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ID
3372505
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como se sabe, viola a ética e a moralidade administrativa o acúmulo ilícito de cargos públicos. Porém, na hipótese dos profissionais da saúde, a Constituição Federal autoriza, havendo compatibilidade de horários e respeito ao limite remuneratório, o acúmulo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;    

  • Em suma, consoante exegese do art. 37, XVI, CF, havendo compatibilidade de horários, admite-se a acumulação remunerada de dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; e, por fim, dois de profissionais da saúde.

  • só hoje ja fiz umas 10 questões com esse assunto, questão certa de concurso.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;              

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    FONTE: CF 1988

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Informação complementar:

    Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    Alternativa C - CORRETA! É o que dispõe o artigo 37, XVI, "c", da CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Acumulação remunerada em regra é vedada.

    Exceções:

    --> a jurisprudência limita a soma (60 horas). --> Errado pois foi Revogado Parecer-AGU nº GQ-145/98 --> É inválida a regulamentação administrativa que impõe limitação de carga horária semanal como empecilho para a acumulação de cargos públicos.

    --> o teto constitucional se aplica a cada remuneração separadamente.

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    2 cargos de magistério.

    1 de magistério + 1 técnico-científico.

    2 da área da saúde (regulamentadas).

    magistrado + magistério

    membro do MP + magistério

    servidor eleito vereador

    militares + cargo da saúde ou educação (prevalência da atividade militar).

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    --> não esquece que deve haver compatibilidade...