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Gabarito D.
4.7.3. Restos a Pagar Processados (RPP)
Serão inscritas em restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas no exercício
financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, a obra ou o material contratado tenha sido prestado ou
entregue e aceito pelo contratante, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.
No caso das despesas orçamentárias inscritas em restos a pagar processados, verifica-se na
execução o cumprimento dos estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o
pagamento. Neste caso, em geral, não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens
ou serviços satisfez a obrigação de fazer e a Administração conferiu essa obrigação.
Fonte de consulta: MCASP 8º EDIÇÃO
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Restos a pagar processados: empenhados > liquidados > não pagos
Restos a pagar não processados: empenhados > não liquidados
GAB: D
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Queremos a alternativa incorreta:
a) Correta. É isso mesmo. Isso está no artigo 36 da Lei 4.320/64:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
b) Correta. Se a Administração Pública empenhou, liquidou, mas não pagou: chamamos isso de Restos a Pagar Processados – RPP (porque passou pelo estágio da liquidação).
c) Correta. De acordo com o MCASP 8ª edição: “A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).”
Aproveitando o ensejo, veja o que diz a LRF:
Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
d) Errada. Os restos a pagar não processados é que decorrem das despesas empenhadas e não liquidadas.
Gabarito: D
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A questão começa oferecendo uma boa explicação acerca dos restos a pagar.
Agora vamos para as alternativas, lembrando que estamos em busca daquela que está errada!
A) e B) Certas. Exatamente: restos a pagar são despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. E eles se distinguem em processados e não processados. Se a despesa passou pelo estágio da liquidação, temos restos a pagar processados. Se não passou, temos restos a pagar não processados. Portanto, os restos a pagar processados decorrem das despesas que foram empenhadas, liquidadas, mas, obviamente, não foram pagas (caso contrário não seriam restos a pagar, né?).
“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
E o Decreto n.º 93.872/86 complementa, dizendo que:
“Art. 67. (...)
§ 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto."
C) Certa. De acordo com Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição: “A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).".
D) Errada. São os restos a pagar não processados que decorrem das despesas empenhadas e não liquidadas. Os restos a pagar processados, como vimos na alternativa B, decorrem das despesas empenhadas, liquidadas, mas não pagas.
Gabarito do Professor: Letra D.