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RESPOSTA CERTA LETRA A
art, 37, inciso XIII da CF/88 - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
acredito que o erro da D seria que a fundação se for pública será criada por lei, já se for uma Fundação Pública de direito Privado será autorizada por lei
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GAB. C
A) o prazo de validade de ATÉ 02 ANOS, prorrogável UMA VEZ, por IGUAL PERÍODO; (Art.37, III - CF/88)
B) é GARANTIDO ao servidor público civil o direito à livre ASSOCIAÇÃO SINDICAL; (Art. 37, VI - CF/88)
D) Área de atuação definida por LEI COMPLEMENTAR; (Art. 37, XIX - CF/88)
E) Responsabilidade Objetiva, assegurado DIREITO DE REGRESSO (Art. 37, §6º - CF/88)
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Rafael Vicari, o erro na letra D está em dizer que a área de atuação da Fundação Pública cabe a Lei Ordinária, quando na verdade é por LEI COMPLEMENTAR.
Gabarito: LETRA C
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XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
FONTE: CF 1988
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A questão abordou o tema "Administração Pública" e cobrou pontos do Art. 37 da Constituição Federal/88 de maneira literal.
A) ERRADA.. Será prorrogável uma vez, por igual período. (CF/88: ART. 37, III)
B) ERRADA. A associação sindical é garantido ao servidor público civil. (CF/88: ART. 37, VI)
C) CORRETA Vide o inciso XIII – “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.” (CF/88: ART. 37, XIII)
D) ERRADA. Lei específica cria autarquia. Lei específica autoriza a criação de empresa pública e sociedade de economia mista. No entanto, a definição da atuação dessas é feita por meio de lei complementar e não lei especifica como é citado na assertiva. (CF/88: ART. 37, XIX)
E) ERRADA. É assegurado o direito de regresso contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa. (CF/88: ART. 37, § 6º)
GABARITO: Letra "C"
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Todas as questões estão no art. 37 da CF/88.
Art. 37,
a) III- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
b) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
c) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Gabarito)
d) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
e) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.