a SUPERIOR

    Desacatar SUPERIOR, ofendendo-lhe a DIGNIDADE ou o DECORO,

    Agrava >  oficial GENERAL ou comandante da UNIDADE

  •  Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     ART. 298

    Parágrafo único.

     A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

  • LEMBRE-SE SOMENTE AGRAVA A PENA SE FOR OFICIAL SUPERIOR OU COMANDANTE DA (UNIDADE QUE SERVE O AGENTE ).

  • Desacato a superior:

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    Desrespeito a superior X desacato a superior : primeiro há uma falta de respeito ao superior que é necessária, enquanto no desacato há uma ofensa na autoridade com esse propósito, atingir moralmente seus status.