De acordo com Lei 10180, as finalidades do Sistema de Planejamento são as indicadas abaixo, não se incluindo a opção contida na letra d):
	
	Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
	
	I - formular o planejamento estratégico nacional;
	
	II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
	
	III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
	
	IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
	
	V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
	 
			 
                            
                        
                            
                                Assinale a opção que, de acordo com a Lei nº 10.180/2001, NÃO apresenta uma finalidade do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.
 
d) Gerenciar o processo de planejamento e orçamento do Governo Federal, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, visando a harmonização dos orçamentos. GABARITO
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LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
 
Art. 2º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal tem por finalidade:
 
I - formular o planejamento estratégico nacional;
II - formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econômico e social;
III - formular o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
IV - gerenciar o processo de planejamento e orçamento federal;
V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.