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ID
3373
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atributo da imperatividade garante que os atos administrativos obrigacionais sejam

Alternativas
Comentários
  • Muito cuidado pessoal. O atributo que permite que a Administraçao execute seus proprios atos independente de intervenção do Poder Judiciario é a AUTO-EXECUTORIEDADE.
  • IMPERATIVIDADE

    - Possibilidade de criar obrigações ou impor restrições, unilateralmente, aos administrados

    - Atributo não presente em todos os atos (p. ex., inexiste em atos que reconheçam ou confiram direitos ao particular, declarem situações preexistentes etc.).

    Deus Nos Abençoe!!!
  • A) Autotutela
    B) Auto-executoriedade
    C) Presunção de Veracidade
    D) Convalidação
    E) Imperatividade
  • Só para completar: A imperatividade não está presente em todos os atos, ela recai sobre os atos que necessitam dessa imposição.

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
  • GABARITO: E

    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

  • IMPERATIVIDADE = APLICA AOS ADMINISTRADOS INDEPENDENTE DE SUA CONCORDÂNCIA.

    X

    AUTO EXECUTORIEDADE = APLICA IMEDIATAMENTE INDEPENDENTE DO PODER JUDICIÁRIO.

  • GABARITO: LETRA E

    Imperatividade: "significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivado do chamado poder extroverso"

    FONTE:(MAZZA, 2013). 

  • IMPERATIVIDADE= FAZ O QUE QUER E PODE MANDAR NO POBRE, O "ZÉ" MANE DO CIVIL.

    AUTO EXECUTORIEDADE= FAZ O QUE QUER E NÃO PRECISA AVISAR AO "CHEFE", O PODER JUDICIARIO.