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???? Descentralização interna de créditos (provisão): É a movimentação de
créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidades integrantes do
orçamento fiscal e da seguridade social, respeitada fielmente a classificação
funcional
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Destaque (ou descentralização externa) - é a descentralização de créditos entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de estruturas diferentes;
Provisão (ou descentralização interna) - é a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
Repasse - é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta, e entre estas; e da entidade da administração indireta para órgão da administração direta, ou entre estes, se de outro órgão ou ministério;
Cota - é a liberação de recursos do órgão central para o setorial de programação financeira;
Sub-repasse - liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.
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Provisão ou descentralização interna de créditos: Quando envolve unidades gestoras
de um mesmo órgão, ministério ou entidade integrantes do orçamento fiscal e do
orçamento da seguridade social;
Destaque ou descentralização externa de créditos: Quando envolve unidades gestoras
de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes, ou seja, de
um órgão para outro
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Uma maneira que eu uso para memorizar é a seguinte
REpasse Recursos Externos - transferências externas(orgãos diferentes) de recursos financeiros
Logo o Sub-repasse é transferência interna de recursos financeiros.
Como repasse e subrepasse são transferências de recursos, sobra a tranferência de crédito para provisão e destaque
ProvIsão tem o I de interno, então o destaque é transferência externa (para orgãos/entidades diferentes).
meio idiota, mas pra mim funciona.
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Super bacana sua dica Diogo!!
Não erro nunca mais esse assunto!!
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Para quem ainda não entendeu... Existem 2 tipos de descentralização: a Orçamentária e a Financeira.
Descentralização Orçamentária é uma transferência (movimentação) de CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Descentralização Financeira é uma transferência (movimentação) de RECUROS FINANCEIROS (dinheiro)
como já foi explicado acima, cada uma dessas descentralizações tem 3 processos:
desc. orçamentária desc. financeira
central/setorial dotação cota
entre órgãos diferentes destque repasse
dentro do mesmo órgão provisão sub-repasse
Voltando a questão, ela se refere a unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério. Assim, só poderia ser provisão ou repasse. Porém, observem que no início da frase há o termo..."movimentação de créditos orçamentários", ou seja, está se referindo a DESC. ORÇAMENTÁRIA.
Assim, conclui-se que só pode ser PROVISÃO. Letra B.
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Lembrando que, conforme GIACOMONI, o mecanismo da descentralização de créditos, aplica-se, igualmente, às empresas públicas federais que não integram os orçamentos fiscal e da seguridade fiscal, mas que, ao atuarem como agentes financeiros de programas governamentais, poderão receber créditos em descentralização, com vistas a viabilizar a consecução de objetivos previstos no orçamento.